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25 de Abril de 2024

Novo CPC é aprovado pelo Senado e assegura conquistas para a advocacia

O Novo CPC reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. É sem dúvida um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao saudar a aprovação do texto-base do Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), pelo plenário do Senado.

Dentre os principais pontos constantes no texto aprovado está o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis, as férias para os advogados, que agora ficam estabelecidas entre os dias 20/12 e 20/01, a ordem cronológica para julgamentos, a intimação na sociedade de advogados, a carga rápida em seis horas, além de criar um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

O projeto aprovado nesta terça-feira substituirá o código de 1973, e será o primeiro elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

A conclusão da votação ocorrerá na manhã desta quarta-feira (17), quando serão votados os destaques, após deliberação das lideranças partidárias. Nenhum deles diz respeito às conquistas da classe.

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13 Comentários

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Já que que somo indispensáveis à administração da justiça, assim como promotores e juízes, porque não liberar o porte de arma para advogados? Os promotores e juízes fazem uso desse direito. Existe uma discrepância da Lei. Ou todos gozam do benefício ou nenhum deles. Estou farto de ouvir sobre inexistência de hierarquia mas não é isso que acontece. Basta ver a soberba com que alguns juízes tem agido ultimamente em sua vida privada. Imaginem no Forum ou tribunal.... continuar lendo

Há muito já se fazia necessária uma reforma da nossa Legislação Processual Civil, que data de 1973, portanto, em vigência há 41 anos. Nesse período de vigência do atual CPC surgiram muitas mudanças e evoluções no que diz respeito ao relacionamento humano, aí incluindo-se os negócios, a vida conjugal, a vida em família, os direitos e deveres individuais e coletivos, a sustentabilidade e a defesa do meio ambiente, a globalização em função avanço na área da informática, o avanço na tecnologia, na ciência, na medicina e nas pesquisas, as mudanças e as inovações nas demais áreas do direito, com profundas modificações no trâmite processual, dentre tantas outras mudanças que demandariam um bom tempo e maior espaço para serem enumeradas aqui, uma a uma, ensejando que uma nova legislação processual civil viesse adequar-se a esse rol de inovações e de novas conquistas do mundo jurídico. A advocacia brasileira deve se rejubilar com os inúmeros avanços e com as muitas conquistas obtidas com a aprovação do novo Código de Processo Civil, porém, não podemos esquecer da luta de anos e anos travada pelo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, junto ao mais variados setores sociais, civis e públicos, onde que os interesses são muitas vezes conflitantes, mas que finalmente prevaleceram o bom senso, a competência, a sabedoria, a inteligência e a coragem de renomados juristas e de valorosos congressistas. Esperamos e queremos crer que com a vigência do Novo Código de Processo Civil, a Justiça possa ser mais célere, atendendo assim os anseios dos jurisdicionados e vontade dos incansáveis e abnegados profissionais do direito, que se caracteriza pela solução rápida das perlengas judiciais, dando assim uma resposta satisfatória ao seu cliente e, em contra partida, obtendo-se o merecido reconhecimento pelo seu trabalho, com uma justa remuneração. Meus cumprimentos a todos aqueles de que se dedicaram por esta luta e que finalmente estão entregando à sociedade brasileira, uma legislação atualizada, prática e voltada para uma melhor e mais justa distribuição da Justiça. Obrigado. Emival Rezende. 17.12.2014. continuar lendo

Vejo com bons olhos as novas ferramentas trazidas por pela PLS 166/2010. Contudo, acredito que para uma verdadeira e efetiva transformação do "processo", especialmente no que tange à sua celeridade, deve-se pensar não somente em um novo CPC, mais em uma Nova Organização do Judiciário, com comprometimento de todos ser entuarios, advogados e sociedade. Digo, o novo CPC é be, vindo mais ainda não será a solução para a morosidade do judiciário. continuar lendo

Além da mudança legal, necessitamos de uma mudança institucional no Judiciário e na advocacia, além de uma nova cultura de conciliação, o que é bom para todos. continuar lendo