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24 de Abril de 2024

Senado aprova por unanimidade inclusão da advocacia no Supersimples

Brasília Em uma noite histórica para a advocacia, o Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (16) a inclusão da atividade no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micros e pequenas pessoas jurídicas. O senadores aprovaram o projeto da Câmara dos Deputados, que inclui as atividades advocatícias na Tabela IV do regime. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.

O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, saudou a presença da diretoria da OAB Nacional durante a votação do projeto do Supersimples Nacional. É uma honra muito grande ter o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aqui no Senado Federal no momento em que cumprimos esse fundamental compromisso com os advogados do Brasil, afirmou o parlamentar. O ministro Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, também apoiou a inclusão da advocacia no Supersimples e acompanhou a votação desta quarta-feira.

É uma grande conquista para a advocacia brasileira. Significa a utilização da força e da respeitabilidade institucional da OAB em favor dos advogados que mais necessitam, os que constituem pequenas sociedades jurídicas, o jovem advogado, com menor estrutura, que precisam de um tratamento especial por parte do Estado Brasileiro. Essa vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A atual gestão da OAB Nacional assumiu, desde o primeiro dia do mandato, o compromisso de aprovar ainda na nosso mandato o Supersimples. Estamos muito satisfeitos e honrados de poder entregar ainda na metade da gestão esta matéria. Vamos agora apelar à sensibilidade da presidente da República para que haja sanção integral do projeto como aprovado pelo Congresso, continuou Marcus Vinicius.

Para o vice-presidente, Claudio Lamachia, a aprovação do projeto faz justiça com a classe dos advogados, por sua importância frente à sociedade brasileira. O advogado é indispensável à administração da Justiça e exerce um verdadeiro múnus público. Hoje, com essa aprovação, se reconhece a importância do papel da advocacia. A aprovação deste projeto tanto na Câmara quanto no Senado é uma demonstração clara da articulação de todos os 27 presidentes de Seccionais e da diretoria do CFOAB, trabalhando todos unidos pela aprovação do Simples para os advogados, uma luta de muitos anos, disse.

O diretor tesoureiro do CFOAB, Antonio Oneildo Ferreira, vê a inclusão da advocacia no Supersimples como um ato que fortalece a classe, pois permitirá a presença dela na atividade formal. O sistema permitirár a formalização de empresa, o recolhimento de encargos, o acesso a crédito e a uma série de mecanismos de apoio e incentivo que só são possíveis através da pessoa jurídica. O Supersimples possibilitará, com pouco custo, ao advogado constituir sua empresa e dar funcionalidade e acesso a esses benefícios. É uma grande conquista para fortalecer e defender os interesses da classe, possibilitando uma advocacia mais estruturada e preparada para a defesa da cidadania e o fortalecimento da democracia, afirmou no plenário do Senado.

Para Cláudio Stábile Ribeiro, secretário-geral adjunto, a aprovação do Supersimples só foi possível graças a uma mobilização de toda a advocacia. É uma vitória coletiva do sistema OAB. Esse projeto permitirá que o advogado consiga trabalhar sem a elevada carga tributária que até agora estava sujeito. As alíquotas favoráveis permitirão a inclusão do advogado iniciante no mercado de trabalho, com condições de se estabilizar e consolidar. É um projeto de inclusão, porque muitos advogados que não estão na formalidade poderão se regularizar e contribuir com o país de uma forma justa, destacou.

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23 Comentários

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Agora só Falta a OAB seguir o mesmo caminho e eliminar a dupla cobrança da anuidade (advogado e pessoa jurídica) continuar lendo

Pelo menos reduzir o valor de uma ou de outra aunidade. continuar lendo

Isso abre espaço para outros profissionais liberais como Médicos e Dentistas. Seria justo que também conseguissem esse benefício. continuar lendo

reforma tributária "u r g e n t e" , não é justo só algumas categorias fazerem parte do simples, sou corretor de seguros (autonomo) e pago uma fortuna de tributação, não há como sobreviver no mercado!! continuar lendo

Verdade. Mas acontece que a bancada dos "bacharéis" sempre foi preponderante no Congresso. continuar lendo

Chuva no molhado.

1º O CNAE do escritório de advocacia não consta na lista dos CNAES de atividades que são vedadas pela legislação para serem consideradas na tributação pelo supersimples;

2º De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 as sociedades empresárias consideradas "microempresa" ou "EPP-Empresa de Pequeno Porte" terão enquadramento na tributação pelo simples nacional ou supersimples, condicionado aos limites de faturamento bruto anual. No caso da micro empresa, com faturamento até R$ 360 mil/ano, e para EPP , com faturamento superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões/ano.

Portanto, o Senado aprovar que, por exemplo, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação pelo supersimples, da ordem de 4,5%, e não mais 17%, é chover no molhado, pois, tal benefício/incentivo já estava garantido pelo ordenamento jurídico supra referenciado.

Por isso esta "vitória" que o Senado sinalizou aos advogados na verdade não é novidade alguma, a não ser "agrado" para conquistar a simpatia e apoio eleitoreiro da categoria, pois, os escritórios de advocacia poderiam optar por esta tributação, a exemplo dos escritórios contábeis.

Entretanto, prezados causídicos: Sugere-se que os escritórios de advocacia, antes de optarem pelo Simples, façam cálculos detalhados, em relação a outras opções tributárias (lucro presumido ou lucro real), haja visto que os esperados benefícios podem não ser tão vantajosos no Super Simples. continuar lendo

Claro que é vedado.
pesquise o CNAE 6911-7/01, antes de escrever.
Você acha mesmo que teria toda essa luta de 7 anos para aprovar a inclusão da advocacia no simples nacional? continuar lendo

Desculpe pensei que o CNAE do Escritório de Advocacia fosse outro: 7411-0 CNAE 1.0/CNAE 1.1 de acordo com a Comissão Nacional de Classificação- CONCLA:
http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=74110 elaBusca=CNAE_110@CNAE%201.0%20/%20CNAE%20FISCAL%201.1@1@cnaefiscal@1&source=classe
Mas, não briguemos por isso.
Abraço. continuar lendo