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20 de Abril de 2024
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    Firmar termo de ajustamento pode se tornar ato privativo de advogado

    Brasília, 19/12/2011 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1755/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que inclui os termos de ajustamento de conduta (TAC) entre as atividades privativas dos advogados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94 ), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90 ) e a lei 7.347/85 , que disciplina a ação civil pública. Atualmente, são atividades privativas de advogados a consultoria, assessoria e direção jurídica, além de atos e contratos de constituição de pessoas jurídicas.

    O TAC é um documento utilizado para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio cultural e direitos do consumidor. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo funciona como um título executivo extrajudicial para exigir o cumprimento das medidas. União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração indireta e associações com mais de um ano podem exigir o documento.

    De acordo com Benedet, é indispensável a presença de um advogado durante o ajustamento de conduta "para evitar qualquer tipo de coação ou abuso de autoridade dos órgãos legitimados, especialmente o Ministério Público." A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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