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25 de Abril de 2024

OAB oferece intercâmbio jurídico na Inglaterra e no País de Gales

Brasília – Em parceria com o Bar Council of England & Wales e com a Law Society of England & Wales, entidades que congregam advogados de Inglaterra e País de Gales, a OAB Nacional anuncia a abertura de até dez vagas para o programa de intercâmbio nos dois países do Reino Unido.

O programa, segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, configura uma oportunidade ímpar. “O direito inglês é referência histórica no mundo, base da common law. Trata-se de um sistema jurídico refinado, que permitirá aos advogados participantes beberem da melhor fonte”, aponta.

A oportunidade não é remunerada e também não configura vínculo empregatício. Os gastos com passagem, hospedagem, alimentação, deslocamentos e seguro saúde serão custeados pelos candidatos selecionados.

O PROGRAMA

As atividades terão a duração de quatro semanas, entre os dias 1º e 26 de fevereiro de 2016, com uma pequena parte acadêmica no início e posteriores estágios em escritórios. Haverá, sequencialmente, uma fase introdutória com informações iniciais, uma fase acadêmica em uma Faculdades de Direito de Londres em três ou quatro dias e uma fase social com almoço na The Social Inns of Court e coquetéis nos escritórios para propiciar contatos profissionais.

A primeira etapa de seleção será realizada pelo Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, que receberá, via e-mail, a documentação dos advogados interessados. Esta pré-seleção, no entanto, não significa aceitação do candidato ao programa e não restringirá as Ordens Inglesas na escolha final dos participantes, que se dará através de entrevista por vídeo conferência.

Ao término do programa, os advogados terão até 26 de março de 2016 para encaminhar ao Conselho Federal da OAB relatório das atividades. Os candidatos que não forem selecionados serão informados, por e-mail, na data provável de 18 de dezembro de 2015.

CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS

- Nacionalidade brasileira;

- Ser advogado com inscrição regular na OAB e ter entre dois e dez anos de experiência profissional como advogado, na data da inscrição;

- Excelente habilidade oral e escrita em inglês, comprovada por nota total de 6.5 ou mais no IELTS, preferencialmente com 6.0 ou mais em cada teste, ou certificado equivalente;

- Ter experiência em uma ou mais áreas relevantes na relação Brasil - Reino Unido, grande motivação e habilidade de adaptação;

- Trabalhar em escritório de Advocacia ou assessoria jurídica de empresa brasileira, e ter o apoio de seu escritório ou empresa para participar do programa. Para que se obtenha apoio suficiente dos escritórios e câmaras em Londres, será essencial que os candidatos sejam de entidades do setor privado com demandas possíveis ou existentes de serviços jurídicos internacionais.

Além disso, é necessário que os interessados representem um número balanceado de homens e mulheres; tenham experiência em áreas relevantes do Direito; tenham grande interesse e preferencialmente experiência em trabalhos internacionais; tenham excelente habilidade comunicativa, saibam trabalhar em equipe, flexibilidade e motivação para aprendizado; tenham grande motivação pessoal e habilidade de adaptação; e demonstrem comprometimento contínuo na participação do desenvolvimento do sistema jurídico brasileiro.

No ato da inscrição deve-se apresentar os seguintes documentos:

- Curriculum Vitae em português e inglês;

- Carta de motivação, em português e inglês, justificando o interesse em participar do referido Programa, e o potencial benefício da conclusão do Programa para o candidato e para o respectivo escritório de advocacia (se o candidato estiver vinculado a algum escritório);

- Uma ou mais cartas de recomendação, em português e inglês, subscritas por profissionais com supervisão direta sobre o candidato; e

- Documentos que comprovem os requisitos de admissibilidade.

A documentação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico ri@oab.org.br com cópia ao oab.international@gmail.com, no período compreendido entre 19 de novembro e 4 de dezembro de 2015, com o título do e-mail: “Seleção. Programa UK. Nome do candidato.”

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2193.9623 e e-mail ri@oab.org.br.

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Olá! Por favor, alguém sabe e pode compartilhar informações sobre o procedimento britanico Maxwellisation? Gostaria de obter o máximo de informação possível, principalmente se o processo pode interferir com o relatório Chilcot para repreensão, restringindo informação e publicações. E se ficar comprovado que o requente – um agente público no exercicio do cargo - cometeu algum perjúrio (mentiu publicamente) sobre o caso, isso é considerado ou não para efeitos de deferimento do Maxwellisation? Agradeço se alguém puder comentar ou indicar material didático. Obrigada! continuar lendo