Extraído de: OAB  - 20 de Fevereiro de 2012

Comissão de reforma do Código Penal fará audiência pública em SP sexta-feira

Compartilhe

Brasília, 20/02/2012 - A comissão de juristas que elabora o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro irá realizar audiência pública na próxima sexta-feira (24), em São Paulo. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), serão tratados preferencialmente temas relativos ao capítulo dos crimes contra a vida.

São esperadas centenas de cidadãos e representantes da sociedade civil para exporem suas ideias, que serão avaliadas posteriormente pela comissão. Mais de 40 entidades foram convidadas a enviarem representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o aborto deverão polarizar as exposições. "Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão", afirmou o ministro Dipp.

A audiência ocorrerá às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quanto o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, para, aí sim, iniciarem-se os debates entre os parlamentares.

A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. O atual Código é de 1940. Integram o grupo a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator.

Leia mais:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104771

Comentários (130)

antonio lucas 21 de Fevereiro de 2012

bom dia Sr. Ministro, porque vcs nao poe na rua esse monte de preso com menos de 10 anos de cadeia para cumprir, depois modifica as leis, aplicando leis mais severas, e assim diminuindo as despesas com as penitenciarias, e ao mesmo tempo dando uma segunda chance ao cidadao, ja imaginaram quanto se economizaria.

Anderson... 21 de Fevereiro de 2012 - 10:22:25

Bom dia sr. Antônio Lucas, as leis novas, já não podem prejudicar o réu em sua recepção; até concordaria com o sr. se não existissem outros meios, mas o que acho mesmo é que teriam que ser reanalisados e abertos a mudanças a forma como são atualmente administradas. Não abrindo as trancas para os crimes menores de 10 anos como citado, mas analisando o caso concreto, e aplicando-lhes suas progressões conforme devem ser cabíveis! Bom dia!!

jackeline 21 de Fevereiro de 2012 - 13:28:31

Crimes do tipo hediondos deveriam ser tratados com mais rigor (Eutanásia). Direitos Humanos só para Humanos Direitos!
Pagamos impostos para sustentarmos os criminosos que ficam guardados em penitenciárias, com direito a 3 refeições diárias, banho de sol, visita íntima, segurança 24h, auxílio reclusão...Enquanto que nós, mesmo dentro de nossas casas não temos segurança alguma.

CARLOS... 22 de Fevereiro de 2012 - 11:09:24

Se a policia armar para você, pegar você na rua e jogar numa cela, te acusar foi a Jack line e tal, ai você queria ser morta por eutanásia.

Jackeline 22 de Fevereiro de 2012 - 21:20:16

Caro Carlos, podemos ser presos injustamente, mas terão que provar em juízo. Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.
Se for condenado(a) certamente houve crime e há veracidade no flagrante.
Se o sr não acredita na polícia que é paga para lhe proteger, aí já é um problema pessoal seu que não posso deixar de respeitar é claro!
Bons dias!

Poliana 24 de Fevereiro de 2012 - 09:21:01

Estou com você Jackeline, eutanásia mesmo! Infelizmente um ou outro inocente pagará sem merecer, mas.... não se faz omelete sem quebrar os ovos.

mauro 24 de Fevereiro de 2012 - 19:14:30

Então Poliana, eu até entendo a revolta, ms, já imaginou se o ovo quebrado seja um filho seu ou um parente próximo, penso que não é assim, a nossa lei é muito boa, salvo algumas dificuldades. Temos que fazer cumprir as leis que já estão aí.

jackeline 24 de Fevereiro de 2012 - 20:20:08

Sr. Mauro, com todo o respeito que lhe é cabido, se fosse um filho ou parente meu, certamente eu iria fazer com que a justiça o(a) punisse de forma igual aos demais (PENA DE MORTE).
A Lei é feita para todos, sem exceção!
Assassinos tem que pagar por seus crimes!
Então o senhor quer dizer que se um filho seu estuprar e matar alguém, deve escondê-lo ou ele não deve pagar pelo ato ilícito que cometeu?

Ana teresa 27 de Fevereiro de 2012 - 17:24:24

Meus queridos, lembrem-se que a reforma será feita no código penal e não na constituição federal, dessa forma deve ser seguido os principios constitucionais. Essa ideia de eutanásia, podem esquecer....

Responder   |   Abuso?

fernando sangenis 21 de Fevereiro de 2012

Antes de qualquer atitude seria muito proveitoso, a nova comissão ler a biografia do Ministro Nelson Hungria. Isto não é uma opinião é uma imposição !

Responder   |   Abuso?

Carlos Roberto... 21 de Fevereiro de 2012

Tem que acrescentar uma Lei no Código Penal que cada preso tem que trabalhar de segunda à sábado para se sustentar na cadeia durante o dia, estudar à noite, escola bíblica no domingo de manhã e o resto do dia, visitas de familiares, esportes, etc.

fernando 21 de Fevereiro de 2012 - 13:56:32

po, escola biblica? melhor prisao perpétua, né?

Carlos Roberto... 21 de Fevereiro de 2012 - 14:50:36

Você está condenado antes de ser julgado.

Janio 24 de Fevereiro de 2012 - 16:36:07

Nesse caso a reforma precisa ser feita na Lei de Execução Penal...

24 de Fevereiro de 2012 - 22:45:59

Carlos Roberto, muito me admira pessoas com sua maneira sábia de elucidar com sensatez o jeito de ver as coisas, assim, concordo plenamente com você, uma vez, que somente assim, poderemos avivar melhorias ao sistema penitenciário em que vivemos. Espero Veementemente que a nova reforma ao código penal possa esta voltada a esses tipos de pensamente, pois somente desse modo poderemos trazer alegrias ulteriores.

Responder   |   Abuso?

LUIS... 21 de Fevereiro de 2012

SÓ A PENA DE MORTE PARA CRIMES HEDIONDOS, LATROCÍNIOS,E PENAS MAIS PESADAS RESOLVEM NOSSO PROBLEMA DE SEGURANÇA, O RESTO É O TAL DE FAZ DE CONTA DE NOSSO BRASIL SEM LEI E MORAL.NOSSO CÓDIGO PENAL ATUAL É UMA HISTÓRIA INFANTIL, BANDIDO NENHUM TEM MEDO DO QUE SE APREGOA EM SUAS LINHAS, O ECA É OUTRA BRINCADEIRA INFANTIL, PODE SE FAZER DE TUDO, MATAR, ROUBAR, E COMO PENA SE CHAMA OS PAIS PARA DIZER QUE SEU PIMPOLHO ESTÁ MATANDO GENTE INOCENTES E ISTO NÃO SE PODE CONTINUAR, QUANDO O MENOR SE TORNA ADULTO APÓS SEUS 18 ANINHOS, SE RASGA TODO SEU PASSADO E TUDO SE COMEÇA DO ZERO EM SUA FICHA CRIMINAL DE ASSASSINATOS E OUTRAS MACELAS PRATICADAS PELOS ANGINHOS ACOBERTO POR ESTÁ LEI ABSURDA DO ECA.

jackeline 21 de Fevereiro de 2012 - 13:25:14

Eutanásia neles!!!

VICENTE... 22 de Fevereiro de 2012 - 10:27:26

CONCORDO PLENAMENTE QUE PARA CRIMES HEDIONDOS E LATROCÍNIO SÓ EXISTE UMA SOLUÇÃO PENA DE MORTE,
TEM QUE TER PENAS MAIS SEVERAS.

Renato 23 de Fevereiro de 2012 - 20:38:56

Concordo, que deveria haver a pena de morte, porém a reforma é somente do código penal, e a pena de morte não pode existir por ser inconstitucional, somente se fosse criada uma nova constituição por um poder constituinte originário, mas poderiam criar leis mais severas, até mesmo instituir se o criminoso for condenado pela terceira ou quarta vez em crime doloso, a pena seria de 40 anos sem regime de progessão, indulto e outras safadezas.
Também o ECA deveria ser reformado, acredito que muitos colegas assim como eu também não sabia, se o menor de 18 for preso por tráfico de drogas em flagrante, ele não pode ser internado, mesmo sendo um crime equiparado ao hediondo.
Ele só poderia ser internado se ele cometesse o crime pela segunda vez.
Enquanto o País ficar com a demagogia de que prisão é para reeducar o criminoso e integra-lo na sociedade, sem separar o que realmente tem condições de ser reintegrado e o que infelizmente não tem, vamos continuar com essa violência cada vez maior.

Janio 24 de Fevereiro de 2012 - 16:33:39

LUIS, anjinho se escreve assim, com J. E mazelas é com Z. Volte para a escola e aprenda a escrever!

Rafael 29 de Fevereiro de 2012 - 13:11:51

Pena de Eutanásia na Jackeline por ser burra e querer se passar por inteligente. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

jackeline 29 de Fevereiro de 2012 - 22:40:36

Burro na verdade é quem faz ataques a pessoas de boa índole, que conhecem exatamente e na íntegra os seus direitos. Inclusive o de requerer judicialmente o endereço do seu IP para fazêlo pagar por um dos Crimes Contra a Honra - (Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra").
*Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Bons Dias para o senhor e que eles sejam de mais maturidade.

Rafael 1 de Março de 2012 - 08:38:48

kkkkkkkkkk Esta Jackeline é uma piada. Não precisa de ordem judicial para me identificar, mande aí o seu e-mail que eu mesmo lhe forneço todos os meus dados. Adoraria ver esta pessoa que "conhece na íntegra os seus direitos" tentando tipificar minha conduta e fundamentando que o errado sou eu em dizer que não é possível eutanásia, a uma porque não é possível emenda constitucional que retira clausula pétrea e a outra que, ainda que fosse possível, estaríamos falando de pena de morte, o que qualquer neófito sabe não se tratar da mesma coisa.
Claro que para gente arrogante é muito mais fácil abarrotar o judiciário com seus chiliques de "expert" do que admitir que a íntegra dos direitos que você conhece se resumem ao que aprendeu no supletivo.

manoel 1 de Março de 2012 - 17:28:46

Sr RAFAEL, entendo que a opnião dos demais possa lhe ofender pelo fato de o Sr poder ter cometido ou ter desejo de cometer alguma atrocidade, porém como os outros semi-analfabetos como o Sr os descreveu, tenho o conhecimento mínimo, afinal, todos estamos neste mundo para aprendizado e aqui não há quem saiba tudo. (Exceto o Sr.)
Em um dos princípios básicos da Constituição, está o direito da Liberdade de Pensamento. Todos aqui tem o direito de opinar, porém não devem ferir a Constituição fazendo pouco dos demais. Como as ofensas que tens feito contra a Srª ou Senhorita supracitada em seu comentário.
Cada um tem direito de pensar da forma que quiser e devem ter motivos para assim pensar, porém, não se deve fazer pouco caso dos outros seres humanos. Observe o que vem acontecendo no mundo, que por sinal, anda cada dia mais violento.

Jackeline 1 de Março de 2012 - 17:38:58

Não tenho poder de polícia para intimá-lo, desta forma, tenho que requerer judicialmente esse direito.
Quanto ao que o Sr não entendeu, leia mais uma vez:
Eutanásia é o esforço humano no sentido de apressar a morte própria, ou a de um parente ou de alguém que está em sofrimento. Ela é apresentada pelos defensores como sendo uma extensão dos direitos humanos, no sentido de que cada um deveria ter o direito a decidir sobre a própria vida. Transcende a questão do suicídio, pois postula o direito de alguém decidir sobre a vida de outro, baseado em uma condição arbitrária e intangível - a existência ou não de qualidade naquela vida a ser terminada.

A pena de morte consiste na execução de uma sentença punitiva, retributiva, procedente de um Tribunal legalmente estabelecido e seguindo procedimentos uniformes. É verdade que a pena de morte envolve a decisão sobre a vida de outros, mas eutanásia baseia-se na aferição subjectiva da vida que deveria ser terminada, examinando-se se ela perdeu o sentido, a qualidade ou o seu propósito.
Se conseguir entender, faça bom proveito, se não, só lamento!

Esse fórum é de meu interesse, por isso passei a dar a minha opnião, que me perdoem aos que não se agradam ou não conseguem conviver com o Direito que me é assistido.
Que haja uma forma sim mais severa de punir os criminosos!
DIREITOS HUMANOS SÓ PARA HUMANOS DIREITOS!

Há, tenho orgulho de ter estudado pouco, mas de ter educação e não sair denigrindo pessoas por aí!
Paz E Luz!!!

Rafael 1 de Março de 2012 - 20:59:02

Sr. Manoel, te respondo item por item:

"Sr RAFAEL, entendo que a opnião dos demais possa lhe ofender pelo fato de o Sr poder ter cometido ou ter desejo de cometer alguma atrocidade". Um dos raciocínios mais panacas que já tive o desprazer de ler em toda minha vida.

"porém como os outros semi-analfabetos como o Sr os descreveu, tenho o conhecimento mínimo". Não acho que "todos os outros" são semi-analfabetos, até aquele momento somente alguém que falava um dos maiores absurdos jurídicos que se tem notícia e agora, o Senhor também com este texto de quinta.

"Em um dos princípios básicos da Constituição, está o direito da Liberdade de Pensamento." Faltou dizer a liberdade de expressão que é o instrumento pelo qual se explicita seu pensamento. Exerci minha liberdade de pensamento e o expressei livremente como manda a CF/88 ao dizer que uma pessoa que escreve o conceito de um instituto jurídico e defende o contrário do que escreveu é no mínimo deficitária no seu pensamento. Exercendo minha liberdade de expressão constitucional digo que na minha opinião o senhor padece do mesmo vício.

"Cada um tem direito de pensar da forma que quiser". Com toda certeza podemos pensar o que quiser, por exemplo há pessoas que pensam que negros devem ser escravos, porém, quando exercem sua liberdade de expressão e falam asneiras estão sujeitas à liberdade de expressão de quem sabe que isto é um absurdo. Sua defendida disse uma asneira exercendo a liberdade de expressão e eu exerci a minha, isto se chama democracia.

Por fim, exercendo minha liberdade de expressão, na minha opinião o senhor não faz ideia do que seja a CF/88 e repete como um papagaio frases soltas que deve ter lido em alguma revista de fofoca.

Rafael 1 de Março de 2012 - 21:14:11

Jackeline,

Você é ruim das idéias e de leitura, vou escrever de novo vai que desta vez dá certo. Eu lhe forneço meus dados, não se faz necessário poder de polícia, coisa que você não faz ideia do que seja. Não precisa de pedir meu IP pra justiça te dou meus dados para você bater às portas do judiciário dizendo que eu estou errado ao dizer que não se pode quebrar cláusula pétrea por emenda constitucional.

De novo você coloca o significado de eutanásia e de pena de morte. Será que ainda não entendeu pelo conceito de eutanásia que esta é impossível de ser considerada como pena por um crime?

Todos tem direito de opinião, isto é claro, mas ter a opinião de "penalizar" por eutanásia, não é opinião, é total desconhecimento do idioma. Isto é como opinar que o homem não respira. Impossível esta opinião, porque é fato que ele respira, entendeu agora ou precisa desenhar?

E o que dizer de emenda constitucional que preveja eutanásia? kkkkkkkkkkkk É a união de duas sandices. Isto também não é opinião porque não se opina que o impossível deva acontecer.

Agora, exercendo outra vez meu direito de expressão reitero que na minha opinião a senhora deveria ser condenada a escrever 1000 vezes no quadro negro que cláusula pétrea não pode ser alvo de emenda constitucional e que Eutanásia é uma conduta que EU escolho, logo, não posso ser condenado a escolher algo que por óbvio não iria querer.

