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18 de Abril de 2024

OAB no Senado: reduzir a idade penal não trará proteção contra crimes

Brasília É flagrantemente inconstitucional a redução da maioridade penal para 16 anos e a redução pura e simples da maioridade não irá proporcionar a reinserção social de menores infratores e a diminuição dos índices de criminalidade no país, benefícios tão reclamados pela sociedade. Essa foi a posição defendida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao participar, nesta segunda-feira (03), da primeira de três audiências públicas que serão realizadas sobre o tema pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

Ao questionar a eficácia das três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam da matéria de números 33/12, 74/11 e 83/11 -, o presidente da OAB afirmou que, muito melhor do que reduzir a maioridade, seria o Estado garantir o cumprimento de efetivas politicas públicas destinadas à proteção da infância e juventude, com investimento permanente de recursos financeiros focados na educação, lazer e desporto, atividades culturais e na inserção dos adolescentes no meio social e no mercado de trabalho.

Com a notória redução de investimentos nessas políticas, o Estado não tem conseguido convencer os adolescentes de que, integrados à sociedade, eles podem crescer e progredir. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas, afirmou Marcus Vinicius. Toda vez que isso acontece, o debate na sociedade normalmente se foca na redução da maioridade penal. Os estudos, no entanto, são conclusivos no sentido que essa redução não irá trazer à sociedade proteção maior do que atualmente, acrescentou.

Alternativas sugeridas por Marcus Vinicius na audiência na CCJ seriam o investimento em um sistema que desestimule o adolescente à reincidência de crimes e um debate muito mais profundo de alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei número 8.069/90) para que este seja aperfeiçoado e cumprido efetivamente.

A conclusão de que a maioridade penal não servirá para o fim de reduzir a criminalidade, segundo explicou Marcus Vinicius, decorre também da constatação de que o sistema carcerário brasileiro não vem cumprindo com a sua função de ressocializar e recuperar aqueles que cometem delitos. O que vem ocorrendo, segundo o presidente da OAB, é o descumprimento sistemático do ECA, que, quando prevê a internação, determina que esta seja acompanhada de educação profissionalizante e de estímulos para que os jovens não cometam novos crimes.

Um Estado que não tem políticas educacionais, de lazer, de saúde, de ingresso desses adolescentes no mercado de trabalho e que não tem um sistema carcerário voltado para a reeducação detém legitimidade para tratar adolescentes de 16 anos como adultos?, questionou o presidente nacional da OAB.

Constitucionalidade

Ao analisar a questão quanto ao aspecto da constitucionalidade, o presidente da OAB destacou que o artigo 228 da Carta Magna prevê que a maioridade penal se dá aos 18 anos, cláusula pétrea que não pode ser alterada. Ele chamou a atenção ainda para o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Carta, que prevê que não pode haver proposta de emenda tendente a reduzir ou limitar direito individual.

A maioridade penal aos 18 anos é direito individual e, logo, não pode ser removido. Eventual mudança mediante emenda não supera a análise da constitucionalidade, afirmou Marcus Vinicius, lembrando que, ao julgar a Adin 939, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os direitos individuais não são apenas os previstos no artigo da Constituição da República. Todos queremos um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade.

Efeitos colaterais

Outro ponto ressaltado por Marcus Vinicius na audiência foram os efeitos colaterais graves que essa mudança na maioridade penal pode gerar, caso seja concretizada. Segundo ele, se passarmos a compreender que não são mais adolescentes as pessoas que possuem entre 16 e 18 anos, essa faixa etária das famílias brasileiras ficará desprotegida de crimes como a exploração sexual de menores, do tráfico internacional de menores e da venda de drogas a menores.

Esses são tipos penais fixados com relação às pessoas com menos de 18 anos. Se esse patamar for reduzido, as pessoas entre 16 e 18 anos não mais estarão protegidas, o que cria um efeito colateral muito grave e demonstra que esta não é a melhor resposta para o problema da criminalidade, finalizou.

