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19 de Abril de 2024
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    OAB comenta nota contra PL que restringe buscas em escritórios

    "Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção." A resposta foi dada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, depois que juízes federais e membros do Ministério Público pediram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a proposta que restringe as hipóteses de buscas e apreensões de documentos e materiais nos escritórios de advocacia. O Projeto de Lei 36 /2006, aprovado há dez dias pelo Senado, aguarda sanção presidencial.

    Eis o comentário do presidente nacional da OAB:

    "A nota técnica emitida conjuntamente por juizes e membros do Ministério Público demonstra que seus signatários não leram o texto aprovado de forma unânime pelo parlamento brasileiro ou, se leram, não estudaram na escola do Estado Democrático de Direito. Em todo o país que se entende democrático, tem no direito de defesa um principio fundamental. Permitir que o estado-polícia, o estado-ministério público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Ademais, a nota comete uma grave injustiça contra advocacia brasileira que desde o seu nascedouro lutou bravamente para garantir as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público, quando ameaçadas pela ditadura militar. Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção. Da mesma forma é defender a mordaça do Ministério Público em razão de alguns dos seus integrantes não se escusarem a quinze minutos de fama nos noticiários nacionais. A advocacia sempre separou o joio do trigo. Não confunde a democracia com autoritarismo , não embaralha no mesmo conteúdo a magistratura e o Ministério Público com aqueles que não respeitam a ética e praticam o crime. A hora, repete-se, é das instituições se unirem para combater o crime e não, de forma ingênua e açodada, agredirem as prerrogativas de uma ou de outras. A OAB entende que deve lutar pelas prerrogativas da advocacia expressas no artigo 133 da Constituição Federal , da mesma forma que defende as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público."

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