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25 de Abril de 2024
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    Aguarda julgamento Adin da OAB contra artigo que prevê multa para advogado

    Brasília, 12/03/2012 - Aguarda julgamento conclusa ao gabinete do relator no Supremo Tribunal Federal desde setembro do ano passado a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4398, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo trata da previsão de aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos ao advogado que abandonar o processo sem motivo justificado. O relator no STF é o ministro José Dias Toffoli.

    Na avaliação da OAB, o dispositivo impugnado prevê a aplicação de penalidade sem observância do direito de petição, do acesso à jurisdição, do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. "Ora, se o Estatuto da Advocacia e da OAB já prevê a infração ao fato - abandono de causa sem motivo justo -, descabe ao magistrado aplicar penalidade de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, cuja pena de multa sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa revela sua incompatibilidade com a Carta da Republica, que elegeu o advogado indispensável à administração da justiça, sobrevindo, também, a violação ao art. 133, da Carta Maior", defende a entidade da advocacia no texto da referida Adin.

    Já prestaram informações ao Supremo sobre a matéria a Presidência da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O ministro relator aplicou à Adin o rito previsto no artigo12 da Lei 9.868/99, submetendo o processo diretamente ao Tribunal, que deverá julgar definitivamente a ação ao invés de apreciar primeiramente a cautelar.

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