A audiência pública no plenário 3 da Ala Alexandre Costa foi conduzida pelo presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e contou ainda com a participação da subprocuradora-Geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge. O relator das PECs que tramitam conjuntamente, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e vários senadores, acompanharam os debates.

As duas próximas audiências que serão realizadas pela CCJ, estas com foco no debate da constitucionalidade das PECs, acontecerão nos dias 10 a 17 de junho deste ano. O objetivo é auxiliar no entendimento dos parlamentares, que deverão votar em breve essa matéria.

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A sociedade crer, todos os menores começam a delinquir por vontade própria, por um desvio moral, mas se negam em acreditar que a maioria deles são vítimas da pobreza, do abandono material e afetivo, da falta de oportunidade de trabalho de estudo.

É também uma infeliz realidade que os direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança estão aquém das necessidades encontradas pelas famílias brasileiras. Mas não há como culpar e responsabilizar a lamentável estatística do crime a uma pessoa, ou somente a um órgão. Mas é de extrema importância encontrar as falhas para que possam ser corrigidas, caso contrário, não há no que se falar em mudança da maioridade penal.

É importante tentar buscar os principais motivos que os levam a pratica de tais condutas, a realidade dos jovens mostra a incompatibilidade dos objetivos de políticas publicas protetoras da infância e juventude, ressaltando os maus tratos sofridos nas unidades de atendimento, alem da falta de estrutura dos internatos e seus educadores, da forma que ficam trancados, traz uma ideia de punição e não de medida socioeducativa, impossibilitando a sua reinserção na comunidade social.

Vale ressaltar que crianças e jovens são sujeitos de direitos, merecedores de prioridade absoluta na efetividade de suas garantias, alem de necessitarem de proteção integral não somente por parte do Estado, mas, da família e toda sociedade. continuar lendo

Hipocrisia.
Apelar para a interpretação de "clausula pétrea" ou que o sistema carcerário brasileiro não vem cumprindo com a sua função de ressocializar e recuperar aqueles que cometem delitos. Pode-se perguntar; em que lugar deste planeta o sistema carcerário compre com tal função ? O que se discute aqui, com aflição de nós meros espectadores, é o nosso pedido de socorro. Diante da inércia do estado em proteger o povo da violência, onde ser passivo já não é mais garantia de vida, "qualquer coisa" que se ofereça será bem vinda. A maioria de nós que lemos as matérias deste site já tivemos 16 anos (no meu caso há 40 anos atrás) e com um pouco de esforço lembraremos que tínhamos (naquela idade) consciência das consequências dos deslizes e delitos, isto é claro, para os que tinham e têm consciência do que é ser um ser humano decente. continuar lendo

Vamos ser Realistas, a Lei permite que o menor decida o futuro do país através do voto, e a Lei também vem permitindo que o menor pegue uma arma para cometer um assalto e depois atire na cabeça de alguém, sem dar a vítima qualquer chance de defesa.
Já chega de tapar o sol com a peneira, o menor de 16 anos tem total discernimento do que faz, principalmente quando o menor está com uma arma em punho.

Se a maioridade penal não for reduzida, então que Deus nos proteja desses menores infratores.

Sou a favor da redução da maioridade penal, redução já! continuar lendo

Concordo isto é uma hipocrisia.

Uma das formas de diminuir o custos com a carceragem é não prender ninguém. Então criam situações como essa explanada acima.
Querem nos obrigar a acreditar que em nossa sociedade não existem ladrões, estupradores, traficantes, que isso só se desenvolve após os 18 anos, que antes disso são puros anjos na terra que ficam maus somente após os 18 anos. ,
Até quando vamos ficar ouvindo essas criações fantasiosas, o estado não querendo investir em presídios e funcionários, cria situações para racionalizar em cima de algo fantasioso tornado real citações jurídicas que auxiliam o estado em sua forma omissa de agir, deixando os brasileiros e brasileira a merce da criminalidade juvenil. continuar lendo