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27 de Abril de 2024
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    OAB contesta no Supremo resoluções do CNJ e CNMP sobre atividade jurídica

    O presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ajuizou hoje (19) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4219) , contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que regulamentam o conceito de "atividade jurídica" para fins de inscrição em concursos públicos para ingresso na magistratura e no Ministério Público, respectivamente. Na ação, o Conselho Federal da OAB requer a declaração de inconstitucionalidade e consequente afastamento do sistema jurídico do artigo da Resolução nº 11 do CNJ, de 30 de janeiro de 2006, e do parágrafo único do artigo da Resolução nº 29 do CNMP, de 31 de março de 2008 - que regulamentam a questão da "atividade jurídica".

    De acordo com a Emenda Constituição nº 45 , da chamada reforma do Poder Judiciário, o ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público exige, como pré-requisito, que o bacharel em Direito comprove, no mínimo, três anos de atividade jurídica. As resoluções do CNJ e CNMP decidem que serão admitidos para o cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação da área jurídica reconhecidos pelas escolas de formação de magistrados e do Ministério Público, ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. No entendimento do da OAB, curso de pós-graduação dessas escolas não constituem experiência ou vivência que possam ser classificadas como atividade jurídica.

    Citando pareceres dos juristas José Afonso da Silva e Walber de Moura Agra, a Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB sustenta que a atividade jurídica pressupõe experiência efetiva no trato das questões nessa área e não a mera atividade econômica. Para José Afonso, a Emenda 45 , "ao falar em bacharel em direito' e em atividade jurídica', mostra que outros profissionais, que não advogados, podem inscrever-se no concurso para ingresso na magistratura, desde que sejam bacharéis em direito e exerçam atividade jurídica por um período mínimo de três anos: promotores de justiça, delegados de polícia, escrivães judiciais, notários, registradores públicos".

    A seguir, a íntegra da Adin da OAB que contesta resoluções do CNJ e CNMP sobre concursos públicos para as respectivas carreiras:

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