Vai que você resolve ter um mínimo de humildade e pensa nisto.

jackeline 1 de Março de 2012 - 23:53:45

Já que é o sabedor de todas as regras da língua portuguesa e conhecedor da interpretação das leis brasileiras, o que estás fazendo num fórum de discussão? Já está tudo julgado e sentenciado por Vossa Excelência!
Enquanto o que mencionei à respeito de emendas Constitucionais, foi para exemplificar que até mesmo a Constituição que está acima de qualquer Lei e Norma, pode ter uma ou outra modificação para benefício da população mediante suas necessidades.
Não tive a oportunidade de estudar tanto quanto o Sr. mas, tenho a atenção voltada em tratar as pessoas com Respeito, isso não se aprende em escola alguma, é algo que vem de "berço".
Enquanto o poder de polícia e requerimento Judicial de Seu endereço de IP que mencionei, referir-me sobre as ofensas e xingamentos postados pelo Sr.
Eutanásia ou PENA DE MORTE? Não interessa! o importante é retirar da sociedade seres desprezíveis, arrogantes, mesquinhos, roubadores, estupradores e assassinos!
Que morram todos!
Se tivesse passado por algo que já passei, saberia do que falo e o que defendo.
Mas, o fórum aqui é para a punição dos crimes contra a vida, porém, alguns entram para julgar o português ou o pensamento alheio...
Que seus dias sejam de Paz e que sua família esteja segura e não tenha que fazer justiça com as próprias mãos caso seja contemplado com os serviços dos criminosos livres.
Seria uma sandice ter que defender sua família não é mesmo? ao invés de ver um criminoso morrer, devemos presenciar as pessoas de nosso convívio à mercê de malfeitores.
Adeus Sr. Rafael!
De agora por diante opinará sozinho aqui ou pelo menos sem a minha atenção.

Carlos 2 de Março de 2012 - 00:52:35

Este foro tava meio chato, mas a Jack veio trazer um pouco de alegria.r..s.s.s já tô aqui imaginando ela "requerendo judicialmente o poder de polícia"..r.s..s.s
E a tal pena de EU...tanásia..r.s..r.s.s.s
E a emenda constitucional para criar a pena de EU...tanásia .r..s.s..s.
E o MANÉL falando em um dos princípios básicos da constituição da liberdade de pensamento? ..r.s.r.s..s. Ô MANEL diz aí o que são PRINCÍPIOS? o que é BÁSICO? o que é CONSTITUIÇÃO? Vc já tinha visto estas palavras antes ou foi no programa da Ana Maria Braga que os ouviu pela primeira vez?
Ô MANÉL quer dizer que vc tem liberdade de pensamento? Já tô aqui imaginando algum ditador criando uma lei que nos proíba de pensar.r..s.s..s.ss
MANÉL para de ler os livros didáticos do Ministério da Educação, eles produzem Manés.r..s..s.s.s

manoel 2 de Março de 2012 - 01:31:07

Básico é um rapaz chamado Carlos sentado em meu colo e vendendo sorvete, chamando a atenção dos fregueses ao gritar: Kibon, Kibon!

Rafael 2 de Março de 2012 - 09:03:38

Tá explicado. Dizer mais o que para o Manoel?

Rafael 2 de Março de 2012 - 18:21:45

jack, estripadora do idioma,

Eu não sou conhecedor de todas as regras da língua portuguesa, VOCÊ é que não conhece nenhuma delas.

Um fórum de discussão é o local em que as pessoas emitem suas opiniões sobre aquilo que sabem do que se trata. Quando elas nem ideia fazem do que estão falando, primeiro elas estudam o assunto e depois dão opinião. Mas pra você que acha que pode me processar ao invés de se informar Fórum de opiniões é lugar de vomitar baboseiras.

Não entendo nada de química, logo não opino sobre qual elemento da tabela periódica é mais importante e não faço isto porque sei que primeiro eu preciso estudar, para depois opinar.

Só nesta cabeça emendada constitucionalmente pela eutanásia Fórum de opinião é lugar para quem não sabe o tema.

Também acho que se deva tirar da sociedade estupradores e assassinos, mas talvez mais importante seja tirar da sociedade a falta de cultura e a preguiça de estudar. Sobretudo quando quem não estuda é arrogante ao ponto de enviar vários comentários como você fez contra os que tentaram te dizer o tamanho da bobagem que estava falando. Resumindo, vai estudar e depois vem ameaçar processar alguém. Detalhe, assim como é impossível emendar cláusula pétrea, também é impossível processar alguém.

Carlos 2 de Março de 2012 - 18:26:13

Mané Sorveteiro e Jack Emenda,

Vão os dois pro foro do BBB. É onde hoje se adapta melhor o QI de ambos.

Responder   |   Abuso?

carlos alberto... 21 de Fevereiro de 2012

O Código Penal deve ser resvisto, uma vez que totalmente orade nossa realidade. Pois temos artigos que afronta nosa Constituição, como o caso do artigo 273 do CP, que prevê pena de 10 a 15 anos para uma farmaceutico que manipule um fitoterápico sem o registro na ANVISA, com a agravante de ser crime hediondo, independente se o medicamente é nocivo ou tenha os fins terapeuticos desejados. E neste contexto atinge também materiais de limpeza, cosméticos, etc. Enquanto que o homicidio simples a pena mínima é de 06 anos, o tráfico é de 05 anos, o estupro a pena mínima 06 anos. E uma falta de autorização na fabricação de um xarope, ou matrial de limpeza, cosmético, se atribui uma pena de 10 a 15 anos de reclusão, e é desnecessária a sua nocividade ou seja, mesmo que não tenha causado dano. Esse artigo é uma aronta a nossa Constituição,. e precisa ser revisto. Pois, antes dela, a falta de registro só ensejava um procedimento administrativo.

jackeline 21 de Fevereiro de 2012 - 13:35:43

Nossas leis são defasadas, mas chegou a vez do POVO se mobilizar e dar suas sugestões...
Sou a favor da eutanásia, não por crueldade, mas por justiça para com nós, seres de bem.
Nossos filhos estão sujeitos a morrerem às rua por motivos fúteis...um celular que o meliante queira tomar, pelo fato de um rapaz ser homossexual pode morrer também e de forma cruel, macabra...
Estes tipos de crime devem ser punidos com rigor (EUTANÁSIA)!

Caio Coqueiro 22 de Fevereiro de 2012 - 15:27:34

Eutanásia é diferente de pena de morte !

Jackeline 22 de Fevereiro de 2012 - 21:19:34

Eutanásia é o esforço humano no sentido de apressar a morte própria, ou a de um parente ou de alguém que está em sofrimento. Ela é apresentada pelos defensores como sendo uma extensão dos direitos humanos, no sentido de que cada um deveria ter o direito a decidir sobre a própria vida. Transcende a questão do suicídio, pois postula o direito de alguém decidir sobre a vida de outro, baseado em uma condição arbitrária e intangível - a existência ou não de qualidade naquela vida a ser terminada.

A pena de morte consiste na execução de uma sentença punitiva, retributiva, procedente de um Tribunal legalmente estabelecido e seguindo procedimentos uniformes. É verdade que a pena de morte envolve a decisão sobre a vida de outros, mas eutanásia baseia-se na aferição subjectiva da vida que deveria ser terminada, examinando-se se ela perdeu o sentido, a qualidade ou o seu propósito.

Rafael 29 de Fevereiro de 2012 - 13:18:37

Eutanásia na Jackeline por cometer crime hediondo contra a língua portuguesa. kkkkkkkkkkkkkkkk

Responder   |   Abuso?

Ailton 21 de Fevereiro de 2012

É O MOMENTO DE MUDANÇA, VAMOS SUGERIR PENAS MAIS DURAS E O FIM DA PROGRESSÃO PENAL, SÓ SABE DIZER ISSO QUEM TEVE UM PARENTE ASSASSINADO E EM POUCO MAIS DE 4 ANOS O CULPADO SOLTO. BASTA!!!!!!

Carlos 2 de Março de 2012 - 22:20:53

Fim da progressão penal? Aqui é um foro jurídico, vocês poderiam dar as mãozinhas e irem lá pro foro do BBB?

Responder   |   Abuso?

Ailton 21 de Fevereiro de 2012

SÓ NO BRASIL HÁ LEIS TÃO BRANDAS PARA CRIMINOSOS. A REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL É URGENTE.

Responder   |   Abuso?

Lisia 21 de Fevereiro de 2012

A sociedade quer também a redução da maioridade não pra 16 anos queremos que seja 10 anos.
Os criminosos estão usando os menores, só a justiça não percebe. tambem com um salário tão alto o que esss magistrado querem? gozar a vida

carlos bruno 26 de Fevereiro de 2012 - 16:58:30

Sra. Lisia

e que pena a senhora sugeriria para os pais destes menores com 10 anos de idade que deveriam estar sob a responsabilidade deles?

Em uma sociedade decente quem dá exemplos e prepara uma criança para a vida em comum são os pais. Se a Sra. assim como eu vê todos os dias menores de tenra idade praticando delitos e é ou será uma mãe prestativa tenho certeza que não deixa ou deixará seus filhos à mercê dos traficantes, dos bandidos ou de qualquer pessoa ruim.

É dever dos pais educar e fazer com que estes meninos entrem na sociedade com dignidade. Suponho que a Sra. teve pais que lhe orientaram no que era certo ou errado. Caso não os tivesse tido com certeza estaria entregue a uma vida degradante.

Jogar neles a culpa pelos erros dos pais me parece algo totalmente sem sentido. Acho um absurdo que a sociedade nos trate (pais) sempre como vítimas. Pais são responsáveis pelos filhos.

Encarcerar uma criança que nunca teve escola decente, saúde que preste, comida na mesa, e o mais importante exemplos de decência dentro de casa é jogar o lixo para debaixo do tapete.

Lisia 28 de Fevereiro de 2012 - 21:58:28

Sr. Carlos Bruno,
Obrigada pelo questionamento,
e respondo:

Os pais colocam no mundo filhos e não cuidam, problema das religiões que não os orientam a não fazer esse tipo de coisa,o governo não tem como supera o poder das religiôes nesse quesito. E, como o mundo não pode parar e não há mais tempo para politicas de educação sexual, não podemos mais esperar a criança crescer pra saber no que vair ser, temos que coibir a violência dos menores agora, para que o futuro a longo prazo seja melhor.

carlos bruno 29 de Fevereiro de 2012 - 13:00:14

Dona Lisia,

deixa ver se eu entendi, os pais não fazem nada e isto é problema da religião deles e como o mundo não pode parar e nós não podemos esperar a criança crescer, pensando a longo prazo, colocamos na cadeia a partir dos dez anos de idade? Que medo dos seus filhos quando ficarem grandes.

Impunidade 2 de Março de 2012 - 23:36:28

Na minha opiniao, deveria ser julgada a gravidade do crime e nao a idade de quem comete. Se um "menor", seja de que idade for, comete crime hediondo, automaticamente deve responder como adulto. A atual legislacao protege o criminoso e nao a(s) vítimas. Com isso, incentiva o crime em vez de coibi-lo. Nao deveria haver limite algum de idade para a punicao. Se cometeu crime grave, tem condicao de responder por ele.

carlos bruno 3 de Março de 2012 - 14:40:14

O nick que o senhor usa é bem providencial, Impunidade. Impunidade para os pais de um menor que não cumprem seu papel de Pai e punição para crianças "de qualquer idade" por não terem a sorte que o senhor teve de nascer em um lar que lhe foi ensinado as regras de convívio social. Impunidade para pais que põe seus filhos para roubar nos faróis e quando pegos reclamam que não porque roubaram mas porque foram pegos. Impunidade para pais que colocam suas filhas com menos de 10 anos para se prostituirem nas estradas do Brasil. Impunidade para pais que deixam seus filhos "de qualquer idade" se entregarem ao crack. Impunidade para os pais que se deixam serem substituídos na educação dos filhos pelos donos do tráfico. Impunidade para os pais que deixam seus filhos pedindo esmolas no farol. Impunidade para os pais que deixam suas filhas se oferecerem para jogadores de futebol,e conseguir uma boa pensão alimentícia ao invés de estudar. Impunidade para alguém que engravida em um pais que oferece camisinha e todos os métodos contraceptivos de graça e deixa as crianças à mercê de tudo que não presta e o mais importante, Impunidade para os pais que têm filhos e os deixa à merce de aos 10 anos serem presos (caso a menoridade penal fosse diminuída) e passarem toda sua infância e juventude em um presídio brasileiro. E claro, palmas para os que se sentiriam vingados dos menores, que um dia sairão da cadeia como "pessoas de bem", se bem que a julgar pelos comentários, nem sairiam da cadeia, morreriam por lá mesmo. A verdadeira "limpeza para debaixo do tapete".

Impunidade 3 de Março de 2012 - 15:36:19

Sr carlos bruno:
Sim. Nesses casos, os pais também deveriam ser chamados. Mas o INFRATOR responsável por crime HEDIONDO (independente da idade), que sabe, por ex: matar alguém, não pode, de forma alguma, ser acobertado como se fosse 'criança inocente'. Inocente foi a VÍTIMA, e essa ninguém se importou em proteger! Concordo que existem pais irresponsáveis, mas, se ficasse provado que atitudes ou omissões deste(a) teria impelido seu filho a esse tipo de atitude, o juiz saberia certamente diferenciar. E, aí sim, responsabilizar o(s) pai(s), amenizando então a pena desse menor.

carlos bruno 3 de Março de 2012 - 17:03:40

Sr. Impunidade,

O senhor escreve bem, não maltrata a língua portuguesa, tem ideias das quais eu democraticamente discordo. Isto por si só, me deixa claro e transparente que o senhor foi impelido pelos seus pais a se dedicar aos estudos. Da mesma forma, caso fosse um menor, drogado se acabando no crack automaticamente eu saberia que seus pais foram no mínimo omissos na sua criação. Respeito sua opinião, não porque a CF assim diz, aprendi isto em casa mesmo antes de aprender a ler. Crianças não sabem o que diz o CP (graças a Deus). Não fosse a educação e limites morais que eu e o senhor aprendemos na infância (o caráter se forma nesta época) eu e o senhor estaríamos no crime. Nunca falei em deixá-los impunes, até porque quando pegos (se fogem não é culpa da menoridade) são punidos sim. Só quem nunca esteve em uma "presídio" de adolescentes pode falar em impunidade. Na verdade lá eles entram ladrões de trocados e saem formados na criminalidade. Que se faça locais decentes para que possam ser reinseridos na sociedade porque o que hoje existe não funciona e que se puna os pais pela sua irresponsabilidade. Com certeza havendo a junção destes dois fatores os crimes cometidos por menores tendem a diminuir. Baixar a menoridade penal é formá-los nas escolas do crime mais cedo.

Impunidade 3 de Março de 2012 - 18:34:42

Sr carlos bruno:

Não mencionei "baixar a menoridade penal", mas sim acabar com qualquer limite de menoridade em punições relativas a crimes hediondos.
Também respeito sua opinião, apesar de discordar dela, isso porque até agora houve menoridade penal e não adiantou absolutamente nada.
Sobre os trechos do seu comentário:
_______________________________

"Só quem nunca esteve em um presídio de adolescentes pode falar em impunidade. Na verdade lá eles entram ladrões de trocados e saem formados na criminalidade."

