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18 de Abril de 2024
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    OAB-PR concede moção de solidariedade a advogado que teve prerrogativas violadas

    Curitiba (PR) - A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná concedeu moção de solidariedade ao advogado Gessivaldo Oliveira Maia, que teve as prerrogativas profissionais violadas por magistrada que indeferiu o pedido de extração de fotocópias formulado pelo advogado, sob o argumento de que os autos estariam conclusos. Na moção de solidariedade, a Seccional afirma que a leitura conjunta dos incisos XIII e XIV do art. do Estatuto da Advocacia e da OAB conduz à conclusão que, em se tratando de ato urgente (réu preso), o pedido de fotocópias não pode ser indeferido, mesmo que os autos se encontrem conclusos. “O fato é grave e implica em verdadeira violação das prerrogativas profissionais”, sustentou a conselheira relatora Rogéria Dotti.

    Além de conceder a moção de solidariedade, a Câmara de Direitos e Prerrogativas determinou a expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná no sentido de orientar a magistrada a conceder aos advogados o direito de consultar os autos, tomar apontamentos e obter cópias quando se tratar de autos de prisão em flagrante, mesmo quando se encontram conclusos. Em resposta ao pedido de providências da OAB Paraná, o corregedor-geral de Justiça à época, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, recomendou à juíza não se ater única e exclusivamente ao fato do processo, inquérito policial ou auto de prisão em flagrante estar concluso para indeferir o pedido de carga rápida dos autos, procedendo à análise de cada requerimento de forma ponderada e individualizada.

    “No caso em comento, tratava-se de pessoa presa em flagrante delito, tendo o advogado solicitado a extração de fotocópias para a impetração de habeas corpus, razão pela qual a magistrada deveria analisar com bom senso o pleito e não simplesmente indeferi-lo, ao argumento que se encontravam conclusos”, diz trecho da decisão do corregedor-geral.

    Pela Assessoria de Imprensa da OAB-PR

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