Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Promotor não pode se candidatar a cargo político desde 88, defende OAB

    Brasília - O promotor de justiça e o procurador da República não podem, desde a Constituição de 1988, se candidatar a cargo político ou exercer, no Executivo, cargo de secretário de Estado. Foi o que defendeu o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao acompanhar hoje (14), no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decisão que negou licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, do MP do Amapá, para desempenhar atividade político partidária. A partir do momento em que se permitir que promotores de Justiça e procuradores da República possam se candidatar e ser votados, estes perderão a independência e autonomia que se espera do membro do Ministério Público, afirmou Ophir Cavalcante.

    A decisão, por maioria de votos, foi tomada no exame de reclamação instaurada pelo promotor contra decisão do Conselho Superior do MP-AP, que não adotou a Resolução nº 5 do CNMP, que proíbe a atividade político partidária apenas para membros que ingressaram no MP após a Emenda Constitucional nº 45/2004. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, no entanto, segundo ressaltou Ophir e o relator da matéria no CNMP, o conselheiro Almino Afonso, é o de que a proibição da candidatura ao membro do MP se dá desde 1988, com a edição da Constituição Federal.

    O presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP, que a permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria também a isonomia com a magistratura, carreira hoje também impedida de se candidatar desde à edição da Constituição Federal. O Ministério Público tem sido responsável por uma série de mudanças no comportamento dos homens públicos de um modo geral, o que deve ser preservado. A nosso ver, não deve haver mistura entre o papel do Ministério Público e a atividade política-partidária, afirmou Ophir Cavalcante na sessão.

    Além de vedar a candidatura ao promotor com base no voto do conselheiro Almino Afonso, o CNMP criou uma comissão para reexaminar a Resolução nº 05 e adequar seu texto ao posicionamento atual do Supremo. Além do relator, integrarão a comissão os conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e Alessandro Tramujas.

    • Publicações19278
    • Seguidores264469
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotor-nao-pode-se-candidatar-a-cargo-politico-desde-88-defende-oab/3119199

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)