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19 de Abril de 2024
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    Atual gestão conquistou, no Legislativo, férias para a advocacia na Justiça do Trabalho

    A conquista das férias para a advocacia no âmbito da Justiça do Trabalho foi uma vitória muito emblemática e significativa. Demandou um enorme esforço da OAB, ativa no acompanhamento da proposta, atuando de perto em cada passo da tramitação legislativa, desde a proposição inicial. Entretanto, foi um empenho compensador e que transformou positivamente o trabalho de advogadas e advogados que atuam na área trabalhista. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara 100/2017, sancionado no dia 19 de dezembro de 2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho. A atual gestão termina no próximo dia 31 de janeiro.

    O projeto estabelece que na contagem de prazo processual serão levados em conta somente os dias úteis, retirado desta conta o dia do início do prazo e incluindo-se o de vencimento. Fica ainda suspenso do prazo processual o período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no recesso forense, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

    A sanção do projeto atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista para proporcionar uma melhor organização do trabalho do advogado, bem como a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, além de uniformizar o sistema processual brasileiro, possibilitando um merecido descanso aos advogados e advogadas que militam na Justiça do Trabalho.

    Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, disse ele.

    “É uma conquista pois trata-se de uma demanda antiga da advocacia e consequentemente de toda a sociedade porque quando a advogada, o advogado é valorizado, o cidadão é respeitado. A medida proporciona uma melhor organização do trabalho dos profissionais, bem como a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, além de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais”, disse o presidente da OAB.

    Ainda em julho daquele ano, Lamachia acompanhou a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Chegou a percorrer gabinetes e a abrir diálogo com parlamentares argumentando a importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT adequa os prazos trabalhistas às disposições do novo Código de Processo Civil

    A proposta também contou com atuação da Associação dos Advogados Trabalhistas - Abrat.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atual-gestao-conquistou-no-legislativo-ferias-para-a-advocacia-na-justica-do-trabalho/666178720

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