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26 de Abril de 2024
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    Grandes Temas: aspectos sensíveis do direito de família debatidos no painel 38 da XXIII CNAB

    Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo oitavo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

    Diante do grande público presente no Painel 38 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o presidente da mesa, José Augusto Araujo de Noronha, presidente da OAB-PR, lembrou que nas edições anteriores o Direito de Família sempre foi um dos mais procurados por advogados e advogadas que trabalham com essa especialidade. O painel teve como relatora Claudia Paranaguá de Carvalho Drummond e por secretário Alfredo Rangel Ribeiro.

    Questão delicada e causa de muitos litígios em processos de divórcio, as fraudes à meação mais comuns nesses casos foram tema de análise de Rolf Madaleno, membro da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões e do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, além de professor da PUC/RS.

    Dentre as situações mais comuns estão as manobras realizadas para transferir bens para outras pessoas ou parentes com vistas a exclui-los da partilha na hora da separação. “Quanto mais [a pessoa] puder tirar daquele que não gosta mais dela, mais ela vai fazer”, afirmou o professor. Para combater esse tipo de postura, ele defende o acionamento do Ministério Público e o “uso analógico da pena de sonegação quando exista ação dolosa de esconder os bens”.

    Professora titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP e diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Giselda Hironaka traçou um breve histórico sobre as origens da legítima para defender que seja reduzida a um montante menor. “As normas jurídicas precisam estar em constante evolução e atualização, o Direito deve estar de acordo com os novos anseios da sociedade. Cada época molda as normas jurídicas”, explicou.

    Ela mencionou dados mostrando que apenas 2% dos brasileiros faz testamento. “A legítima deveria funcionar apenas como garantia do mínimo existencial, ou do patrimônio mínimo. Pessoas vulneráveis, herdeiros com deficiência ou idosos a quem o falecido teria de prever sustento”, explicou.

    A questão ainda suscita polêmica, mas, segundo Maria Cristina Paiva Santiago, membro da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB, a legítima de filhos gerados nesses casos estaria garantida pela legislação atual. “Eu vim falar sobre o direito dos embriões”, afirmou. “Tanto está protegido o bebê concebido in vitro quanto também estaria salvaguardado o direito do embrião implantado no ventre da mãe, mesmo depois da morte do pai. E hoje também se poderia falar a partir da morte da mãe e da geração [do embrião] por uma barriga de aluguel”, exemplificou.

    O tema, segundo, Maria Célia Nena Sales Pinheiro, membro da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB, ainda é bastante controverso e envolve questões éticas, científicas, morais e religiosas. “Estima-se haver 60 mil embriões congelados no Brasil. É um dado alarmante e uma hora isso vai estar na mesa dos juízes”, afirmou a advogada

    Ela também citou vários casos judiciais polêmicos fora do Brasil em que casais se separam e um dos cônjuges deseja que os embriões congelados sejam gerados. “Será que o Direito de Família está preparado para isso? Não temos nenhum regulamento sobre essa matéria”, afirmou.

    Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Piauí, Isabella Paranaguá, a nova Lei da Guarda Compartilhada (13058/14) repetiu legislação anterior, de 2008. “A de 2008 era tímida e nós precisamos mudar. Veio em seguida a Lei da Alienação Parental (12318/10), que é uma lei de vanguarda em nível mundial”, afirmou. “Mesmo havendo ambiente hostil e divergência entre o casal, a guarda compartilhada continua regra. Mas o STJ previu exceções”, explicou.

    A presidente da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB, Flávia Brandão Maia Perez, anunciou a Campanha Nacional de Valorização da Advocacia Familiarista de 2018. “Ao longo dos anos sabemos que a família e a advocacia da família vêm sofrendo uma grande transformação. E é dentro dessa família tão modificada a cada dia que nós lançamos para o ano de 2018 a campanha. Vamos trazer o Direito de Família para o patamar que ele merece, vamos tirar a concepção de que é um direito ‘mais fácil’. Temos que ser efetivamente estudiosos e de um labor muito preciso. É uma honra presidir essa comissão”, afirmou Flávia.

    O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, participou do painel, comentando o sucesso da conferência: “Eu queria dizer a todosos colegas e a todas as colegas que estamos aqui, num evento técnico dessa magnitude, e que ontem fechamos os números oficiais da conferência e, hoje, este é o maior evento jurídico do mundo. Por isso parabéns aos colegas e demais operadores do Direito, isso é algo para ser comemorado por todos”, afirmou.

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