Relator e presidente do STF votam a favor de ADI da OAB
Brasília Os ministros do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e Joaquim Barbosa votaram a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trechos da lei eleitoral que permitem o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. A ADI foi proposta pela OAB em 2011. O julgamento da ação começou na quarta-feira (11) e continua nesta quinta-feira (12), com o voto do ministro Dias Toffoli, que demonstrou ser a favor da ação, e o pedido de vistas de Teori Zavascki.
Relator da ação, Luiz Fux afirmou em seu extenso e detalhado voto que empresas não deveriam influenciar no processo eleitoral por meio de quantias vultuosas de dinheiro. O ministro também criticou a crescente influência do poder econômico nas eleições com o aumento dos gastos dos candidatos. Fux ainda elogiou a atuação da OAB ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para o relator, as mudanças já deveriam valer para o pleito de 2014.
É um ultraje aos princípios republicanos o poder econômico ganhar do poder político, afirmou Fux. A presente ADIN suscita reflexão sobre os limites desse poder e quer que a Suprema Corte de pronuncie sobre o ponto nuclear do nosso sistema político.
O ministro concordou também com outro ponto proposto pela OAB: a pessoa jurídica não tem caráter de cidadã. As participações cívicas de votar, ser votado e participar do processo eleitoral são inerentes à pessoa natural. Pessoa jurídica não tem título de cidadã, afirmou. Autorizar a participação de empresas no processo público encerraria as próprias instituições públicas.
O relator da ADIN ainda criticou a ausência de perfil ideológico das doações. Empresas doam para todos os principais candidatos, é uma estratégia com objetivo de evitar futuras represálias políticas, disse em seu voto.
O relator demonstrou-se contrário à ideia de que a decisão sobre doações de empresas a campanhas eleitorais seja uma discussão meramente política e, portanto, deveria ser resolvida no âmbito do Congresso Nacional. Não se pode duvidar que o resultado da reforma eleitoral interesse aos próprios agentes políticos, afirmou. O STF é catalisador deliberativo para que se busquem os melhores resultados para a sociedade.
Fux concordou com a proposição da OAB de haver limites de doações de pessoas físicas de acordo com a sua renda bruta. Hoje, o limite é de 10%, qualquer que seja a renda. Quanto mais rica for a pessoa, maior será a sua capacidade de influenciar os resultados das eleições, o que gera um quadro de desigualdade na disputa eleitoral", disse.
O relator votou para que o Congresso se manifeste sobre o assunto em até 24 meses, assim como em relação às doações diretas de empresas para partidos e candidatos. Se em 18 meses o Congresso não avançar na matéria, o TSE poderá criar uma regra provisória.
Barbosa
Segundo a votar, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, seguiu o voto do relator Luiz Fux, mas discordou quanto à modulação. Para Barbosa, o Congresso teve tempo suficiente para se manifestar em relação a essas questões, já que a ADIN é de 2011.
O presidente demonstrou-se fortemente contrário ao financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Democracia não deveria ter preço, mas é sobre isso que a Corte terá de se debruçar, afirmou Barbosa. O poder econômico não deve mais condicionar o poder político.
Contribuir para campanha é inconstitucional, pois tem influência nefasta nos pleitos. Isso compromete a legitimidade do processo eleitoral e compromete a independência de nossos representantes, afirmou.
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