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20 de Abril de 2024
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    Denúncia da OAB-ES de abuso de autoridade policial contra advogado será investigada

    Vitória (ES) - A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) acolheu a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) e instaurou sindicância administrativa para apurar ato de abuso praticado contra um advogado, obrigado a tirar sapatos e cincos para ingressar em estabelecimento prisional.

    Conforme relatou o advogado à OAB-ES, no dia 22 de maio ele foi visitar um cliente no Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim, quando a diretora da instituição, acompanhada de uma assistente social e de dois agentes, o constrangeu, obrigando a retirar os sapatos e cinto como condição para ter contato com a interna, sem esclarecer qual risco traria a entrada das vestimentas.

    O advogado negou-se a submeter-se a tais procedimentos, preferindo retirar-se da unidade, sem visitar a cliente. Contudo, receoso que ela sofresse alguma retaliação em razão da sua conduta, o advogado decidiu retornar e foi submetido ao constrangedor procedimento.

    O advogado denunciou, ainda, que foi alvo de comentários sarcásticos e desmoralizantes por parte dos servidores.

    De acordo com o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, na solicitação encaminhada ao secretário da Sejus, Eugênio Coutinho Ricas, a denúncia precisa ser investigada, pois os atos relatados que configuram ilícitos penais e disciplinares por parte dos servidores vinculados à pasta.

    Em sua exposição, Homero Mafra destaca que a situação vivida pelo advogado não está prevista em lei. Ele cita a Portaria nº 1.578-S, da Sejus, e destaca: Embora seja completamente descabido submeter-se advogados à revista manual, prevista no artigo 12 da portaria, é de se observar que, em caso de inviabilidade de revista eletrônica, não se poderia exigir a retirada do cinto e do sapato, podendo, no máximo, restringir o contato do advogado com o preso ao sistema de parlatório.

    Homero Mafra ressalta que o procedimento fere o Estatuto da Advocacia , no seu artigo , III: “Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”

    Também sustenta, com base na Lei 4.898/65, que houve abuso de autoridade. Opresidente da OAB-ES aponta, ainda, a fala de urbanidade dos servidores ao dirigirem comentários sarcásticos ao advogado.

    Por fim, o presidente da Seccional requer o afastamento dos servidores indicados para evitar que comprometimento no andamento das investigações.

    Pela Assessoria de Imprensa da OAB-ES

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