"Baixar a menoridade penal é formá-los nas escolas do crime mais cedo."
_______________________________

Concordo com o que o sr mesmo comentou em seguida.
E, se é assim, é por culpa de autoridades que, na melhor das hipóteses, aplicam muito mal o dinheiro! A carga tributária brasileira é proporcionalmente a mais alta do mundo! Era pra vivermos numa sociedade de primeiríssimo mundo, em um país desenvolvido em todos os sentidos, em vez de sermos obrigados a sobreviver numa selva sem leis de 5º mundo, onde penitenciarias são definidas (até pelas próprias autoridades) como "escolas do crime". Isso é vergonhoso!!! A aplicação do dinheiro suado do contribuinte honesto é um caso, no mínimo, obscuro, que mereceria um capítulo inteiro à parte... Pra onde vai o dinheiro dos meus impostos???

carlos bruno 3 de Março de 2012 - 19:53:06

Neste ponto eu concordo e para resolvermos isto só temos uma arma, o voto. Precismos tirar os canalhas que estão no poder, porque o dinheiro dos nossos impostos está na cueca deles. Este ano haverá eleições, vamos mostrar nossa indignação com voto.

Responder   |   Abuso?

Lisia 21 de Fevereiro de 2012

Prisão perpetua para crimes de morte.
Retirar a progressão.
Trabalho obrigatorio para ter direito a comida.
Pena de morte para estrupadores de crianças e pedofilia.
Prisão perpetua com devolução aos cofres, para os corrutos,
Agilidade no julgamentos, a justiça tem que ser feita rapido.

Rafael 29 de Fevereiro de 2012 - 13:07:10

Prisão perpétua para os que assassinam o idioma querendo se passar por gente culta e politizada.

Responder   |   Abuso?

walter 21 de Fevereiro de 2012

Cadeia não deveria ser escola. Cadeia não deveria hotel. Cadeia deveria ser peni-tenciária: lugar de se pagar pelo crime cometido, só que virou faculdade do crime, fórum de experiências criminais às custas do povo. Quando retornam, voltam especializados. Presos deveriam ficar em cadeias inteligentes, evitando aglomerados de presos. No japão reúnem muitos presos em um espaço comum, mas, ninguém olha de lado e nem trocam informações - lá cadeia é sinônimo de castigo. Aqui é hotel de temporada infernal. Devem melhorar muito nosso DIREITO PENAL - A prescrição deveria ser extinta, quando a vítima representa e o processo não anda por culpa da maquina judiciária. Toda jurisprudência deveria a cada seis meses ser incorporada ao CÓDIGO PENAL ou CPP, ou deveria ser corrigida ou proibida, pois, Poder Judiciário não pode criar lei. O grande exemplo foi nosso CNJ onde a definição de seu papel deveria ser defininada pela sociedade - PODER LEGISLATÍVO. Acho que antes de terminarem a votação no STF o Congresso já deveria ter legislado o que o CNJ poderia ou não fazer, pois, quando o PODER LEGISLATIVO cochila o JUDICIÁRIO fica de pés e mãos amarrados, compensado o papel do legislador.

Responder   |   Abuso?

FRANCELINO... 21 de Fevereiro de 2012

É lamentavel que num momento tão importtante, onde a sociedade deveria estar dicutindo a reforma de toda a nossa legislação penal, estamos preocuipados com eutanásia e abordo.
O maior problema de nosso ordenamento jurídico-penal é a impunidade. As brechas na legislação onde os maiores crimonosos do País, os que roubam os cofres públicos, matando milhares de pessoas todos os anos que dependem o sistema público de saúde,não são punidos.
Quem rouba o povo deve ser punido severa e exemplarmente.
Está passando da hora de passarmos o Brasil a limpo.-

Responder   |   Abuso?

cleomar 22 de Fevereiro de 2012

Senhores Ministros com todo este euforismo do novo código penal em questão, bem que os senhores poderiam olhar com mais ênfase de plano mais audacioso e diminuir a maioridade penal para os 12 anos de idade assim estaríamos livres de muitos vagabundos que se dizem menores e ja cometeram muitas barbaríes a sociedade de um modo geral.

carol 22 de Fevereiro de 2012 - 10:48:41

Acho que diminuir a maioridade penal não irá diminuir a violencia, visto que mtos maiores de idade cometem cada dia mais violencia mesmo não sendo protegidos pelo código penal. A solução é mto mais complexa que uma simples redução da idade. Isso tem apenas um apelo emocional. A solução seria mto amis eficaz se nesse país se valorizasse a educação, se o Estado desse garantias ao futuro das crianças, se as famílias fossem mais estruturadas e a Igreja parasse com demagogia. Mas concordo que o ECA é mto bonzinho com as crianças, as penas deveriam ser mais severas em caso de crimes cometidos com violencia para não se ter aquela sensação de impunidade.

Alessandro 22 de Fevereiro de 2012 - 13:37:51

Concordo com o comentário explanado pelo Cleomar,se baixar, com certeza o ""menor"" pensaria mais vezes antes de agir, a certeza da impunidade leva esses "menores",que se fossem comparados em tamanho,não seriam chamados de maiores e sim gigantes,a praticarem essas barbáries, a questão do "menor" ser iniputável, se deixa levar pelos "maiores" que se beneficiam justamente por conta da Lei que passa a mão na cabeça, por isso discordo com a Carol a respeito de ser apenas um apelo emocional.

carlos bruno 26 de Fevereiro de 2012 - 17:06:39

Os Srs. têm filhos? Se tiverem os orientam bem? Se sim tenho certeza de que eles não estão delinquindo por aí. E eles não são estes monstros que vocês citam porque têm pais que os amam e cuidam deles. Acreditem eles não são drogados e não estão pelas ruas roubando porque são seres especiais. Eles vivem uma vida decente porque tem esteio, tem norte.

Estes que hoje estão aí fazendo todos estes crimes na verdade não tem comida, não tem escola, não tem saúde (vide nosso hospitais públicos).

Os culpados pelo fato de que seus filhos não são delinquentes são os senhores. É porque os senhores são pais de verdade e zelam por eles. No caminho inverso os culpados por estes meninos estarem delinquindo são os pais deles. E aí, ninguém vai pedir pena de morte para os pais do menores que nos roubam?

Nossa sociedade trata pais e mães como bebês, são sempre vítimas dos filhos. E ainda tá chegando aí a lei da palmada.

Experimenta deixar seu filho sem comida, sem brinquedos, deixando-o chegar a hora que quer e voltar a hora que quer. Experimenta deixá-lo sem sua vigilância e você vai descobrir que há pouca diferença entre seu filho e estes que agora vocês querem mortos.

Responder   |   Abuso?

inacio meira 22 de Fevereiro de 2012

É urgente, URGENTÍSSIMO, que esse nosso ARCAICO Código Penal seja revisto. É até patético a sociedade continuar assistindo a toda essa barbárie, sem que medidas enérgicas sejam tomadas. Tomara que os revisores e o Congresso ponham a mão na consciência e dêm um BASTA nessa excrescência que vigora desde 1940 !!

Responder   |   Abuso?

Marcela Soares 22 de Fevereiro de 2012

Excelentissimos senhores

Sabendo do empenho dos sehores para a reforma do código penal brasileiro, aproveito a oportunidade para solicitar modificação em um tema muito polêmico descrito em determinado texto do C.P.
Após verificar dezenas de monografias com relação ao assunto justiça ou vingança das penas previstas para o crime de "latrocínio", cheguei a conclusão que a sociedade exige mudanças quanto esse assunto polêmico.
É sabido que o criminoso deve sofrer as consequências penais pelos atos cometidos, mas nossos legisladores deveriam atentar para saber distinguir as palavras "justiça" e "vingança emocional"... A vontade de punir jamais deveria ser elemento de incentivo para aplivação de penas, mas parece que o legislador não levou em consideração esse assunto quando se trata de um crime vulgarmente conhecido como "Latrocínio".
Cita-se como exemplo o fato onde determinado indivído que jamais teria a coragem de cometer um homicídio doloso, mas por uma infelicidade tornou-se coautor em críme de "Latrocínio"´ou seja, após um roubo consumado, seu comparsa, sem ao menos comunicar-lhe que haveria um resultado morte, executou a vítima, ceifando sua vida.
Em posterior sentença proferida por um magistrado o coautor do latrocínio foi apenado em vinte e seis anos de reclusão(coautor que jamais teria coragem de atirar em até mesmo um animal irracional).
Difícil explicar a essa pessoa que seria muito mais conveniente que ele tivesse cometido um homicídio doloso qualquer a ter a infelicidade de saber que somente pelo fato de seu comparsa ter ceifado a vida de um ser humano, a pena do coautor (o qual nunca acionou um gatilho de uma arma de fogo) poderá ser exageradamente muito maior que a pena prevista para um delinquente que comete um crime de HOMICÍDIO DOLOSO.
Dessa forma, fica mais que comprovado que nossos legisladores dão mais relevância a um crime contra o patrimônio em detrimento de um crime contra a vida, e mesmo sabendo que a vida é nosso maior patrimônio.
Isso posto, solicito maior atenção sobre essa questão, principalmente quando o coautor de um latrocíno jamais tivesse conhecimento de que as atitudes de seu comparsa pudesse gerar um resultado morte.
Grata.

Alberto 22 de Fevereiro de 2012 - 17:46:55

Me parece que alguns raciocínios seguem a lógica de beneficiar sempre os criminosos. Se o latrocínio, crime contra o patrímonio, resultou em atentado contra a vida, a pena deve ser majorada e não diminuida. Se foram dois, já há a associação para a prática do crime, que nesse caso é duplamente perpetuado. Ou o nobre infeliz não saberia em que tipo de ação estava incorrendo?
Como pena adicional, deveria responder pelos dois crimes sem os benefícios de progressão da pena e sem limites mínimos de manutenção de tais indivíduos nas cadeias.
O que inibe esse tipo de raciocínio é saber que as penas praticadas serão minimamente proporcionais aos prejuízos provocados.

Responder   |   Abuso?

Carol 22 de Fevereiro de 2012

Pessoal, nada dessas coisas como pena de morte pode ser instalada no Brasil mesmo com outra constituição. Essa discussão sobre instalação de pena de morte não tem cabimento, já que o direito a vida é cláusula pétrea e não pode ser modificada nem através do constituinte originário. Só é cabivel no brasil em caso de guerra declarada. Acho melhor a discussão ficar em torno de penas cabiveis como uma pena máxima de 50 anos, melhoria do sistema carcerário, diminuição dos recursos , melhoria de vida da população, melhor educação, legalização da maconha, entre outros....

jackeline silva... 23 de Fevereiro de 2012 - 00:32:26

Carol, com todo respeito que lhe é cabido, a cláusula pétrea deveria salvaguardar nossas vidas quando vulneráveis diante de meliantes assassinos. Educação não muda caráter uma vez que muitos políticos poliglotas não perdem a oportunidade de cometer atos ilícitos não é mesmo? e o que dizer dos "filhinhos de papai" de escolas particulares bem estruturadas espancando mendigos às ruas?
Mudar a Carta Magna pode não ser possível, mas saiba que nenhuma Lei é absoluta, por isso existem as emendas Constitucionais (Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna).
Pena de 50 anos traria muita despesas para o país, melhoria no sistema carcerário pra que? Quem mata futilmente tem direito a viver bem?(discordo!).
Nós, seres do bem sim, deveríamos ter uma vida mais digna e mais confortável.

Baiano 27 de Fevereiro de 2012 - 08:26:59

Pena de Eutanásia? Criada por Emenda Constitucional? Me ajuda aí. Por isto que o povo do sul escracha com a gente do nordeste. Em um foro sério deste vem uma "otoridade" do direito falar tanta asneira. No mínimo é um daqueles estudantes de direito que nunca entram na sala e quando não passam na OAB se fazem de coitados. Falando sandice com esta prepotência deve dar carteirada de estudante de direito por aí.

Vai estudar minha filha, depois você vem aqui defender estas bobagens, aliás se estudar não vai nem falar tanta bobagem.

Rafael 29 de Fevereiro de 2012 - 13:09:06

Pena de Eutanásia para os semi analfabetos que ficam nos bares das faculdades de direito, não assistem às aulas de direito constitucional e depois se manifestam como se fossem juristas. Esquartejamento em praça pública para os que sabem todos os problemas dos outros e não tomam conta da própria da vida sem ao menos aprender as regras básicas da língua portuguesa e não buscam estudar de verdade para opinar sobre o comportamento alheio. Ser semi-analfabeto não é vergonha, infelizmente esta é a realidade do Brasil, mas ter esta condição e se passar por "dotora" vomitando assassinatos aos princípios básicos do direito constitucional é conduta que merece a morte dolorosa. Falar em "pena" de Eutanásia deveria ser crime hediondo.

jackeline 29 de Fevereiro de 2012 - 22:55:49

Pena de confinamento ETERNO EM ESCOLA PÚBLICA sem direito à merenda escolar,aos que criticam mas cometem erros básicos de Português como redundância e falta de atenção ao digitar.
"Rafael 29 de Fevereiro de 2012 - 13:09:06
Pena de Eutanásia para os semi analfabetos que ficam nos bares das faculdades de direito, não assistem às aulas de direito constitucional e depois se manifestam como se fossem juristas. Esquartejamento em praça pública para os que sabem todos os problemas dos outros e não tomam conta (da) própria (da) vida sem ao menos aprender as regras básicas da língua portuguesa e não buscam estudar de verdade para opinar sobre o comportamento alheio".
Paz e Luz!

Rafael 1 de Março de 2012 - 08:43:39

Condeno a Jackeline a escrever mil vezes no quadro negro qual a diferença entre eutanásia e pena de morte. Condeno-a ainda a escrever mil vezes no quadro negro que cláusula pétrea não pode ser alvo de emenda constitucional.

Baiano 2 de Março de 2012 - 22:19:54

Esta Jackeline não é baiana não viu gente, ela é carioca, não confundam, na Bahia isto aí não existe, podem continuar vindo nos visitar.

Responder   |   Abuso?

Carol 22 de Fevereiro de 2012

Pois eu acho o crime de latrocinio mto mais repugnante que um mero homicidio doloso. Se a pessoa pratica em concurso um roubo a mão armada ela tem que estar ciente que pode acontecer uma tragédia, mesmo se o comparsa atirar mesmo sem querer. Matar uma pessoa pra roubar um bem material deve sim ser apenado de forma mais intensa que um mero homicido doloso por um fato como uma briga, vingança, ou outro motivo qualquer. latrocinio é um dos crimes mais repugnantes que existe na face da Terra . Já o homicidio doloso é um crime que qualquer pessoa está sujeita a cometer, ao contrário do latrocinio.

Alessandro 22 de Fevereiro de 2012 - 14:02:51

Concordo plenamente com voce Carol, a pessoa que se sujeita a este tipo de conduta tem que pagar da mesma forma que o comparsa, só o fato do infrator cometer o roubo, a meu ver já está cometendo outro crime,o de tortura, o cidadão de bem ficará com sequelas pro resto da vida,sela ela física ou emocional, será que ele pensou nisso antes? Qual a sua opinião dos senhores sobre esta questão?

messias 23 de Fevereiro de 2012 - 00:55:09

Carol, fico imaginando um parente teu em seu velório comentando: Ah, foi um "mero homicídio doloso que qualquer um pode cometer..."
Homicídio é crime e dependendo da circunstância pode ser considerado crime hediondo.
Posso concordar que estamos sujeitos sim a cometer um crime em LEGÍTIMA DEFESA!
Latrocínio é tão repugnante quanto o homicídio!
Crime é crime e tem que ser punido com rigor!!!
Bons dias!

Carlos 2 de Março de 2012 - 01:22:21

Carol,

"Se a pessoa pratica em concurso um roubo a mão armada ela tem que estar ciente que pode acontecer uma tragédia..."

Faz um favorzinho, pega na mão da Jackeline e vão as duas correndo para a biblioteca da faculdade estudar. Parem de se passarem por entendidas em direito, usando termos que vocês não têm ideia do que queiram dizer.

Uma fala em eutanásia e a outra fala em latrocínio com um tiro sem querer praticado pelo comparsa. Difícil saber onde começa a catástrofe.

