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20 de Abril de 2024

OAB reage contra AMB e diz que juiz não tem poder de multar advogado

Brasília O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, classificou neste domingo (5) de lamentável e equivocada a posição da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de se estabelecer multa a advogado que abandona causa. A AMB ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da OAB, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A associação defende o dispositivo.

Segundo Marcus Vinicius, o advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo juiz. A Lei federal, que é o Estatuto da advocacia, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele, afirmou.

Marcus Vinicius lembrou, ainda, que as faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria, disse.

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4 Comentários

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Correta a posição da OAB.

Se não há nenhuma hierarquia entre juiz e advogado, como aceitar que aquele tenha o poder de multar este, se não há poder superior de nenhum deles ?

Penso que representa um sério abuso, e não se pode deixar que mesmo um fato isolado não venha distorcer o texto Constitucional onde prevê a inexistência de hierarquia entre o juiz e o advogado, merecendo da OAB a pronta intervenção, para que a classe não venha sofrer penalidade de juízes que se acham acima do poder. continuar lendo

Correta a posição da OAB. O máximo que o juiz poderia fazer é oficiar à OAB, para adotar as medidas necessárias. Antes de olhar os outros (advogados), a Magistratura deveria era cuidar do seu próprio quintal, fiscalizando seus juízes, que, não raras as vezes, sequer leem os processos, adotam teses totalmente contrárias à lei/jurisprudência e faltam com respeito aos cidadãos - isso quando não recebem os advogados... continuar lendo

Via rápida. Ao magistrado não compete disciplinar o advogado por eventual falta, irregularidade no desempenho de sua atividade. É de exclusiva atribuição da OAB, em sede TED, quando for o caso. Em outra via, o magistrado não pode se antecipar na ausência de provocação do cliente eventualmente prejudicado, cuja provocação se daria em, repito, sede da Ação Judicial competente e de iniciativa desse! Extrapola a AMB seus limites constitucionais demarcados há muito pela CRFB! continuar lendo

Primeiro, a iniciativa cabe a parte pretensamente prejudicada agir e não ao JUIZ punir diretamente o advogado com multa. Visto que foro competente para dirimir questões e ética e disciplina no exercício da advocacia é EXCLUSIVAMENTE a OAB.
Segundo, o juiz não poderes para advogar em favor de uma das partes ainda mais dentro de um processo literal, exceto iniciativas de COMUNICAÇÃO em casos graves. Por outro lado, entendo que tais diligências podem e devem ser realizadas pela AMB em casos de faltas cometidas por seus pares, como demora de um ano para expedir um simples ALVARÁ, de uma SENTENÇA e outras omissões inexplicáveis, e o implicante sentimento de ofensa de juízes quando cobrados pelos advogados, mesmo que urbana e educadamente. continuar lendo