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16 de Abril de 2024
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    OAB irá ao STF contra aumento da contribuição social sobre o lucro para prestadores de serviços

    Brasília - O Conselho Pleno da OAB decidiu ingressar em ação no STF que discute o alargamento da base de cálculo da CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) para prestadores de serviços optantes pelo regime de apuração pelo lucro presumido. A Ordem irá requerer a atuação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivos de lei que aumentaram a tributação de 12% para 32% da receita bruta dessas empresas.

    A ADIN 2.898 foi proposta pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e questiona a constitucionalidade dos art. 22 e 29 da Lei 10.684/2003, que altera a Lei 9.249/1995. Na ação, a entidade argumenta que o alargamento de base de cálculo, de 12% para 32%, fere garantias fundamentais dos contribuintes, como os princípios da isonomia, da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da anterioridade.

    Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a entidade tem como uma de suas bandeiras históricas a luta pela justiça tributária. "A Ordem tem atuado nas mais diversas frentes pela boa utilização dos tributos em nosso país. Temos uma das cargas tributárias mais altas do mundo, mas com contrapartidas que não dizem jus ao tanto que pagamos", criticou.

    O conselheiro federal Diego D’Avilla Cavalcante foi o relator da matéria na OAB e votou pela atuação da Ordem na ação em tramitação no STF. “A Ordem dos Advogados do Brasil e´, por sua própria natureza, talvez a primeira e última linha de defesa do povo, porquanto, trata-se do único agente que não exerce suas funções com uma parcela do poder do Estado, mas sim como legítima representante da sociedade civil, pois, e´ formada em sua maioria por membros que não possuem subordinação financeira ao poder público, tampouco depende de recursos estatais para sua manutenção, fato este que, durante nossa história, ja´ se mostrou essencial para manutenção da independência da Ordem”, justificou.

    A proposição chegou ao Conselho Pleno por meio da Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB, que elaborou estudo acerca do tema. Segundo o procurador, Luiz Gustavo Bichara, “ao criar uma base de cálculo específica e muito mais onerosa apenas para as empresas prestadoras de serviços em geral, o legislador impôs, sem qualquer fundamento aparente, uma sobrecarga tributária a essa pequena parcela dos contribuintes, o que acabou por infringir o princípio da isonomia fiscal”.

    “Em se tratando de discussão que envolve direitos fundamentais dos contribuintes, especialmente relativo à parcela na qual se enquadra grande parte dos representados pelo Conselho Federal da OAB (profissionais liberais e sociedades prestadoras de serviços), é imperiosa a atuação da Ordem”, explica. Bichara também critica o aumento de mais de 150% sem qualquer estudo que balize tal entendimento.

    O relator afirma em seu voto que,” para além das razões constantes na inicial, que especificamente apontam para a possível violação de diversas restrições ao Poder de Tributar e, que por si só, justificariam a atuação da OAB, tem-se que sempre haverá interesse da Ordem dos Advogados do Brasil nas questões tributárias, pois todo poder geral do Estado sempre será uma restrição às liberdades civis, Direitos Fundamentais e Humanos, as quais somente podem ser exercidas, mesmo em seu grau máximo, dentro dos limites da razão e da Constituição”.

    “Tal intervenção ganha ainda mais relevo pelo fato de que se mantém no Estado brasileiro uma patente confusão entre os deveres públicos e as prerrogativas para sua execução, com direitos, razão pela qual se tem uma altíssima carga tributária uma dispendiosa estrutura pública, sem que o Estado cumpra efetivamente, suas obrigações, obrigações estas que são a única justificativa legitimadora para cobrança de qualquer tributo”, completa.

    A pauta foi aprovada por unanimidade no Conselho Pleno da OAB.

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