Uma fala em emenda constitucional que tira cláusula pétrea e a outra fala em responder por latrocínio com tiro efetuado por outra pessoa e termina sua aula de "direito" com um mero homicídio doloso.

Os mais incompetentes sempre são os mais viscerais..

Responder   |   Abuso?

Cidadão 22 de Fevereiro de 2012

E a Persecução Penal?

Responder   |   Abuso?

J.Roberto 22 de Fevereiro de 2012

"Reforma no Código Penal" - Urgente!!
Crimes contra a Vida. Se existe uma mudança no código Penal, na minha concepção é sobre os crimes contra a pessoa. Pois, no Art. 121 "Matar alguém:" - Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ora, o que vejo neste artigo são diversas deficiencias, ou melhor, o criminoso só pode tirar os 30 anos de prisão, se configurar crimes hediondos, ou melhor, será que o legislador não entendia sobre vida naquela época que criou esse código que é um absurdo. Ou melhor, se o criminoso mata alguém, e se for configurado um crime simples, homicídio, para o legislador é simples, só poderá tirar de 6 a 21 anos de prisão. E se livar-se do flagrante, só poderar ser preso por decretação judicial, se caso se apresentar ao delegado, responderá em liberdade até um julgamento. Então, e a vitima que perdeu a vida, cadê a chamada de proteção à vida, e ou a pessoa? Na verdade esse códgo Penal benefica mais os criminosos do que o cidadão de bem.Ou seja, a sociedade é que fica refém desses criminosos que andam armados noite e dia, abordando qualquer pessoa na rua, em seus automóveis, e qualquer reação, é motivo para eles tirar a vida dos cidadãos indefesos. Penso que, é hora da socedade se mobilizar, e exigir do Congresso Nacional uma mudança urgente neste envelhecido Codigo Penal. E que sejam criadas leis severas contra aqueles que andam fora da lei, aplicar penas maiores e rigorosas contra os criminosos e assassinos esta é varede que a sociedade espera. Ora, hoje, as leis penas estão mais a favor dos bandidos do que o cidadão, melhor, se os bandidos soubessem que se matar irá ficar de 40 a 60 anos de prisão, ou melhor, sem direito a redução de pena, ou liberdade provisória, pensariam muito antes de puxar o catilho e tirar a vida das pessoas.

Carlos 2 de Março de 2012 - 01:33:36

J. Roberto,

Também acho que a sociedade deve se movimentar. Se movimentar em direção aos bancos escolares para aprender o mínimo da língua portuguesa, depois estudar Direito, para somente depois opinar sobre assuntos em que fica claro que não conhecem.

Em tempo, acho que o senhor está certo, o legislador não sabia o que era a vida, quem sabe é o senhor com este conhecimento jurídico de boteco.

Responder   |   Abuso?

J.Roberto 22 de Fevereiro de 2012

errata:
Disse: Leis penais... Gatilha...; Verdade...

J.Roberto 22 de Fevereiro de 2012 - 11:02:18

Gatilho...

Responder   |   Abuso?

Carlos Erger 22 de Fevereiro de 2012

Senhores,sobre a questão do aborto,no rol dos crimes contra a vida,sustento que tem que ser revista mais uma vez e discutida.O direito do planejamento familiar observo que o Estado não dá tanta ênfase,cerceando e criminalizando aqueles que assim o exercem.Mas acredito na possibilidade do limite para tal exercício nos primeiros meses da gestação,como alguns consultórios já fazem clandestinamente,demostrando uma ineficácia sem precedentes.

carlos bruno 26 de Fevereiro de 2012 - 17:27:15

Sr. Carlos,

Planejamento familiar se faz com métodos contraceptivos. Falar em planejamento familiar matando uma vida é coisa de gente irresponsável que acha que matar um feto é como tirar uma espinha.

Responder   |   Abuso?

walfredo melo 22 de Fevereiro de 2012

Os hábitos da sociedade atual já clamavam por muito tempo uma reforma no nosso Codigo Penal. Portanto, nessa direção, é louvável a participação do cidadão comum em tal discussão. Gostaria de sugerir, por enquanto, que o efeito da prescrição não se materializasse, ou seu prazo pudesse ser prorrogado por 20 anos, nos casos em que a apuração de crimes ficassem estagnadas, seja por falta de recursos logisticos, materiais ou humanos do Estado, seja pela desídia dos investigadores encarregados.
Do mesmo modo, ficaria mais tranquilo se a analise do deferimento/indeferimento de Habeas Corpus para relaxamento de decretação de prisão fosse instrumento utilizado somente nos casos em que o individuo estivesse efetivamente preso.
Essa medida desestimularia a evasão do acusado que, ao tomar conhecimento da ordem prisional se esconde até ver a sua liminar deferida. aguardar

Carlos 2 de Março de 2012 - 01:35:13

Acabar com a prescrição, huummmm.
Prazo de 20 anos para prescrição, huuummmmm,
Habbeas corpus somente quando o réu estiver preso, huuummmm.
Putz, porque estes estudantes não estudam?
porque se metem a falar como se soubessem do que tratam?

carlos bruno 3 de Março de 2012 - 13:39:31

Sr. Walfredo,
tenho reiteradamente dito para que as pessoas estudem e não acho que isto possa ser uma ofensa. Como pediu uma resposta técnica assim o farei.
Acredito que não se pode falar em institutos do direito, sobretudo penais, sem entender o sistema de estudos de cada matéria, no caso a penal.

Tenho certeza de que todos neste foro querem sim um pais melhor. Pois bem, as propostas aqui, em regra tratam de aplicar remédios para doenças quando na verdade se queremos resolver o problema, devemos atacar o nascimento da doença. Claro que esta opção é a mais difícil, mas seguir outro caminho é jogar o problema para debaixo do tapete.

Falemos de alguns destes "remédios" que não resolvem o problema:
Acabar com a prescrição: A ideia é boa, afinal não haveria mais o "direito" de delinquentes fugirem das punições pelos seus crimes. Ocorre que os motivos para que isto ocorra se encontram no seu próprio comentário. O Estado não oferece salários decentes para os policiais, logo a corrupção chega mais rápido; Os policias, em alguns Estados não têm nem balas para atirar; os presídios são queijos suíços; os advogados canalhas (sou advogado e reconheço que existem canalhas na minha profissão, aliás, só os juízes acham que não há canalhas na magistratura) levam celulares, drogas para presídios e funcionam como mensageiros do tráfico; pessoas são presas e condenadas sem provas (no último mutirão carcerário se descobriu que há 20 mil presos irregulares no Brasil); ou seja, o Estado não cria mecanismos para que a polícia atue, logo, a prescrição dos crimes ocorre e mesmo que se acabasse com a prescrição, os criminosos continuariam soltos pelos motivos que acabo de expor. Em um Estado aparelhado a prescrição não existe.

Sobre o HC: Se o Judiciário confessa que temos 20 mil pessoas presas irregularmente, se este mesmo judiciário mantém um homem preso por 19 anos de maneira equivocada (isto está em todos os jornais), se uma simples denúncia anônima pode te levar para a cadeia como ocorre todo dia no Brasil, restringir o HC não me parece uma ideia que se coaduna com a nossa realidade. Te dou um exemplo prático. Está em todos os jornais de quinta feira que uma professora de inglês denunciou um jovem, mulato e pobre de que havia sido estuprada por horas dentro de um cursinho de inglês. O jovem, sem advogado para pedir um hc, claro, foi preso. Ontem foram liberadas as fitas internas do cursinho e nelas se pode ver que o jovem esteve sozinho com ela no tal cursinho por exatos 2 minutos. A fita mostra ainda que jovem saiu da sala e permaneceu na recepção conversando coma recepcionista por mais sete minutos e somente depois foi embora. Segundo os relatos da recepcionista que estava ao lado da sala, não se ouviu gritos nem nada que indicasse que algo ia mal na sala nos dois minutos que o jovem estava lá. Agora, são 13:30 do sábado e o jovem ainda está preso. Fosse o senhor no lugar do jovem, vc fugiria da ordem de prisão e esperaria sair o HC ou heroicamente se disporia a ficar preso de forma inocente? O HC serve para evitar prisões arbitrárias como esta e acredite, segundo estatísticas do próprio STJ 70% das denúncias no Brasil são falsas. Ficaria horas te dando exemplos, mas fico apenas com os 20 presos irregularmente que o STF declarou. Espero que o senhor, um familiar, ou alguém que conheça não precise de um HC destes em que se pretende evitar que um inocente seja preso.

carlos bruno 3 de Março de 2012 - 13:57:22

Sr. walfredo,

Ainda sobre os "remédios" que nada resolvem, falemos da diminuição da menoridade penal:

O senhor está neste foro por honras dos seus pais ou de quem o tenha criado. Eles te ensinaram os limites da vida. Eles te deram oportunidades ainda que pequenas de ser um homem decente. Quando alguém é premiado sempre agradece aos pais e estão certos, porque não fosse a educação que tiveram estariam pelas ruas delinquindo. Imagine uma criança de 8, 9, 10 anos de idade que ao abrir a geladeira (quando há geladeira) não encontra o que comer. Que olha para sua mãe e ela não se preocupa com ele. Que olha para o Pai (quando este existe) e vê alguém que não tem caráter, escrúpulos, que nunca lhe ensinou que o que é dos outros não é dele. Fico imaginando este menino ao ser preso agradecendo aos pais pelo futuro que lhe deram.

Resolver isto é difícil porque no Brasil só se fala em pais quando os filhos se dão bem, quando eles se dão mal, não há punição. O cara decide ter filho sem ter a mínima estrutura, faz e deixa pras bolsas esmola sustentarem e quando ele vira um delinquente com 6, 7, 10 anos de idade vamos prendê-lo? e o Pai? e a Mãe? ninguém fala em punir estes irresponsáveis. Se não mudarmos este jeito de pensar vai faltar cadeia no Brasil.

Os pais e Mães no Brasil são uma piada de muito mau gosto e ainda há pessoas falando em punir os filhos deles. Pais irresponsáveis formam filhos que agridem professores, que tocam fogo em mendigos, enfim o senhor bem do que to falando. Um exemplo de hoje: A página da uol de hoje tem na sua capa um grupo de meninas que foram impedidas de entrar na escola porque estavam vestidas de forma sexy. São garotas de 13, 14 e 15 anos de idade indo para a escola com saias que parecem cintos, tops que parecem sutiãs e acredite, uma mãe diz que vai processar a escola porque não deixou sua filha de 13 anos entrar na aula com metade do traseiro à mostra. Agora te pergunto, a culpa é das meninas? Elas saíram de casa com estas roupas, foram abençoados seus trajes pelos pais.

Não sei o senhor mas tenho uma filha e ela jamais irá para a escola vestida assim. Pais que não educam em regra aparecem na TV chorando os efeitos de sua incapacidade para criar os filhos.

Basta umas 10 ou vinte prisões pelo Brasil de pais que não cuidam de seus filhos, que não sabem com quem andam, que horas voltam, ou que estão bebendo que este problema diminui, e to falando de crianças com 5, 6 anos de idade. Se a mídia mostrá-los presos por não serem bons pais, por não cuidarem de crianças com 5 anos de idade, se nós, a sociedade ao invés de buscarmos mecanismos para punir as crianças e sim os pais para que eles tomem conta de seus filhos, não será preciso falar em menoridade penal.

Diminuir a menoridade penal é transferir a obrigação dos pais criarem os filhos para o Estado, só que o Estado vai criá-los em um presídio.

Antes que venham com algum exemplo de menor que rouba, já esclareço que já fui assaltado no semáforo por meninos que não deveriam ter 12 anos e nem por isto deixo de querer prender os pais deles.

Por fim, recentemente um grupo de meninas de incríveis 8, 9 e 11 anos foi presa em são paulo roubando uma loja de roupas e as câmeras flagraram a mãe de uma delas brigando não porque ela roubou mas porque foi pega. Quem o senhor acha que deveria ficar na cadeia, ela ou a mãe?

Responder   |   Abuso?

Rosangela C... 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Boa tarde,

Imagino que para ensinar uma pessoa caminhar é necessário proporcionar-lhe liberdade. Assim, para reintegrar o condenado na sociedade também devemos tratá-lo com respeito e dignidade, proporcionando-lhe trabalho para sua sobrevivência e uma vida com o mínimo de respeito. Creio a pena deve ser aplicada o quanto antes, porém a pena privativa de liberdade não deve ser muito longa, pois torna-se muito mais dificil reaprender a viver em sociedade, uma vez que se foi retirado dela. A pena deve ser cumprida em tempo hábil para restabelecer os valores e princípios individuais do ser humano e não apenas para representar o sentimnento de vingança da sociedade com seu afastamento.

Responder   |   Abuso?

Rafinha Ribeiro 22 de Fevereiro de 2012

-É de extrema necessidade a diminuição da maioridade penal, diante de tantos crimes cometido por menores que os cometem justamente por saberem que tem o respaldo da lei a seu favor. É uma questão bem delicada, cercada de várias outras questões, mas que precisa ser discutida e mudada.
-Sou a favor também da pena de morte para aqueles que se acham no direito de tirar a vida de alguém.
O Brasil está precisando de leis mais severas, tocar terror nesses vagabundos que nos tornam prisioneiros quando os que deveriam estar presos, seriam eles.

Responder   |   Abuso?

Dal Bosco 22 de Fevereiro de 2012

Audiencia pública para que? A décadas que o povo pede mais rigor nas penas e o que se vê é cada vez mais brandura para assassinos,latrocidas e estupradores.E prá dar ânsia no cidadão de bem tome esta:VISITAS ÍNTIMAS PARA OS INTERNOS DA FUNDAÇÃO CASA.Audiencia prá que,cara palida...

Responder   |   Abuso?

Edemar 22 de Fevereiro de 2012

Senhores peço vênia para expor minha opinião. Entendo que tudo não passa de engodo. O velho C.P. é bom. Suas punições são severas, olhem com atenção os caputs dos arts. As Leis esparsas cheias de beneces que dão todo o privilégio ao autor do crime. E todos culpam o bom e velho CP. Leis são criadas para protegerem delinquentes, quer imputaveis ou não. Ninguem se preocupa com a vitima. Nunca ouvi falar de alguma instituição deu amparo a vitima, entretanto o contrário . . . Nos pessoas de bem só pagamos impostos, não temos dto a nada. Está na hora de virarmos o jogo. Essa audiência até pode ser de boa intenção, entretanto duvido que tenha um efetivo resultado prático no conggresso. Pensem nisso, enquanto isso a vida segue.

Andreia Donega 3 de Março de 2012 - 14:20:09

Não vi no seu comentário ataques ao governo que não faz a sua parte para que as pessoas não sejam obrigadas a entrar na vida do crime. Que tal mudar de candidato na próxima eleição?

Responder   |   Abuso?

thiago cunha 23 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

sinceramente eu acho melhor deixar o codigo penal como esta, ou então então fazer leis mais severas contra os crimes contra a vida.estão tentado mais uma vez querer passar a mão em cima da cabeça de quem comete crimes hediondos,sabemos que somente leis severas não resolve o problema como um todo mais lei benefica e o cúmulo.! este projeto esta muito mau formulado, mais muito mau mesmo!!, confesso que esperava um mudança para melhor, e não para pior, acreditem, se for para alterar o codigo penal com este projeto bizonho e melhor ficar como está.!!

Responder   |   Abuso?

thiago cunha 23 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

eu acho que quem e afavor de tantas leis brandas,e aqueles que se preocupam em formar a comissão para fazer esta bisonhise no Codigo penal,deveriam levar esses assasinos para as suas casas.
"LEVA ESSAS CRIANÇAS PRA TUA CASA!!!!!"

thiago cunha 23 de Fevereiro de 2012 - 16:13:33

exceto algumas modificações boas, o resto e lei benéfica para criminosos.!

