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18 de Abril de 2024
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    Santa Cruz nomeia presidentes da Coordenação e da Comissão Nacional do Exame de Ordem

    Brasília – O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, designou como presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, e o conselheiro federal por Goiás, Marisvaldo Cortez Amado, como presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem. Os dois exercerão os cargos no triênio de 2019-2022.

    A Coordenação Nacional de Exame de Ordem zela pela boa aplicação da prova, além de acompanhar e supervisionar todas as etapas de preparação e realização do Exame. Já a Comissão Nacional de Exame de Ordem atua como órgão consultivo e de assessoramento da Diretoria do Conselho Federal da OAB para temas correlatos ao seu objeto.

    José Alberto Simonetti afirma que assume a função ciente da grande responsabilidade que é cuidar dos assuntos atinentes ao Exame de Ordem. “A liberdade, os bens e a vida devem ser defendidos por quem tem conhecimento e preparo adequado. Por esse motivo, o Exame da Ordem é um dos instrumentos mais poderosos de defesa da sociedade”, entende.

    Para Marisvaldo Cortez Amado, a aprovação no certame também é um mecanismo que atesta qualidade profissional. “O Exame é uma garantia para a sociedade de que estão entrando no mercado de trabalho profissionais da advocacia capacitados a prestarem bons serviços na defesa dos direitos e da sociedade”, completa.

    Exame

    O Exame de Ordem decorre do artigo , § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste caso, trata-se da Lei Federal nº. 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia.

    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ou advogada, conforme previsto no artigo , IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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