OAB pede ao STF celeridade no julgamento de ADI que questiona lei sobre custas em recursos no TJ-SP
Brasília - A OAB protocolou na manhã desta quarta-feira (9) requerimento em que pede preferência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5612, que questiona a Lei 15.855/2015 do Estado de São Paulo, no seu artigo 4º, inciso II. O dispositivo eleva de 2% para 4% do valor da causa as taxas judiciárias relativas a apelação e recurso adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ADI contesta a constitucionalidade da lei já que ela viola princípios consagrados na Constituição Federal como o que garante acesso à Justiça e à ampla defesa e o que veda o efeito confiscatório dos tributos ou a utilização de taxa com finalidade meramente arrecadatória.
O requerimento destaca que que os valores praticados pelo Estado de São Paulo não guardam relação com o efetivo custo do serviço estatal desempenhado, desvirtuando a própria natureza jurídica da taxa e caracterizando-se patente violação ao artigo 145º, inciso II, da Constituição Federal. Além do mais, argumenta o requerimento, os valores representam uma onerosidade excessiva ao jurisdicionado, que passou a recolher a alíquota aumentada em 100%, o que evidencia o caráter confiscatório do tributo e, por conseguinte, a grave afronta ao artigo 150º, IV, da Constituição Federal.
“Dessa forma, considerando os preceitos constitucionais violados, acrescidos dos prejuízos causados aos contribuintes que litigam perante o judiciário paulista, o tema em debate se encontra revestido de necessária e urgente apreciação, o que justifica a celeridade quanto à análise definitiva do mérito ou quanto ao deferimento da medida cautelar pleiteada, ante a presença dos requisitos já explicitados na exordial”, diz o requerimento.
Subscrevem o documento o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Procurador Tributário Especial do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, e as advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna de Freitas do Amaral.
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