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23 de Abril de 2024
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    Posição da OAB sobre construção de presídios é vitoriosa no STF

    Brasília – O Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. Esse é o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, com repercussão geral, acolher um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado.

    A posição do STF acolhe uma das bandeiras defendidas pela OAB Nacional e suas seccionais, que é a obrigatoriedade de ampliação e melhorias no sistema carcerário brasileiro. “Os presídios são verdadeiros calabouços que não cumprem o que determina a Constituição Federal, e é preciso reverter esta situação caótica, atendendo anseios da advocacia e da sociedade brasileira”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

    O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse entender que o Poder Judiciário não pode se omitir quando os órgãos competentes comprometem a eficácia dos direitos fundamentais individuais e coletivos. “É chegada a hora de o Judiciário fazer jus às elevadas competências que lhe foram outorgadas pela Constituição Federal, assumindo o status de Poder do Estado, principalmente quando os demais Poderes estão absolutamente omissos na questão dos presídios”, salientou.

    Em seu voto, o presidente da Corte fez um relato da situação das penitenciárias brasileiras, que encarceram atualmente mais de 600 mil detentos, revelando situações subumanas, violadoras do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de revoltas, conflitos, estupros e até homicídios, incluindo casos de decapitação. No caso do Albergue de Uruguaiana, discutido no recurso em julgamento, o presidente revelou que um preso chegou a morrer eletrocutado, em consequência das péssimas condições do estabelecimento. O próprio TJ-RS, lembrou o ministro, apesar de reformar a decisão do juiz de primeiro grau, reconheceu a situação degradante dos presos.

    Conforme Marcus Vinicius, o relato do ministro é um retrato perfeito da situação caótica encontrada de norte a sul do país, “onde além da completa falta de estrutura, há também o comando feito por facções criminosas que decidem quem tem assistência média, quem tem assistência jurídica, quem pode ou não festejar o Natal”, exemplificou.

    Com informações do STF

    RE 592581
    (LR)

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