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20 de Abril de 2024
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    Ação da OAB contra violação a princípio da anterioridade vai para Fux

    Brasília O ministro Luiz Fux passou a ser o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3696, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar expressão contida na Lei nº 953/2005, editada pelo Estado do Amapá para instituir as taxas judiciárias no Amapá. No entendimento da OAB, o artigo 15 da referida lei ofende o princípio da anterioridade disposto na alínea c do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal porque determinou que os efeitos da lei amapaense deveriam valer a partir de 1º de janeiro de 2006, não respeitando o prazo de 90 dias para a vigência, definido na Constituição Federal.

    No entendimento da Procuradoria-Geral da República, que manifestou-se pela procedência da Adin da OAB, as taxas tributárias são regidas pelos princípios que regem o direito tributário, entre eles o princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição).

    Tributos em geral, observadas as exceções da própria Constituição, estão sujeitos, cumulativamente, ao princípio da anterioridade do exercício financeiro e à exigência de 90 dias entre a instituição ou aumento do tributo e sua cobrança. A lei estadual determina a produção dos efeitos da lei, que institui a taxa judiciária no estado do Amapá, no dia 1º de janeiro de 2006. Portanto, não observou a exigência do transcurso dos 90 dias a contar da data da publicação da lei, que ocorreu em 26 de dezembro de 2005, afirma a PGR em seu parecer, assinado pelo então procurador, Antonio Fernando Souza. Fux assumiu a Adin após a aposentadoria do ministro Eros Grau, relator original dessa ação.

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