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25 de Abril de 2024
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    Nota da Comissão Especial de Energia sobre a Consulta Pública 025/2019 da ANEEL

    A Comissão Especial de Energia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem sido demandada por diversas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe, entidades empresariais e personalidades políticas, para se posicionar a respeito da Consulta Pública 025/2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A referida consulta tem como objeto “obter subsídios e informações adicionais referentes às regras aplicáveis a` micro e mini geração distribuída para a elaboração da minuta de texto à Resolução Normativa n. 482/2012 e a` seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST)”.

    Nessa Consulta Pública, a ANEEL apresenta propostas concretas de alteração do normativo vigente e promove a participação da sociedade no processo de revisão da norma, sobretudo por envolver política pública de incentivo e afetar diversos agentes setoriais e classes de consumidores.

    De plano, cumpre ressaltar um papel fundamental desta comissão, qual seja, acompanhar sistematicamente os projetos de lei relacionados ao setor de energia e a concepção dos atos provenientes da ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Ministério de Minas e Energia (MME) por meio de apresentação de contribuições, participação de audiências públicas, seminários setoriais, ressaltando sempre os aspectos jurídicos relevantes, a disseminação das boas práticas regulatórias e a observância dos requisitos de validade dos atos que estão sendo formados.

    Entendemos que a interlocução em âmbito federal é fundamental para que haja uma concatenação de esforços com o objetivo de permitir o aperfeiçoamento das normas desse importante potencial energético renovável. Com isso, buscamos contribuir efetivamente para o bom ambiente de negócio, geração de empregos qualificados e benefícios sistêmicos para a melhoria das condições dos usuários de energia elétrica.

    O crescimento sustentável da geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis contribui concomitantemente para o desenvolvimento econômico do país enquanto respeita os compromissos ambientais internacionalmente assumidos pelo Brasil, sendo especialmente notável o Acordo de Paris.

    No entanto, embora seja de conhecimento público desde 2015 que as regras do Sistema de Compensação seriam alteradas, diversas são as notícias e as proposições que permeiam o debate sobre a revisão das normas para Geração Distribuída, muitas vezes carente de embasamento técnico para que possam contribuir efetivamente para o aprimoramento dessa fonte com a segurança jurídica necessária ao seu crescimento sustentável. Com forte viés político e às vezes populista, as medidas sugeridas pela agência estão sendo expostas como uma forma improvável e ilegal de tributar ou taxar a fonte solar, gerando um ambiente de incerteza, que nada contribui para a discussão do tema.

    A independência técnica e a competência legal da ANEEL para regular o serviço público de energia elétrica sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta comissão, que, de igual modo, zela pela ampla participação da sociedade no processo decisório de formação dos seus atos, de modo a garantir a sua legitimação e a observância dos direitos dos agentes afetados e dos demais usuários e todas as classes de consumidores.

    Dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, por meio de sua Comissão Especial de Energia, não se furtará em contribuir para o regular desenvolvimento do processo de revisão das regras aplicáveis a` Geração Distribuída, de forma a reforçar a legitimação de tais atos e conferir segurança jurídica necessária ao desenvolvimento desse recurso, por meio do diálogo com o Congresso Nacional, MME, ANEEL e com a sociedade em geral.

    Gustavo De Marchi

    Presidente da Comissão Especial de Energia do Conselho Federal da OAB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-da-comissao-especial-de-energia-sobre-a-consulta-publica-025-2019-da-aneel/787311719

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