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20 de Abril de 2024
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    Confira os próximos passos após a segunda fase do XXX Exame de Ordem

    Foi realizada neste domingo (1º/12) a segunda fase do XXX Exame Unificado de Ordem (prova prático-profissional). Confira abaixo algumas informações importantes para quem realizou a prova.

    Data de divulgação do padrão de respostas preliminar:

    O padrão de respostas preliminar e os cadernos de prova podem ser consultados no final deste página.

    Data de divulgação da lista de aprovados:

    O resultado preliminar da 2ª fase do Exame de Ordem será divulgado no dia 23 de dezembro.

    Prazo recursal contra o resultado preliminar:

    O prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase será a partir das 12h do dia 26 de dezembro às 12h do dia 29 do mesmo mês.

    Data de divulgação do resultado final dos recursos:

    A decisão dos recursos será divulgada no dia 17 de janeiro de 2020, mesmo dia da divulgação do resultado final do Exame.

    Como utilizar a nota da primeira fase no Exame subsequente:

    O reaproveitamento de fase é concedido ao examinando que deseja aproveitar o resultado da 1ª fase no Exame imediatamente subsequente ao da reprovação. A data de publicação do edital complementar, que traz instruções para requerer o respectivo reaproveitamento, poderá ser verificada no edital de abertura do XXXI Exame.

    Próximos passos após a aprovação no Exame de Ordem para obtenção do certificado e inscrição nos quadros da Ordem:

    O processo de emissão e entrega de certificados, bem como a inscrição nos quadros da Ordem, são atividades de competência das Seccionais.

    Dessa forma, o examinando aprovado deverá procurar a Comissão de Exame de Ordem da Seccional em que realizou a prova para obter maiores informações acerca dos documentos necessários para a retirada do certificado e inscrição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confira-os-proximos-passos-apos-a-segunda-fase-do-xxx-exame-de-ordem/786951284

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    Modelo de Apelação segundo o Padrão de Resposta da 2ª fase de Direito Penal - 35º Exame da OAB

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