Responder   |   Abuso?

FRANCELINO... 23 de Fevereiro de 2012

QUEM PENSA QUE O REFORMA DO CP VIRÁ PARA AGRAVAR AS PENAS TERÃO UMA GRATA SURPRESA. OS SENHORES ESTÃO SE ESQUECENDO QUE O NOSSO LEGISLADOR, EM GRANDE PARTE, RESPONDEM A PROCESSOS PENAIS??? VCS ACHAM QUE O NOSSO LEGISLATIVO VAI ATIRAR CONTRA O PRÓPRIO PÉ???
TODAS AS MAZELAS DO NOSSO PAÍS PASSAM PELO LEGISLATIVO QUE NÓS MESMOS COLOCAMOS LÁ.
E TENHO DITO: URNA NÃO É PRIVADA VEJA O QUE VC VAI COLOCAR LÁ DENTRO!!!

joaquim wagner feijó 27 de Fevereiro de 2012 - 23:42:43

PQP...não havia pensado nessa parte!..Pra se reformar o CP vamos depender dos nossos políticos. Será que eles aprovariam leis mais severas para prejudicar seus parceiros?. kkkkkkk

Responder   |   Abuso?

HELIO... 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Senhores Ministros e demais autoridades e pessoas encarregadas da reforma do Código Penal, gostaria de apresentar a seguinte sugestão para a reforma do CP que está sendo ora elaborada por Vossas Excelencia e Senhorias:

1 - Meu entendimento é no sentido de que para todas as penas de até 4 (quatro) anos de reclusão ou de detenção deveria ser aplicada uma pena substitutiva a de restriçao de liberdade.

2 - E, para as penas superiores a 4 (quatro) anos deveriamos ter um unico mecanismo para a progressão de regime. Ou seja: LIVRAMENTO CONDICIONAL, apos o cumprimento de 1/3 (UM TERÇO) do quantum da pena aplicada (PARA REUS PRIMARIOS); 1/2 (METADE) da pena(s) para os REINCIDENTES; 2/3 (DOIS TERÇOS)para os reincidentes especificos e; 1/1 (PENA INTEGRAL) para os reincidentes especificos genéricos e caras de pau,ou seja, para aqueles que reincidiram na conduta descrita como crime por 4 ou mais vezes apos o cumprimento das sanções impostas anteriormente (reincidências) retro mencionadas.

Em tempo, gostaria de justificar as razões para a sugestao de existir somente a progressao de regime - LIVRAMENTO CONDICIONAL: Os senhores já pararam para pensar quantos agentes estão envolvidos na execuçao do REGIME SEMI-ABERTO, dos espaços destinados ao referido regime?? Meu entendimento é que estas pessoas deveriam sim estar nos estabelecimentos penais cuidando da reeducação dos apenadas e nao abrindo e fechando portas para os apenados virem somente dormir.

Por fim, fica esta sugestao. Agradeço pela atençao ..... e vamos aguardar as manifestações, criticas, opiniões dos demais . Abs, ATT. HÉLIO CASTRO

Responder   |   Abuso?

Uedes Duarte 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Esta na hora de pensamos numa reforma mais profunda, So uma pergunta a quanto tempo ja esta tentando fazer esta reforma, com certara quando esta reforma sair do papel já estará ultrapassada, E uma simples reforma do CP não vai mudar nada, estar na hora de pensamos em reforma amplas no Judiciário, não dar para espera anos por decisões judiciais e depois espera mais anos para cumprimento das decisões no caso das dividas do poder publico, os famosos Precatório...

Carlos 2 de Março de 2012 - 01:45:41

Sugiro uma reforma no seu conhecimento do idioma.

Responder   |   Abuso?

ROSANA 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

acho um abisurdo trancar uma pessoa na prisão por tanto tempo pois nas prisão no brasil falta medico comida trabalho e prisão não recompera nimquém também no nosso brasil tem que para de dar prisão com pena alticima so por sastifazer a vontade publica quero ver se tem auguma autoridade presa crime ediondo é politicos com dinheiro na coéca na meia na bliblia e todo tipo de crime mais ve se tem riquinho na cadeia tem não né se a lei é para um é para todos agora mesmo´tem juiz desembargador e outros com grave corupição sabe gual é a pena deles é a gorda aposemtadoria que sai do nosso bouso como eu ja disse cadeia no brasil é so para pé de chinelo brasil mais respeito com os nosso cidadão que errou mais não penas alticima eles merese outra chace e ponto final

UEDES DUARTE 24 de Fevereiro de 2012 - 13:04:29

PARABÉNS , MINHA AMIGA ROSANA COM CERTEZA VOCÊ NUNCA FOI E NUNCA TEVE ALGUÉM NA FAMÍLIA VITIMA DE CRIMES BÁRBAROS, SE ISTO ACONTECESSE COM CERTEZA MUDARIA SEU PENSAMENTO SOBRE OS COITADINHOS VITIMA DA SOCIEDADE PRESOS EM PRESÍDIOS SUPER LOTADOS...

UEDES DUARTE 24 de Fevereiro de 2012 - 13:11:29

acho melhor você verificar os estudos feito no brasil, e das vitimas, "UM CRIMINOSO MATA UM PAI DE FAMÍLIA PARA ASSALTAR" O MESMO É PRESO CONDENADO A ANOS DE PRISÃO, DE IMEDIATO SUA FAMÍLIA IRA RECEBER UM AUXILIO RECLUSÃO PAGO ENQUANTO ESTIVE PRESO, MUITO BONITO, SÓ UMA PERGUNTA PARA VOCÊ DEFENSORA DOS COITADINHOS , E A FAMILIA DA VITIMA QUEM VAI INDENIZAR...

Rafael 3 de Março de 2012 - 14:17:50

Sou vítima todo dia de assalto. Pago imposto todo dia e sou assaltado porque não tenho escola que preste para meus filhos, não tenho hospital que preste para minha família. Tenho sorte que posso pagar escola decente para meus meninos e plano de saúde para a família. Se não tivesse nada disto é bem provável que eu estivesse assaltando o senhor com uma arma também. Se quer mesmo melhorar o País, comece votando contra os que hoje estão no Poder e não constroem escolas, hospitais e não oferecem estrutura para o povo.

Responder   |   Abuso?

