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19 de Abril de 2024
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    Relembre as importantes vitórias legislativas da gestão que encerra em 31 de janeiro

    Brasília – A gestão do Conselho Federal da OAB que se encerra no próximo dia 31 de janeiro será lembrada, certamente, como uma das que mais contribuiu com efetivos avanços legislativos no tocante ao exercício profissional da advocacia. O presidente da entidade, Claudio Lamachia, tem feito questão de exaltar o papel decisivo de cada presidente seccional, conselheiro e conselheira federal para a obtenção destas conquistas.

    Abaixo, é possível ver as vitórias alcançadas em âmbito legislativo e o que de fato cada uma delas significou para advogadas e advogados brasileiros, que por força constitucional são indispensáveis à administração da Justiça e hoje formam um contingente com mais de 1,1 milhão de profissionais.

    Conquistas legislativas da gestão
    Lei nº 13.545 de 19/12/2017: Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense da Justiça do Trabalho

    Cria as chamadas “férias” para a advocacia na Justiça do Trabalho. Amplia o recesso na Justiça do Trabalho do dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro, possibilitando um tempo de descanso para a advocacia. Durante este período, os prazos estarão suspensos e não haverá sessões de julgamento ou audiências no tribunal. Antes da Lei nº. 13.545/2017, o período do recesso na Justiça do Trabalho era de 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro, como previsto na Lei 5.010/66. A alteração prevê uma nova redação para o artigo 775-A da CLT:




    “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.” Leia mais.


    Lei Complementar nº. 155, de 27/10/2016: Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples nacional


    Com envolvimento das 27 Seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que mantém a advocacia na Tabela IV do Simples Nacional. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Leia mais.

    Lei nº. 13.363, de 25/11/2016: Prerrogativas de advogadas gestantes, lactantes e adotantes



    Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal 13.363/2016, altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais, assegurando direitos às advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. Leia mais.

    Lei nº. 13.676, de 11/06/2018: Sustentação oral do pedido liminar em mandado de segurança



    OAB comemorou a sanção da lei que garante à advocacia a defesa oral de pedido de liminar no julgamento do mandado de segurança, durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados, nos julgamentos de mandados de segurança, a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar. Leia mais.

    Lei nº. 13.688, de 03/07/2018: Diário Oficial Eletrônico da OAB



    Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, irá gerar substancial economia para a OAB, além do ganho em agilidade. Leia mais.

    Lei nº 13.725, de 05/10/18: Honorários assistenciais na Justiça do Trabalho



    A lei assegura na plenitude os honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, permitindo que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários. Leia mais.

    Lei nº. 13.728, de 31/10/2018: Contagem de prazos em dias úteis para atos processuais nos Juizados Especiais, inclusive para interposição de recursos



    Estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Uma grande conquista para a sociedade que terá sua representação fortalecida com a medida. Leia mais.

    Lei nº. 13.793, de 04/01/19 – Assegura à advocacia exame de processos eletrônicos, mesmo sem procuração



    Conquista legislativa mais recente, a lei publicada no início de janeiro de 2019 altera o Novo Código de Processo Civil (CPC) e assegura a advogados e advogadas o exame, mesmo sem procuração, de documentos de processos eletrônicos, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça. Leia mais.

    Lei nº 13.463, de 06/07/2017: Cancelamento de precatórios e RPVs



    A lei que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.

    Emenda Constitucional nº. 94, de 15/12/2016: Novo regime de precatórios

    A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020. Leia mais.

    Emenda Constitucional 99/2017, que ajustou e ampliou os meios alternativos de pagamento e financiamento dos precatórios e também tornou autoaplicavel a compensação em favor dos credores

    A articulação legislativa feita de modo assertivo pela OAB garantiu a aprovação da lei que define novo regime de precatórios: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.

    Projetos em aguardo de aprovação definitiva

    PL 8.347/2017 (PLS n. 141/2015): Torna infração penal o desrespeito às prerrogativas



    Altera o Estatuto da Advocacia, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia. O projeto já foi aprovado no Senado e na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Estamos a um passo dessa histórica conquista. Leia mais.

    PL 5511/2016: Obrigatoriedade do advogado em resolução consensual de conflito



    A OAB teve papel central na articulação política que possibilitou que o projeto de lei que torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos fosse aprovado na Câmara dos Deputados. O texto será agora apreciado pelo Senado e continuará a ser acompanhado de perto pela Ordem. Leia mais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relembre-as-importantes-vitorias-legislativas-da-gestao-que-encerra-em-31-de-janeiro/667512457

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