Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal indefere mandado de segurança contra presidente da OAB

    O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Bruno Anderson Santos da Silva, indeferiu a petição inicial e denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança contra o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. A sentença foi proferida na noite dessa sexta-feira (17).

    Na decisão o juiz aponta que não houve demonstração de existência de direito líquido e certo necessária ao conhecimento da ação e que houve ausência de requisito legal e de ato passível de correção por via do mandado de segurança.

    “Por tudo isso, quanto à Ação de natureza constitucional manejada, tenho que resta nela buscar sua extinção, não por via transversa, em lide estranha ao rito constitucional da ação de controle já instaurada, perseguindo provimento judicial que culminaria em indesejável afronta indireta à competência do Supremo, com a determinação anômala da extinção de uma ação em curso na Corte Suprema, e sem a participação do Ministro-relator”, aponta trecho da decisão.

    A sentença ainda destaca que a Constituição reservou o papel de advogados como indispensáveis à administração da justiça, e invioláveis por seus atos, nos termos da lei, quando no exercício da atividade. “Nem em momentos de indesejável exceção política se tentou tolher o exercício da advocacia, tendo a OAB sido criada, inclusive, na década de 30, em rápida referência”, diz o documento.

    Santa Cruz foi alvo do mandado após a OAB propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 em defesa do cumprimento das medidas de isolamento determinadas pelo Ministério da Saúde, o respeito às determinações dos governadores e prefeitos em relação ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração e não interferência nas atividades técnicas do ministério com base nas diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).

    Em resposta a essa ação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo governo federal.

    Veja aqui a íntegra da sentença

    • Publicações19278
    • Seguidores264470
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1529
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-indefere-mandado-de-seguranca-contra-presidente-da-oab/832912259

    Informações relacionadas

    OAB - Seccional Bahia
    Notíciashá 7 anos

    Conjunto Penal de Teixeira de Freitas terá parlatório que dará melhores condições de trabalho aos advogados

    Mário Vargas da Silva, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Mandado de Segurança com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars

    Sthefanie Dória dos Santos Lucas, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Parecer Jurídico

    Petição Inicial - TJSP - Ação Concurso Público / Edital - Mandado de Segurança Cível

    Presidentes de seccionais e de comissões divulgam nota de apoio a Santa Cruz

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Para mim tanto faz se o Presidente da OAB é Felipe Santa Cruz ou "Felipe santanás", a OAB NUNCA intercedeu em meu favor em absolutamente nada, uma vez que Ela está mais voltada as grandes bancas de Advogados ricos, contudo, "Advogado" que defende manifesta apoio público a defensor de torturador como chefe de estado JAMAIS deveria ser Advogado, e não é certamente, no máximo um rábula portanto uma Carteira da Ordem adquirida após pagar cursinho de "aprovação ao exame da ordem". afina, ser APROVADO NO EXAME, não significa ter aptidão pra o nobre exercício, é vergonho ver uma profissão tão nobre maculada com o mau caratismo de gente dessa estirpe... continuar lendo