ROSANA 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada


a com um antigo preceito que domina a nossa sociedade: "preso bom é preso morto". Infelizmente, a sociedade encontra-se doente, imersa eA dignidade do detento
O apóstolo Paulo de Tarso, em Carta aos Hebreus, diz: "Lembrem-se dos presos como se vocês estivessem na prisão com eles. Lembrem-se dos que são torturados, pois vocês também têm um corpo"[1].
Esta importante lembrança cristã se chocm estigmas que ela própria criou, frutos de uma educação falha e depreciativa em certos casos. A sociedade brasileira perdeu -se é que um dia realmente deteve -sua auto-estima. Não existe mais orgulho em ser brasileiro, salvo em vitórias desportivas onde o ego do brasileiro é preenchido por uma medalha no peito de um atleta que o representa. Ser brasileiro é viver intensamente cada segundo deste país, não apenas se alegrando nas eventuais conquistas do esporte, mas em todos os momentos da vida desta nação. Há 500 anos a cultura desta nação começou a se formar, mas ainda hoje não podemos afirmar, categoricamente, o que é ser brasileiro. Ao contrário de nos orgulharmos, ser brasileiro passou a ser o reflexo do pensamento errôneo que os estrangeiros, principalmente europeus e americanos, nutrem a nosso respeito: "brasileiro é ladrão, é malandro, é bandido". Estes povos não têm culpa de pensar assim. A culpa é nossa porque deixamos que eles pensem assim. Ao invés de vendermos a imagem de um povo heróico, possuidor de um braço forte, como quer nosso hino, permitimos que o Brasil seja visto como a terra das desigualdades. E, pior que isso, nós acabamos importando de volta a imagem que vendemos, daí o porquê de tanto preconceito que o brasileiro sente em relação a si mesmo, julgando que tudo o que vem de fora do país é melhor. Isso pode existir, mas não é uma regra. Qualquer país do mundo é passível de acertar e errar. E a imagem de que todo bandido merece morrer está intimamente ligada a este estigma que nós próprios criamos contra nós mesmos. Ao mesmo tempo, por ser bandido, à luz do preconceito social, o indivíduo perde todos os seus direitos à dignidade e civilidade. O reflexo deste pensamento se dá, hoje, na horrível condição pessoal em que se encontram os detentos de nosso país, jogados e esquecidos "nas masmorras" do desrespeito, esquecendo-se eles próprios de que são seres humanos. O resultado não poderia ser diferente: ao invés de se reabilitar, o detido passa a nutrir um ódio cada vez maior pela sociedade que o colocou ali. Em sua mente, movido pela força natural de seu raciocínio, a sociedade não lhe deu emprego, educação ou qualquer condição que lhe garantisse a subsistência. O crime que cometeu foi motivado pela própria sociedade e ele não o teria praticado se esta mesma sociedade não lhe tivesse motivado. Os presos precisam de ajuda, de respeito, apoio físico e psíquico para terem esperança de recuperarem sua moral, a paz de seu espírito e o reeqüilíbrio social. Infelizmente, não é o que acontece nas penitenciárias deste país.
A lei penal e as formas de sua aplicação devem atender às exigências da vida pessoal e social de cada condenado e mesmo daqueles detidos provisoriamente. Para isso, são necessários critérios para que se alcance o desenvolvimento social capaz de acabar, de uma vez por todas, com a idéia de que "preso bom é preso morto", um pensamento de exclusão absoluta destes indivíduos que lhes nega toda e qualquer forma de dignidade porque hoje se encontram isolados da sociedade. Não é, simplesmente, isolando estas pessoas que se garantirá a ordem social, pois um dia, grande parte deles se reintegrará novamente à comunidade. A questão é reformar os valores ético-morais de nosso povo, despertando sua consciência para o fato de que qualquer nação só se faz grande a partir do respeito à dignidade de seus filhos, sejam eles livres ou detidos em sua liberdade.
O sistema carcerário no Brasil, hoje, está falido. Mudanças radicais neste sistema se fazem urgentes, pois as penitenciárias se transformaram em verdadeiras "usinas de revolta humana", uma bomba-relógio que o judiciário brasileiro criou no passado a partir de uma legislação que hoje não pode mais ser vista como modelo primordial para a carceragem no país. Ocorre a necessidade de modernização da arquitetura penitenciária, a sua descentralização com a construção de novas cadeias pelos municípios, ampla assistência jurídica, melhoria de assistência médica, psicológica e social, ampliação dos projetos visando o trabalho do preso e a ocupação de sua mente-espírito, separação entre presos primários e reincidentes, acompanhamento na sua reintegração à vida social, bem como oferecimento de garantias de seu retorno ao mercado de trabalho entre outras medidas são algumas boas medidas para desarmar esta bomba.
Nosso país é profundamente desigual, começando pela concentração de renda. Somado a isso, negros, mulatos e pobres não têm oportunidades de subsistência, partindo para a criminalidade. O resultado, visível por todos nós neste limiar do século XXI é um Brasil injusto, doente e desacreditado. Estes fatos já fazem parte da tradição brasileira, e hoje ocorre uma espécie de banalidade em relação às desigualdades, como se o próprio povo estivesse "acostumado" com aquilo que vê e observa, sem perceber que ele figura, tanto como sujeito ativo desta situação, como sujeito passivo, vítima futura de sua própria negligência. E esta tradição impregnou todos os setores da vida brasileira, sendo a mais notória delas o descumprimento das normas no Brasil. Os presos estão nas penitenciárias porque descumpriram a lei. Mas esquecemos que algo deve ser feito com aqueles que, da mesma forma, descumprem a lei que beneficia os presos a uma vida mais digna e humana. O mesmo esquecimento do preceito que o apóstolo, dois mil anos atrás, tentou nos alertar.
As penitenciárias brasileiras
Não é novidade nenhuma que as condições de detenção e prisão no sistema carcerário brasileiro violam os direitos humanos, fomentando diversas situações de rebelião onde, na maioria das vezes, as autoridades agem com descaso, quando não com excesso de violência contra os presos. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5°, inciso XLIX, a salvaguarda da integridade física e moral dos presos, dispositivo raramente respeitado pelo nosso sistema carcerário.
Chamar nossas cadeias e penitenciárias de prisões é um elogio desmerecido. O que existe no Brasil são verdadeiras masmorras, depósitos humanos de excluídos formalmente separados dos "presos desviados", ou seja, aqueles "bons cidadãos" que por uma razão ou outra cometeram um "equívoco" e tiveram sua liberdade privada. São os chamados "presos especiais", com direito a regalias como comida especial, televisão, jornais, revistas e outras regalias que não cabem ao denominado "povão".
Segundo dados do IBGE, de 1994, sobre a situação carcerária em nosso país, dos 297 estabelecimentos penais existentes no Brasil até aquela data, 175 se encontravam em situação precária e 32 em construção. A população carcerária girava em torno dos 130 mil presos, dos quais 96,31% eram homens e 3,69% eram mulheres. Quanto aos motivos da detenção, 51% dos presos cometeram furto ou roubo, 17% homicídio, 10% tráfico de drogas e o restante outros delitos. O mesmo instituto divulgou nesta pesquisa que 95% dos presos são indigentes e 97% são analfabetos ou semi-analfabetos. A reincidência na população penal é de 85%, o que demonstra que as penitenciárias não estão desempenhando a função de reabilitação dos detentos.
As causas de tanta desigualdade dentro das prisões brasileiras é muito simples: faltam recursos para oferecer dignidade aos detentos, seja por meio de melhores condições de saúde, higiene e espaço dentro das instalações. Vejamos, rapidamente, alguns destes tópicos que transformam nossas cadeias em verdadeiras fábricas de desumanidade:
a. Superlotação
Estima-se que a capacidade de nossas penitenciárias é de pouco mais de 54.000 vagas. A população carcerária em nosso país está em torno de 130 mil internos, verificando-se que ainda faltam 75 mil vagas para comportar de forma mais humana todo este contingente. Como este excesso precisa ser relocado de qualquer forma, cada vaga está sendo ocupada, em média, por 2,15 presos. Neste sentido, o Brasil carece, hoje, de pelo menos 150 novos presídios para aliviar a pressão das demais penitenciárias existentes. Entretanto, estes dados não são confiáveis, pois alguns setores extra-oficiais que trabalham de perto com o sistema carcerário, afirmam que algumas vagas vêm sendo ocupadas por cerca de cinco ou seis presos, o que configura nossas cadeias como "depósitos de presos". A superpopulação gera os mais preocupantes efeitos, como promiscuidade, falta de higiene, comodidade etc. Em alguns Estados, devido à superlotação das delegacias de polícia ou pequenas cadeias públicas, muitas mulheres são colocadas em celas masculinas e terminam estupradas.
Se lembrarmos que algumas celas possuem apenas 12 metros quadrados e que muitas chegam a comportar seis presos sentados ou de pé, a situação passa de grave à gravíssima.
As prisões brasileiras encontram-se abarrotadas, sem as mínimas condições dignas de vida, contribuindo ainda mais para desenvolver o caráter violento do indivíduo e seu repúdio à sociedade que ele acusa de tê-lo colocado ali.
b. Falta de higiene e assistência médica social
Muitos dos presos estão submetidos a péssimas condições de higiene. As condições higiênicas em muitas cadeias são precárias e deficientes, além do que o acompanhamento médico inexiste em algumas delas. Quem mais sofre pela carência de assistência médica são as detentas, que necessitam de assistência ginecológica. Além disso, muitas penitenciárias não possuem sequer meios de transporte para levar as internas para uma visita ao médico ou a algum hospital. Os serviços penitenciários são geralmente pensados em relação aos homens, não havendo assistência específica para as mulheres grávidas, por exemplo.
Sanitários coletivos e precários são comuns, piorando as questões de higiene. A promiscuidade e a desinformação dos presos, sem acompanhamento psico-social, levam à transmissão de AIDS entre os presos, muitos deles sem ao menos terem conhecimento de que estão contaminados. Muitos chegam ao estado terminal sem qualquer assistência por parte da direção das penitenciárias. Mas não somente a AIDS é negligenciada. Segundo um relatório da Inter-American , sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, muitos presos se queixam de doenças gástricas, urológicas, dermatites, pneumonias e ulcerações, mas não são atendidos adequadamente, afirmando que muitas vezes nem sequer havia remédios básicos para tratar delas.
Além disso, o mesmo relatório constata que muitos presos não recebem qualquer assistência visando prover suas necessidades básicas de alimentação e vestuário. Muitos sofrem com o frio, outros acabam se molhando em dias de chuva e permanecem com a roupa molhada no corpo, causando doenças como gripes fortes e pneumonias. Para diminuir esta escassez, muito guardas são "subornados" por parentes dos detentos que lhes providencia mais comida e roupas em troca de dinheiro.
A possibilidade fática de um acompanhamento médico adequado evitaria que certas situações de maus tratos, espancamentos e outras violências contra os encarcerados ficassem sem a devida apuração e socorro.
c. Falta de acesso à educação e ensino profissionalizante
Uma antiga máxima popular diz que "mente vazia é a oficina do diabo". Este provérbio não poderia ser mais adequado quando se trata da vida carcerária. O indivíduo privado de sua liberdade e que não encontra ocupação, entra num estado mental onde sua única perspectiva é fugir. O homem nasceu para ser livre, não faz parte de sua natureza permanecer enjaulado. Algumas raríssimas cadeias ainda oferecem certas condições que superam a qualidade de vida do preso se estivesse do lado de fora. Ainda assim, o sentimento de liberdade sempre é maior e mesmo estas cadeias acabam vivenciando rebeliões de fuga. Preso que não ocupa seu dia, principalmente sua mente, é um maquinador de idéias, a maioria delas, ruins. O presídio é um sistema fechado onde o encarcerado é obrigado a conviver, permanentemente, com outros indivíduos, alguns de índole igual, melhor ou pior. Nem sempre há cordialidade e animosidade é algo comum, gerando um eterno clima de medo e preocupação constantes, pois o preso nunca sabe se "o seu dia vai chegar". Grande parte desta angústia vivida pelo presidiário advém da falta de ocupação, de uma atividade que ocupe seu tempo, distraia sua atenção e que o motive a esperar um amanhã melhor. A idéia de todo presidiário é que sua vida acabou dentro das paredes da cadeia e que não lhe resta mais nada. Amparo psicológico é fundamental, pois nenhum ser humano vive sem motivação. Presídio sem ocupação se torna uma escola "às avessas": uma formadora de criminosos mais perigosos.
Por não ter um estudo ou ocupação, conseqüentemente, carecer de um senso moral que a vida pré-egressa não conseguiu lhe transmitir, a personalidade do preso passa a sofrer um desajuste ainda maior. Sua única saída é relacionar-se com os demais presos e intercambiar com ele suas aspirações, valores e visões de mundo, quase sempre distorcidas. Passa a adquirir novos hábitos, que antes não tinha, enfim transforma-se num indivíduo pior do que quando entrou. Além disso, distúrbios psicológicos que já possuía antes de vir para o presídio se agravam, justamente por se ver inserido num novo contexto social, repleto de hostilidades e desrespeito.
A grande maioria dos indivíduos presos não tiveram melhores oportunidades ao longo de suas vidas, principalmente a chance de estudar para garantir um futuro melhor. Nesse sentido, o tempo que despenderá atrás das grades pode e deve ser utilizado para lhe garantir estas oportunidades que nunca teve, por meio de estudo e, paralelamente, de trabalho profissionalizante. Além de ajeitar as celas, lavar corredores, limpar banheiros etc., os detentos precisam ter a chance de demonstrarem valores que, muitas vezes, encontram-se obscurecidos pelo estigma do crime. Existem casos de detentos que demonstram dotes artísticos, muitos deles se revelando excelentes pintores de quadros e painéis de parede, além de habilidades com esculturas, montagens, modelagens, marcenaria etc. Também, decoram as celas de acordo com sua criatividade e sua personalidade. Estas artes devem ser incentivadas, pois é uma forma de ocupar o preso, distraindo-o e aumentando sua auto-estima. É a chance de mostrar a ele de que existe a esperança de um amanhã melhor além das grades que o separam do mundo exterior.
A visão à cerca do criminoso é que, a partir do delito ele se torna um indivíduo à parte na sociedade, e que seu isolamento dentro de uma prisão significa a perda de toda a sua dignidade humana devendo, por isso, ser esquecido enquanto pessoa humana, e ignora-se que os direitos humanos valem para todos, sejam criminosos ou não. Infelizmente, no Brasil, a vida de pessoas pobres ou criminosos tem menos valor.
Violência Policial
Antes de prosseguir com o estudo da exclusão vivida pelos detentos, analisemos a violência policial que se faz presente em nosso país e vigora há muito tempo. Tornou-se realmente explícita durante o Regime do Estado Novo (1937-1945) e no Regime Militar (1964-1985), onde o alvo desta violência eram todos aqueles que não aceitavam a forma de poder ditatorial ou questionavam os atos de seus governantes. Não se pretende aqui justificar a Ditadura, a qual vai imediatamente contra os princípios universais de liberdade convencionados na Carta de 1948, mas deve-se fazer uma diferença entre a violência policial atuante num Regime ditatorial e aquela vigente num Regime democrático. No primeiro, o Estado atua com "mão-de-ferro" e o poder não emana do povo, pelo contrário, a ele é superior, ferindo todos os preceitos de um ideal democrático e sujeitando a massa de cidadãos à vontade de um governante dominado pela idéia de conduzir sozinho o destino de uma nação conforme suas convicções particulares. Nada mais "natural" que a polícia espelhe na prática o real cumprimento deste "poder", estando a ele subordinado e por ele seja atuante, sendo mais particularmente evidente no Regime militar. Ocorre uma "pressão psicológica" sobre o indivíduo detentor do poder de polícia e que cumpre os mandos e desmandos de seus superiores em garantia de sua própria integridade. Trata-se, mais ou menos, de um estado de necessidade, porém, sob violência injustificada, visto que nenhuma forma de violência é justificável, a não ser para a proteção da vida e da integridade humana. Some-se a isso o fato de que a polícia brasileira sempre foi indisciplinada e uma das características principais é o despreparo do corpo policial.
No regime democrático, a aparente "justificativa" para a prática de atos de violência policial em prol da própria integridade não existe. O poder emana do povo (ou pelo menos se espera que emane), a quem cabe escolher seus representantes e em nome de quem este poder será exercido. À polícia não existe mais o sentimento "intrínseco" de cumprir ordens que criem atos violentos pelo simples fato de se estar subordinado a um poder superior, inexistindo também o receio de punição pela violência "não cumprida". Existe tão somente o "dever legal" de manter a ordem e a disciplina no meio social, sendo a violência argüida apenas em casos extremos de hostilidade, e não pelo fato do cidadão usufruir seu direito de liberdade de ir e vir, de expressão etc.
Um ponto essencial que deve ser evidenciado quanto à violência é o fato de que a maioria de suas vítimas são geralmente os membros das camadas mais pobres e menos abastadas da população. Estes segmentos da sociedade são considerados classes perigosas por acreditar-se serem um ameaça às classes mais abastadas, ocorrendo um processo de "seleção" onde todo criminoso deve ter características como pobreza, desnutrição, inteligência limitada, preferivelmente negro ou mulato etc. Tal visão distorcida que impera no meio social, somada à indisciplina de uma polícia que sempre bateu, espancou e torturou, que repele a violência com mais violência, e que forma Esquadrões da Morte e grupos de extermínio, demonstra a total ignorância dos princípios básicos dos direitos humanos, cujas garantais fundamentais foram incluídas na Carta Magna que completa dez anos. Entretanto, é necessário mais que a promulgação dos princípios constitucionais, mas vontade política do governo brasileiro para fazer viger as normas constitucionais.
Tanta violência policial que vem à tona revela um dado importante: antigos e pavorosos defeitos da polícia ainda existem, mesmo depois de sepultada a ditadura militar. Existe extorsão, tortura, assassinato, seqüestro, omissão, mentira, insubordinação e até envolvimento com tráfico de drogas. É necessário, antes de tudo, civilizá-la, reeducando os policiais envolvidos em atos de violência e reformulando o treinamento dos policiais, da fiscalização de suas ações e no julgamento destes.
Segundo estudos realizados pelo professor Paul Chavigny, da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, somente no ano de 1992, a polícia de São Paulo matou aproximadamente 1470 pessoas, quase quatro vezes mais que a ditadura militar em 15 anos, sendo a Polícia Militar de São Paulo considerada como a mais violenta do mundo. A imagem negativa da PM brasileira ganha o mundo como uma violência institucionalizada. Não bastassem os fatos ocorridos em 1997, na Favela Naval, em Diadema, São Paulo, e documentados em vídeo, dois massacres comprovam a falência da polícia brasileira: o primeiro foi a chacina do 42° DP, onde 18 presos morreram asfixiados, em fevereiro de 1989, trancafiados numa cela sem ar na delegacia do Parque São Lucas, Zona Leste de São Paulo. Cerca de 50 presos foram empurrados ela tropa de choque da PM para o interior da cela e trancados. Uma hora mais tarde, quando a porta foi aberta, 18 deles estavam mortos. O segundo massacre ocorreu na Casa de Detenção de São Paulo, quando no dia 02 de outubro de 1992, PMs tentaram conter uma rebelião no Pavilhão n° 09 com tiros de metralhadoras e terminou com o saldo de 111 mortos.
Evidentemente que não nos cabe julgar a polícia paulista, pois os casos acima são exemplos de um problema que existe em todo o país, só que nem sempre encontra espaço nos meios de comunicação: a indisciplina policial. Esta indisciplina é um reflexo de toda a sociedade que a polícia tenta proteger, pois o pensamento dominante entre a maioria da população é de que "todo bandido deve morrer". Além disso, nesta indisciplina encontra-se, ainda, a prática rotineira da tortura em delegacias e o fator da impunidade, já que existe o conflito entre a justiça civil e a militar, além da postura condescendente do governo em certos casos.
Presídios e direitos humanos
Os direitos individuais fundamentais garantidos pela Constituição Federal visam resguardar um mínimo de dignidade do indivíduo. Depois da vida, o mais importante bem humano é a sua liberdade. A seguir, advém o direito à dignidade. Infelizmente, dignidade não é algo que vê com freqüência dentro de nossos presídios. Muitas prisões não tem mais a oferecer aos seus detentos do que condições sub-humanas, o que constitui a violação dos Direitos Humanos. A realidade nua e crua é que os presidiários, em nosso país, são maltratados, humilhados e desrespeitados em sua dignidade, contribuindo para que a esperança de seu reajuste desapareça justamente por causa do ambiente hostil que se lhe apresenta quando cruza os portões da penitenciária. Tanto a qualidade de vida desumana quanto a prática de medidas como a tortura, por exemplo, dentro dos presídios, são fatores que impedem o ser humano de cumprir o seu papel de sujeito de direitos e deveres. Na verdade, diante da prática, o preso brasileiro possui mais deveres do que direitos. A realidade cercando a vida dos detentos não mudará da noite para o dia. Esta mudança requer vontade política, técnica e financeira necessárias, visando objetivos a curto, médio e longo prazo, mas em caráter de absoluta urgência. Se o ser humano é a essência de todas as instituições, o aperfeiçoamento do aparelho penitenciário exige uma abordagem humanista, que vise desenvolver e dignificar o presidiárioA dignidade do detento
