OAB requer e STJ acolhe tese de que MP não pode intervir em contratos advocatícios
Brasília – A OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, conseguiu importante vitória para a advocacia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso analisado pela Segunda Turma do tribunal, a Ordem ingressou como assistente no recurso especial nº. 1337017 e teve acolhida sua tese de que o Ministério Público não pode intervir nas relações contratuais entre advogados e clientes.
A Ordem questionou a legitimidade do Ministério Público em promover uma ação civil pública visando a declaração de abusividade e nulidade de cláusulas contratuais que estabeleciam honorários superiores a 20% do proveito econômico a ser auferido pelos clientes.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembra que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) confere à Ordem o poder-dever de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. “Além disso, temos de buscar a valorização dos honorários exatamente pela importância da atividade. Que além do mais trata-se de relação privada, sigilosa e inviolável, devidamente acordada entre profissionais e clientes”, completa.
Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, reforça este posicionamento. “Caso haja qualquer questionamento quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios, a insurgência deverá ser reportada à OAB, que instaurará um processo para apurar quaisquer irregularidades, não sendo lícito sujeitar profissionais da advocacia a inquérito civil ou ação civil pública”, aponta.
A relatora, ministra Assusete Magalhães, afirmou em sua decisão que não há interesse federal envolvido na questão, ressaltando que “o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação entre advogado e cliente”, e que “os honorários são absolutamente individualizáveis e determináveis em um processo, não sendo possível seu tratamento como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.
10 Comentários
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MP...FDP...vamos diminuir o salário dos procuradores do MP, para ver se eles acham bom... continuar lendo
Deixa ver se entendi, você combinou um percentual de uma ação e diz que não sabe o quanto isso representa em valores? Acho que o seu caso é inscrever-se em um curso de matemática básica. Além disso, se você está desesperado, é porque a causa é complexa ou muito importante, daí, nada mais justo que pagar pela importância do que ela representa pra você. Se você deixou para o último dia, pior ainda, porque você deixou, não foi o advogado e os prazos existem pra isso, inclusive, se você foi citado, você tem 15 (quinze) dias úteis para procurar um advogado, por que deixou para a última hora? Ninguém é obrigado a combinar nada, mas combinou é obrigado a cumprir. Não é questão de má fé ou exploração, é questão de ser justo. Não posso cobrar o mesmo valor em ações com dificuldades, valores ou importâncias diferentes. Assim, o justo é o continuar lendo
é o que foi combinado. continuar lendo
Deixa ver se entendi:O Ministério Público, deve ter o poder, de nos defender de TODOS os bandidos e estelionatários, que nos ACHACAM, com EXCEÇÃO dos advogados.É isso? continuar lendo
Não. Intervir em relacao ao livre arbítrio das partes em contratar. continuar lendo
Se você acha que advogado é bandido, então não o contrate. Proponha você mesmo as suas ações, protocole suas defesas, interponha seus recursos atendendo a todos os requisitos de admissibilidade, atue com diligência e competência nas suas audiências, não perca prazos OU, melhor ainda, vá até o Promotor (que certamente ganha mais de R$ 25.000,00 provenientes dos seus tributos) e veja se ele vai defender todos os seus interesses jurídicos particulares em juízo. Boa sorte, Tiburtino!
P.S.: O advogado atua em defesa da liberdade e da propriedade de sujeitos detentores de direitos e interesses jurídicos, mas não é obrigado a trabalhar de graça para ninguém, pelo menos não desde uma certa Princesa Isabel nesse país ;) continuar lendo