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25 de Abril de 2024
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    Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB

    Brasília – A Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB emitiu, nesta segunda-feira (24), nota na qual ressalta a necessidade de medidas que reparem o prejuízo que causará - ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira - a concessão de patente do medicamento sofosbuvir pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

    Veja abaixo a íntegra da nota:

    Nota da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB

    Apesar de mobilização contrária de diversos setores e argumentos científicos que embasam a rejeição do pedido de concessão de patente do sofosbuvir, a empresa americana Gilead obteve do INPI o monopólio da comercialização do fármaco que é fundamental no tratamento da Hepatite C, que atinge cerca de 700 mil pessoas no Brasil.

    Essa medida pode impactar seriamente os cofres públicos e dificultar acesso a medicamentos que já eram fornecidos no Brasil a toda população.

    Em nota, o Instituto de Tecnologia em Fármacos da Fundação Oswaldo Cruz (Farmanguinhos/Fiocruz) afirmou que tem investido esforços para realizar a produção e distribuição do medicamento genérico com preços abruptamente menores ao Ministério da Saúde, visando garantir a erradicação da hepatite C no Brasil.

    Trata-se de patente de síntese, que não atende os critérios de novidade e atividade inventiva necessários para a concessão do monopólio.

    Segundo especialistas, o Brasil reúne condições de implementar o Licenciamento Compulsório, uma vez que a Fiocruz já domina a tecnologia, e o genérico já foi registrado através da exceção bolar.

    A Ordem dos Advogados do Brasil está alinhada ao propósito de obter das autoridades responsáveis a obtenção de uma licença compulsória para a fabricação do sofosbuvir. Essa medida permitirá que fabricantes de genéricos possam produzir o medicamento no Brasil. A empresa Gilead não perderia a sua patente, mas a licença contemplaria o interesse público permitindo o acesso da população.

    Segundo a Organização Médico sem Fronteiras, a medida tem precedentes no Brasil. Em 2007, o governo brasileiro emitiu uma licença compulsória para o medicamento Efavirenz, usado no tratamento de HIV/Aids, depois de declará-lo de interesse público. O resultado foi a redução do preço para menos da metade do que era cobrado pela detentora da patente.

    Naquela ocasião o Brasil se destacou internacionalmente por defender que os interesses comerciais não podem se sobrepor aos direitos humanos e ao direito à saúde.

    O Conselho Federal OAB se manifesta com veemência quanto à necessidade de medidas que reparem o prejuízo que a concessão do INPI causará ao Sistema Público de Saúde e à população brasileira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-da-comissao-especial-de-direito-medico-do-conselho-federal-da-oab/629163014

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