O apóstolo Paulo de Tarso, em Carta aos Hebreus, diz: "Lembrem-se dos presos como se vocês estivessem na prisão com eles. Lembrem-se dos que são torturados, pois vocês também têm um corpo"[1].
Esta importante lembrança cristã se choca com um antigo preceito que domina a nossa sociedade: "preso bom é preso morto". Infelizmente, a sociedade encontra-se doente, imersa em estigmas que ela própria criou, frutos de uma educação falha e depreciativa em certos casos. A sociedade brasileira perdeu -se é que um dia realmente deteve -sua auto-estima. Não existe mais orgulho em ser brasileiro, salvo em vitórias desportivas onde o ego do brasileiro é preenchido por uma medalha no peito de um atleta que o representa. Ser brasileiro é viver intensamente cada segundo deste país, não apenas se alegrando nas eventuais conquistas do esporte, mas em todos os momentos da vida desta nação. Há 500 anos a cultura desta nação começou a se formar, mas ainda hoje não podemos afirmar, categoricamente, o que é ser brasileiro. Ao contrário de nos orgulharmos, ser brasileiro passou a ser o reflexo do pensamento errôneo que os estrangeiros, principalmente europeus e americanos, nutrem a nosso respeito: "brasileiro é ladrão, é malandro, é bandido". Estes povos não têm culpa de pensar assim. A culpa é nossa porque deixamos que eles pensem assim. Ao invés de vendermos a imagem de um povo heróico, possuidor de um braço forte, como quer nosso hino, permitimos que o Brasil seja visto como a terra das desigualdades. E, pior que isso, nós acabamos importando de volta a imagem que vendemos, daí o porquê de tanto preconceito que o brasileiro sente em relação a si mesmo, julgando que tudo o que vem de fora do país é melhor. Isso pode existir, mas não é uma regra. Qualquer país do mundo é passível de acertar e errar. E a imagem de que todo bandido merece morrer está intimamente ligada a este estigma que nós próprios criamos contra nós mesmos. Ao mesmo tempo, por ser bandido, à luz do preconceito social, o indivíduo perde todos os seus direitos à dignidade e civilidade. O reflexo deste pensamento se dá, hoje, na horrível condição pessoal em que se encontram os detentos de nosso país, jogados e esquecidos "nas masmorras" do desrespeito, esquecendo-se eles próprios de que são seres humanos. O resultado não poderia ser diferente: ao invés de se reabilitar, o detido passa a nutrir um ódio cada vez maior pela sociedade que o colocou ali. Em sua mente, movido pela força natural de seu raciocínio, a sociedade não lhe deu emprego, educação ou qualquer condição que lhe garantisse a subsistência. O crime que cometeu foi motivado pela própria sociedade e ele não o teria praticado se esta mesma sociedade não lhe tivesse motivado. Os presos precisam de ajuda, de respeito, apoio físico e psíquico para terem esperança de recuperarem sua moral, a paz de seu espírito e o reeqüilíbrio social. Infelizmente, não é o que acontece nas penitenciárias deste país.
A lei penal e as formas de sua aplicação devem atender às exigências da vida pessoal e social de cada condenado e mesmo daqueles detidos provisoriamente. Para isso, são necessários critérios para que se alcance o desenvolvimento social capaz de acabar, de uma vez por todas, com a idéia de que "preso bom é preso morto", um pensamento de exclusão absoluta destes indivíduos que lhes nega toda e qualquer forma de dignidade porque hoje se encontram isolados da sociedade. Não é, simplesmente, isolando estas pessoas que se garantirá a ordem social, pois um dia, grande parte deles se reintegrará novamente à comunidade. A questão é reformar os valores ético-morais de nosso povo, despertando sua consciência para o fato de que qualquer nação só se faz grande a partir do respeito à dignidade de seus filhos, sejam eles livres ou detidos em sua liberdade.
O sistema carcerário no Brasil, hoje, está falido. Mudanças radicais neste sistema se fazem urgentes, pois as penitenciárias se transformaram em verdadeiras "usinas de revolta humana", uma bomba-relógio que o judiciário brasileiro criou no passado a partir de uma legislação que hoje não pode mais ser vista como modelo primordial para a carceragem no país. Ocorre a necessidade de modernização da arquitetura penitenciária, a sua descentralização com a construção de novas cadeias pelos municípios, ampla assistência jurídica, melhoria de assistência médica, psicológica e social, ampliação dos projetos visando o trabalho do preso e a ocupação de sua mente-espírito, separação entre presos primários e reincidentes, acompanhamento na sua reintegração à vida social, bem como oferecimento de garantias de seu retorno ao mercado de trabalho entre outras medidas são algumas boas medidas para desarmar esta bomba.
Nosso país é profundamente desigual, começando pela concentração de renda. Somado a isso, negros, mulatos e pobres não têm oportunidades de subsistência, partindo para a criminalidade. O resultado, visível por todos nós neste limiar do século XXI é um Brasil injusto, doente e desacreditado. Estes fatos já fazem parte da tradição brasileira, e hoje ocorre uma espécie de banalidade em relação às desigualdades, como se o próprio povo estivesse "acostumado" com aquilo que vê e observa, sem perceber que ele figura, tanto como sujeito ativo desta situação, como sujeito passivo, vítima futura de sua própria negligência. E esta tradição impregnou todos os setores da vida brasileira, sendo a mais notória delas o descumprimento das normas no Brasil. Os presos estão nas penitenciárias porque descumpriram a lei. Mas esquecemos que algo deve ser feito com aqueles que, da mesma forma, descumprem a lei que beneficia os presos a uma vida mais digna e humana. O mesmo esquecimento do preceito que o apóstolo, dois mil anos atrás, tentou nos alertar.
As penitenciárias brasileiras
Não é novidade nenhuma que as condições de detenção e prisão no sistema carcerário brasileiro violam os direitos humanos, fomentando diversas situações de rebelião onde, na maioria das vezes, as autoridades agem com descaso, quando não com excesso de violência contra os presos. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 5°, inciso XLIX, a salvaguarda da integridade física e moral dos presos, dispositivo raramente respeitado pelo nosso sistema carcerário.
Chamar nossas cadeias e penitenciárias de prisões é um elogio desmerecido. O que existe no Brasil são verdadeiras masmorras, depósitos humanos de excluídos formalmente separados dos "presos desviados", ou seja, aqueles "bons cidadãos" que por uma razão ou outra cometeram um "equívoco" e tiveram sua liberdade privada. São os chamados "presos especiais", com direito a regalias como comida especial, televisão, jornais, revistas e outras regalias que não cabem ao denominado "povão".
Segundo dados do IBGE, de 1994, sobre a situação carcerária em nosso país, dos 297 estabelecimentos penais existentes no Brasil até aquela data, 175 se encontravam em situação precária e 32 em construção. A população carcerária girava em torno dos 130 mil presos, dos quais 96,31% eram homens e 3,69% eram mulheres. Quanto aos motivos da detenção, 51% dos presos cometeram furto ou roubo, 17% homicídio, 10% tráfico de drogas e o restante outros delitos. O mesmo instituto divulgou nesta pesquisa que 95% dos presos são indigentes e 97% são analfabetos ou semi-analfabetos. A reincidência na população penal é de 85%, o que demonstra que as penitenciárias não estão desempenhando a função de reabilitação dos detentos.
As causas de tanta desigualdade dentro das prisões brasileiras é muito simples: faltam recursos para oferecer dignidade aos detentos, seja por meio de melhores condições de saúde, higiene e espaço dentro das instalações. Vejamos, rapidamente, alguns destes tópicos que transformam nossas cadeias em verdadeiras fábricas de desumanidade:
a. Superlotação
Estima-se que a capacidade de nossas penitenciárias é de pouco mais de 54.000 vagas. A população carcerária em nosso país está em torno de 130 mil internos, verificando-se que ainda faltam 75 mil vagas para comportar de forma mais humana todo este contingente. Como este excesso precisa ser relocado de qualquer forma, cada vaga está sendo ocupada, em média, por 2,15 presos. Neste sentido, o Brasil carece, hoje, de pelo menos 150 novos presídios para aliviar a pressão das demais penitenciárias existentes. Entretanto, estes dados não são confiáveis, pois alguns setores extra-oficiais que trabalham de perto com o sistema carcerário, afirmam que algumas vagas vêm sendo ocupadas por cerca de cinco ou seis presos, o que configura nossas cadeias como "depósitos de presos". A superpopulação gera os mais preocupantes efeitos, como promiscuidade, falta de higiene, comodidade etc. Em alguns Estados, devido à superlotação das delegacias de polícia ou pequenas cadeias públicas, muitas mulheres são colocadas em celas masculinas e terminam estupradas.
Se lembrarmos que algumas celas possuem apenas 12 metros quadrados e que muitas chegam a comportar seis presos sentados ou de pé, a situação passa de grave à gravíssima.
As prisões brasileiras encontram-se abarrotadas, sem as mínimas condições dignas de vida, contribuindo ainda mais para desenvolver o caráter violento do indivíduo e seu repúdio à sociedade que ele acusa de tê-lo colocado ali.
b. Falta de higiene e assistência médica social
Muitos dos presos estão submetidos a péssimas condições de higiene. As condições higiênicas em muitas cadeias são precárias e deficientes, além do que o acompanhamento médico inexiste em algumas delas. Quem mais sofre pela carência de assistência médica são as detentas, que necessitam de assistência ginecológica. Além disso, muitas penitenciárias não possuem sequer meios de transporte para levar as internas para uma visita ao médico ou a algum hospital. Os serviços penitenciários são geralmente pensados em relação aos homens, não havendo assistência específica para as mulheres grávidas, por exemplo.
Sanitários coletivos e precários são comuns, piorando as questões de higiene. A promiscuidade e a desinformação dos presos, sem acompanhamento psico-social, levam à transmissão de AIDS entre os presos, muitos deles sem ao menos terem conhecimento de que estão contaminados. Muitos chegam ao estado terminal sem qualquer assistência por parte da direção das penitenciárias. Mas não somente a AIDS é negligenciada. Segundo um relatório da Inter-American , sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, muitos presos se queixam de doenças gástricas, urológicas, dermatites, pneumonias e ulcerações, mas não são atendidos adequadamente, afirmando que muitas vezes nem sequer havia remédios básicos para tratar delas.
Além disso, o mesmo relatório constata que muitos presos não recebem qualquer assistência visando prover suas necessidades básicas de alimentação e vestuário. Muitos sofrem com o frio, outros acabam se molhando em dias de chuva e permanecem com a roupa molhada no corpo, causando doenças como gripes fortes e pneumonias. Para diminuir esta escassez, muito guardas são "subornados" por parentes dos detentos que lhes providencia mais comida e roupas em troca de dinheiro.
A possibilidade fática de um acompanhamento médico adequado evitaria que certas situações de maus tratos, espancamentos e outras violências contra os encarcerados ficassem sem a devida apuração e socorro.
c. Falta de acesso à educação e ensino profissionalizante
Uma antiga máxima popular diz que "mente vazia é a oficina do diabo". Este provérbio não poderia ser mais adequado quando se trata da vida carcerária. O indivíduo privado de sua liberdade e que não encontra ocupação, entra num estado mental onde sua única perspectiva é fugir. O homem nasceu para ser livre, não faz parte de sua natureza permanecer enjaulado. Algumas raríssimas cadeias ainda oferecem certas condições que superam a qualidade de vida do preso se estivesse do lado de fora. Ainda assim, o sentimento de liberdade sempre é maior e mesmo estas cadeias acabam vivenciando rebeliões de fuga. Preso que não ocupa seu dia, principalmente sua mente, é um maquinador de idéias, a maioria delas, ruins. O presídio é um sistema fechado onde o encarcerado é obrigado a conviver, permanentemente, com outros indivíduos, alguns de índole igual, melhor ou pior. Nem sempre há cordialidade e animosidade é algo comum, gerando um eterno clima de medo e preocupação constantes, pois o preso nunca sabe se "o seu dia vai chegar". Grande parte desta angústia vivida pelo presidiário advém da falta de ocupação, de uma atividade que ocupe seu tempo, distraia sua atenção e que o motive a esperar um amanhã melhor. A idéia de todo presidiário é que sua vida acabou dentro das paredes da cadeia e que não lhe resta mais nada. Amparo psicológico é fundamental, pois nenhum ser humano vive sem motivação. Presídio sem ocupação se torna uma escola "às avessas": uma formadora de criminosos mais perigosos.
Por não ter um estudo ou ocupação, conseqüentemente, carecer de um senso moral que a vida pré-egressa não conseguiu lhe transmitir, a personalidade do preso passa a sofrer um desajuste ainda maior. Sua única saída é relacionar-se com os demais presos e intercambiar com ele suas aspirações, valores e visões de mundo, quase sempre distorcidas. Passa a adquirir novos hábitos, que antes não tinha, enfim transforma-se num indivíduo pior do que quando entrou. Além disso, distúrbios psicológicos que já possuía antes de vir para o presídio se agravam, justamente por se ver inserido num novo contexto social, repleto de hostilidades e desrespeito.
A grande maioria dos indivíduos presos não tiveram melhores oportunidades ao longo de suas vidas, principalmente a chance de estudar para garantir um futuro melhor. Nesse sentido, o tempo que despenderá atrás das grades pode e deve ser utilizado para lhe garantir estas oportunidades que nunca teve, por meio de estudo e, paralelamente, de trabalho profissionalizante. Além de ajeitar as celas, lavar corredores, limpar banheiros etc., os detentos precisam ter a chance de demonstrarem valores que, muitas vezes, encontram-se obscurecidos pelo estigma do crime. Existem casos de detentos que demonstram dotes artísticos, muitos deles se revelando excelentes pintores de quadros e painéis de parede, além de habilidades com esculturas, montagens, modelagens, marcenaria etc. Também, decoram as celas de acordo com sua criatividade e sua personalidade. Estas artes devem ser incentivadas, pois é uma forma de ocupar o preso, distraindo-o e aumentando sua auto-estima. É a chance de mostrar a ele de que existe a esperança de um amanhã melhor além das grades que o separam do mundo exterior.
A visão à cerca do criminoso é que, a partir do delito ele se torna um indivíduo à parte na sociedade, e que seu isolamento dentro de uma prisão significa a perda de toda a sua dignidade humana devendo, por isso, ser esquecido enquanto pessoa humana, e ignora-se que os direitos humanos valem para todos, sejam criminosos ou não. Infelizmente, no Brasil, a vida de pessoas pobres ou criminosos tem menos valor.
Violência Policial
Antes de prosseguir com o estudo da exclusão vivida pelos detentos, analisemos a violência policial que se faz presente em nosso país e vigora há muito tempo. Tornou-se realmente explícita durante o Regime do Estado Novo (1937-1945) e no Regime Militar (1964-1985), onde o alvo desta violência eram todos aqueles que não aceitavam a forma de poder ditatorial ou questionavam os atos de seus governantes. Não se pretende aqui justificar a Ditadura, a qual vai imediatamente contra os princípios universais de liberdade convencionados na Carta de 1948, mas deve-se fazer uma diferença entre a violência policial atuante num Regime ditatorial e aquela vigente num Regime democrático. No primeiro, o Estado atua com "mão-de-ferro" e o poder não emana do povo, pelo contrário, a ele é superior, ferindo todos os preceitos de um ideal democrático e sujeitando a massa de cidadãos à vontade de um governante dominado pela idéia de conduzir sozinho o destino de uma nação conforme suas convicções particulares. Nada mais "natural" que a polícia espelhe na prática o real cumprimento deste "poder", estando a ele subordinado e por ele seja atuante, sendo mais particularmente evidente no Regime militar. Ocorre uma "pressão psicológica" sobre o indivíduo detentor do poder de polícia e que cumpre os mandos e desmandos de seus superiores em garantia de sua própria integridade. Trata-se, mais ou menos, de um estado de necessidade, porém, sob violência injustificada, visto que nenhuma forma de violência é justificável, a não ser para a proteção da vida e da integridade humana. Some-se a isso o fato de que a polícia brasileira sempre foi indisciplinada e uma das características principais é o despreparo do corpo policial.
No regime democrático, a aparente "justificativa" para a prática de atos de violência policial em prol da própria integridade não existe. O poder emana do povo (ou pelo menos se espera que emane), a quem cabe escolher seus representantes e em nome de quem este poder será exercido. À polícia não existe mais o sentimento "intrínseco" de cumprir ordens que criem atos violentos pelo simples fato de se estar subordinado a um poder superior, inexistindo também o receio de punição pela violência "não cumprida". Existe tão somente o "dever legal" de manter a ordem e a disciplina no meio social, sendo a violência argüida apenas em casos extremos de hostilidade, e não pelo fato do cidadão usufruir seu direito de liberdade de ir e vir, de expressão etc.
Um ponto essencial que deve ser evidenciado quanto à violência é o fato de que a maioria de suas vítimas são geralmente os membros das camadas mais pobres e menos abastadas da população. Estes segmentos da sociedade são considerados classes perigosas por acreditar-se serem um ameaça às classes mais abastadas, ocorrendo um processo de "seleção" onde todo criminoso deve ter características como pobreza, desnutrição, inteligência limitada, preferivelmente negro ou mulato etc. Tal visão distorcida que impera no meio social, somada à indisciplina de uma polícia que sempre bateu, espancou e torturou, que repele a violência com mais violência, e que forma Esquadrões da Morte e grupos de extermínio, demonstra a total ignorância dos princípios básicos dos direitos humanos, cujas garantais fundamentais foram incluídas na Carta Magna que completa dez anos. Entretanto, é necessário mais que a promulgação dos princípios constitucionais, mas vontade política do governo brasileiro para fazer viger as normas constitucionais.
Tanta violência policial que vem à tona revela um dado importante: antigos e pavorosos defeitos da polícia ainda existem, mesmo depois de sepultada a ditadura militar. Existe extorsão, tortura, assassinato, seqüestro, omissão, mentira, insubordinação e até envolvimento com tráfico de drogas. É necessário, antes de tudo, civilizá-la, reeducando os policiais envolvidos em atos de violência e reformulando o treinamento dos policiais, da fiscalização de suas ações e no julgamento destes.
Segundo estudos realizados pelo professor Paul Chavigny, da Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, somente no ano de 1992, a polícia de São Paulo matou aproximadamente 1470 pessoas, quase quatro vezes mais que a ditadura militar em 15 anos, sendo a Polícia Militar de São Paulo considerada como a mais violenta do mundo. A imagem negativa da PM brasileira ganha o mundo como uma violência institucionalizada. Não bastassem os fatos ocorridos em 1997, na Favela Naval, em Diadema, São Paulo, e documentados em vídeo, dois massacres comprovam a falência da polícia brasileira: o primeiro foi a chacina do 42° DP, onde 18 presos morreram asfixiados, em fevereiro de 1989, trancafiados numa cela sem ar na delegacia do Parque São Lucas, Zona Leste de São Paulo. Cerca de 50 presos foram empurrados ela tropa de choque da PM para o interior da cela e trancados. Uma hora mais tarde, quando a porta foi aberta, 18 deles estavam mortos. O segundo massacre ocorreu na Casa de Detenção de São Paulo, quando no dia 02 de outubro de 1992, PMs tentaram conter uma rebelião no Pavilhão n° 09 com tiros de metralhadoras e terminou com o saldo de 111 mortos.
Evidentemente que não nos cabe julgar a polícia paulista, pois os casos acima são exemplos de um problema que existe em todo o país, só que nem sempre encontra espaço nos meios de comunicação: a indisciplina policial. Esta indisciplina é um reflexo de toda a sociedade que a polícia tenta proteger, pois o pensamento dominante entre a maioria da população é de que "todo bandido deve morrer". Além disso, nesta indisciplina encontra-se, ainda, a prática rotineira da tortura em delegacias e o fator da impunidade, já que existe o conflito entre a justiça civil e a militar, além da postura condescendente do governo em certos casos.
Presídios e direitos humanos
Os direitos individuais fundamentais garantidos pela Constituição Federal visam resguardar um mínimo de dignidade do indivíduo. Depois da vida, o mais importante bem humano é a sua liberdade. A seguir, advém o direito à dignidade. Infelizmente, dignidade não é algo que vê com freqüência dentro de nossos presídios. Muitas prisões não tem mais a oferecer aos seus detentos do que condições sub-humanas, o que constitui a violação dos Direitos Humanos. A realidade nua e crua é que os presidiários, em nosso país, são maltratados, humilhados e desrespeitados em sua dignidade, contribuindo para que a esperança de seu reajuste desapareça justamente por causa do ambiente hostil que se lhe apresenta quando cruza os portões da penitenciária. Tanto a qualidade de vida desumana quanto a prática de medidas como a tortura, por exemplo, dentro dos presídios, são fatores que impedem o ser humano de cumprir o seu papel de sujeito de direitos e deveres. Na verdade, diante da prática, o preso brasileiro possui mais deveres do que direitos. A realidade cercando a vida dos detentos não mudará da noite para o dia. Esta mudança requer vontade política, técnica e financeira necessárias, visando objetivos a curto, médio e longo prazo, mas em caráter de absoluta urgência. Se o ser humano é a essência de todas as instituições, o aperfeiçoamento do aparelho penitenciário exige uma abordagem humanista, que vise desenvolver e dignificar o presidiário.

