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19 de Abril de 2024
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    Revista Veja: OAB

    Brasília, 30/10/2011 - A coluna Panorama (Sobe e desce) da revista Veja destaca na edição desta semana a vitória obtida pela OAB no Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem.

    SOBE

    OAB

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da prova aplicada pela entidade como pré-requisito para o exercício da advocacia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-veja-oab/2907000

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