Responder   |   Abuso?

Gonçalves 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

POLIANA, E SE O INOCENTE FOR VOCÊ QUE TIVER QUE FICAR EM UM CORREDOR DA MORTE VARIOS ANOS E DEPOIS VIR A EXECUÇÃO INDEVIDA? AINDA MAIS LEVANDO EM CONTA QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA É FALHA, ONDE NA MAIORIA DAS VEZES SOMENTE POBRES, NEGROS E PROSTITUTAS É QUE SÃO CONDENADOS. SÓ CONCORDARIA COM PENA DE MORTE PARA CRIMINOSOS REINCIDENTES E SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL, COMO POR EXEMPLO O FERNANDINHO BEIRA MAR E CRIMINOSOS SEMELHANTES.

jackeline 24 de Fevereiro de 2012 - 20:35:03

Sr Gonçalves, acho que ainda não entendestes que todos nós já estamos num corredor da morte, já fomos condenados a perecer a qualquer momento num sinal, no trabalho, numa praia, num shopping ou até mesmo em nosso lar mesmo que estejamos dormindo... A qualquer momento, estes meliantes desumanos podem nos atacar para roubar e matar.
Esta semana em minha cidade, no interior da Bahia, um homem de 68 anos de idade, estava indo para feira livre às 7:00h quando foi surpreendido por um "Nóia" (viciado em crack) que o abordou e roubou esse senhor idoso,e quando percebeu que o homem só tinha R$15,00 o marginal lhe desferiu alguns golpes entre socos e tal... Agora imagine isso acontecendo com seu Pai? Confesso que se fosse com o meu Pai, não esperaria ser votada uma nova Lei mais severa, eu mesma iria procurar o rapaz, deixaria ele amarradinho em meu quintal alguns dias sentindo um pouco cada soco desferido em meu Pai!
Pra evitarmos chegar a isso, é melhor que se faça uma Lei mais rigorosa pois, não vai demorar pra isso aqui virar guerra...Somos uma massa gigantesca e os que se bandearam para o crime podem acabar muito mal com milhares de brasileiros já cansados de coação!

Rafael 29 de Fevereiro de 2012 - 13:16:35

Pena de eutanásia na jackeline por assassinar o vernáculo e fazer pose de "dotora".

Responder   |   Abuso?

Rodrigo 24 de Fevereiro de 2012

Acabar com o Direito Penal Minimo para o rico e o Direito Penal Máximo para o pobre.
Esse deve ser o primeiro objetivo do nosso novo CP.

Carlos Bruno 27 de Fevereiro de 2012 - 00:21:56

Rodrigo,

A julgar pelos comentários aqui, infelizmente nosso povo ainda não sabe o que seja direito penal mínimo para os ricos, pois só falam em aumentar penas para crimes que em regra são praticados pelos pobres. Interessante é que falam em povo subjugado, mas apenas repetem o que a mídia diz, jamais param para pensar.

Por isto acredito que este país só terá jeito quando a educação for realmente levada a sério.

Rodrigo 5 de Março de 2012 - 13:31:50

Disse tudo Carlos Bruno, educação, é a cura de todos os males da nossa sociedade, infelizmente nem todos pensam assim.

Responder   |   Abuso?

Valdenice 24 de Fevereiro de 2012

Senhores, tenho algumas inquietações quanto ao tema de LIBERDADE PROVISÓRIA concedida aos acusados de crimes INAFIANÇÁVEIS. Qual a proporcionalidade que há, quando um preso em flagrante por crime inafiançável (mais grave), venha a responder o processo em liberdade provisória, por que a lei assim o possibilita, se nas mesmas condições um acusado por crime afiançável (crimes mais leve), só poderá usar do mesmo benefício mediante o pagamento de fiança? Nota-se, assim, uma manifesta desigualdade no tratamento dos presos provisórios, já que há a possibilidade do judiciário, ao interpretar a lei, implantar um regime de liberdade menos gravoso (sem fiança) para crimes mais graves (racismo, crimes hediondo, drogas etc.), enquanto para crimes menos graves poder-se-ão impor medidas mais onerosas (com fiança). Medida esta que gera, fatalmente, para a sociedade uma sensação de injustiça, pois possibilita uma interpretação equivocada de que é mais vantajoso para o acusado responder por crime inafiançável (crime hediondo por exemplo), do que por crime afiançável (mais brando). Com base neste questionamento, será que na AUDIÊNCIA PÚBLICA este tema será abordado?

Carlos Bruno 27 de Fevereiro de 2012 - 00:13:28

Sra. Valdenice,

Os crimes afiançáveis também podem ser alvo de liberdade provisória. Não existe este impedimento, muito pelo contrário, quem está sob acusação de crime afiançável possui duas possibilidades de responder em liberdade. Seja por fiança ou liberdade provisória.

Responder   |   Abuso?

Jorge Luiz Rodrigues 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Os crimes contra a vida no Código até que estão bem colocados. Não creio necessitar tantas alterações. Minha sugestão é inserir o crime de Corrupção, em especial de funcionários públicos, (aqui se inserem os políticos) como crime hediondo. Voces teriam coragem de atirar no próprio pé?

carlos bruno 3 de Março de 2012 - 14:05:53

Sr. Jorge Juiz,

o crime de corrupção é tratado como direito penal mínimo para os ricos, como disse nosso colega acima. Concordo com o senhor de que este é rumo para mudar país para melhor e que os políticos não vão atirar no próprio pé, mas os políticos são o reflexo do povo, aqui neste foro por exemplo há muito mais gente falando em prender menores de 10 anos de idade do que aumentar a pena para o crime de corrupção.

Enquanto nosso povo não entender as regras do jogo os políticos vão nadar de braçada. Em um país em que pedir que o povo estude é considerado ofensa, acredito que esta situação não vai mudar tão cedo.

Responder   |   Abuso?

Denise Mattos 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Porque o sistema prisional brasileiro não abarca o trabalho do preso junto à colonias agrícolas? O preso poderia trabalhar a terra, plantar, colher. O fruto desse trabalho poderia ser revertido em alimentos para tantas creches, asilos. O Brasil é um país que possui uma extensão territorial fértil significativa. Porque não adequar fatores e beneficiar a população carente? O preso que trabalha tem direito a redução de pena. Porque apenas em alguns poucos estados da federação esse sistema existe, é aplicado e comprovadamente funciona? Temos estados aonde o preso trabalha com marcenaria, por exemplo, produz, faz parte da cadeia produtiva, tem redução de pena, uma parte de sua renda vai para auxílio de sua própria família e a outra é guardada para lhe ser entregue quando tiver cumprido sua pena e tiver adquirido novamente o direito a viver em liberdade. Ele tem, por fim, meios de recomeçar. Poderiam os presos produzir alimentos para população carente, móveis para as escolas, enfim, tantas habilidades podem ser desenvolvidas. O ser humano, confiando, ocioso, não tende a se "recuperar". O tempo ocioso de uma pena longa, principalmente envolvendo crimes contra a vida, não ajuda ninguém a se reabilitar.

carlos bruno 3 de Março de 2012 - 14:12:03

Sra. Denise,

como a senhora mesma disse isto sistema já existe e funciona em alguns Estados. Quem os põe em prática são os Governadores, como muitos deles não estão nem aí para fazer um Estado forte, temos duas opções, ou votamos melhor em nossos governadores, ou vamos ter de criar cadeias para abrigar menores com 10 anos de idade como pedem alguns aqui.

Rafael 3 de Março de 2012 - 14:19:09

Para o povo aprender a votar é preciso estudar. Como viu, falar para estudar é quase um crime e pode dar processo. Estudar é para idiotas como nós, eles é que sabem tudo.

Responder   |   Abuso?

Aldo Wagner... 24 de Fevereiro de 2012

Audiencia publica tendo como base a cidade de São Paulo já é por si mesmo é uma agressão a sociedade. O Brasil é imenso. Audiencia publica deveria ser entendidas como audiencias publicas realizadas pelo menos em cada região metropolitana depois , os resultados (opiniões, sugestões) deveriam ser apresentados em audiencias nas capitais de cada Estado e por fim uma coletania ser apresentada e discutida a nivel nacional buscando sempre intercalar entre uma capital e outra. Isto para todas as audiencias sobre todos os assuntos.
Assim toda a sociedade seria chamada a participar dos processos de mudanças nas leis ou processos correlacionados. Isto sim é democracia
Audiencia publica tem que ouvir realmente a sociedade, dar tempo para que cada cidadão esclareça sua opiniões. É com respeito que se conquista respeito. Houve uma audiencia publica da Camara Federal aqui em nosso Estado, Florianopolis, com total desrespeito ao cidadão, O deputado que conduziu a audiencia chegou quase 2 horas de atraso, a audiencia deveria começara as 14horas e so por volta das 16Horas é que o sujeito chegou, a mesa fez referencias ao deputado destacando suas "qualidades" e isso demoru mais de uma hora. Quando foi a vez das pessoas se manifestarem alegaram que devido ao avançado da hora e que tinham que entregar o auditorio da ALESC ate as 17horas deram 3 minutos para as pessoas se manifestarem. Manifestar o que em 3 minutos...
foi uma audiencia publica somente com fins de marketing, para constar no curriculo da Camara Federal que a mesma ouve o povo.
Assim tambem não concorde com somente uma audiencia para tratar de um assunto tão polemico, tambem ai em São Paulo os responsaveis não se atrazem e permitam ao povo se fazer ouvir.

Responder   |   Abuso?

AMINADAB 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Será de bom alvitre que, realmente essa COMISSÃO faça a devida reforma PENAL ou a reforma nos artigos 121, 155(furto qualificado), 157, 158

Responder   |   Abuso?

Arthur Motta 25 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

O que tem que ser feito é um Código totalmente novo, e não mais remendos nessa colcha velha cheia de brechas, que data de 1940. Tem que acabar com aberrações jurídicas do tipo "réu primário", "bom comportamento" e "prisão domiciliar". Maioridade penal reduzida para 14 anos, para evitar que bandidos adultos usem crianças para cometer crimes, e penas altíssimas, inclusive perpétua, para crimes hediondos como latrocínio, estupro ou sequestro seguido de morte, tráfico internacional e terrorismo. Criação de penitenciárias agrícolas (terra não falta neste país) para que os apenados paguem sua estadia com trabalho, despesa hoje custeada por nós. Também sugiro a construção de penitenciárias flutuantes no meio do oceano, nos mesmos moldes das plataformas da Petrobrás, para criminosos hediondos, o que impossibilitaria a fuga e a comunicação por celular, reduzindo os custos com segurança.

Responder   |   Abuso?

carlos bruno 26 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Tenho pra mim que as penas devem ser quantificadas de acordo com o dano que a conduta delituosa traga à sociedade. Considerando que quem rouba dinheiro público é aquele que mais lesa o Estado, as penas mais severas deveriam começar por aí. Mulheres estão parindo os filhos nas ruas porque os hospitais estão sucateados pela corrupção. Estamos presos dentro de casa porque a polícia não tem nem bala para ir atrás dos bandidos em virtude da escabrosa corrupção. O KM de estrada no Brasil é mais caro que os túneis sob o mar na Europa. Os professores quando têm giz para dar aula, precisam saber se há carteiras para os alunos se sentarem porque as licitações são fraudadas a céu aberto.

Falar em diminuir a menoridade penal, aumento de pena para roubos, furtos, extinção da progressão de regime em um país em que o pobre não tem saúde, educação, transporte, casa própria é querer aniquilar os que mais sofrem com a ausência do Estado.

Fico muito a vontade para dizer isto porque felizmente não preciso dos hospitais públicos e menos ainda das escolas públicas para meus filhos. Se um dos meus resolvesse assaltar pela rua este sim mereceria cadeia dura. Achar que um garoto da favela que começa a se drogar com 5,6 anos de idade para esconder a fome, tem o poder de escolher ser ladrão chega ser infantil.

Pelas opções que são dadas neste foro para a pena de morte só morreram pobres, porque é muito pouco provável que um rico entre na sua casa e te faça refém para roubar seu dinheiro. Claro que há exemplos, mas são tão poucos que não justificam isto.

Aumentar a pena dos crimes de assalto, falar em pena de morte para os que nasceram na favela e sobrevivem do tráfico é esquecer que a imensa maioria foi aliciada ainda criança, da idade do meu filho hoje, que deveriam ter apoio dos pais que são mais sujos que pau de galinheiro.

Primeiro aumentemos a pena para aqueles que nos roubam usando terno, gravata e fazendo discurso populista.

Se é para matar os pobres que se enveredam pela vida do crime sem ter nenhum apoio estatal, sem ter escola, saúde, transportem infra-estrutura, melhor seria aprovar o aborto para pobres. Daí não gastaríamos nada com eles nunca.

Quem se revolta com a violência deveria dar seu posicionamento na hora do voto e não defendendo o extermínio legalizado de gente pobre.

Responder   |   Abuso?

carlos erger 26 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Caro amigo Carlos Bruno,

Os métodos contraceptivos já matam vidas,células...e milhões de vidas que poderiam vir...no entanto,isso é um direito subjetivo da mulher que o estado ceifou,de querer ou não gestar uma vida!

Carlos Bruno 27 de Fevereiro de 2012 - 00:04:01

Sr. Carlos Erger,

O estado não ceifou o direito das mulheres optarem ou não por gestar. Este direito é exercido com os métodos contraceptivos. Em comportamentos responsáveis sequer estaríamos discutindo este tema. Se a gravidez proveniente de estupro e a que oferece risco à vida da mulher já são legalizadas a única opção que resta é a gravidez indesejada e não prevenida, por não prevenida leia-se irresponsável. Não posso crer que a irresponsabilidade possa ser tida como direito a matar. Antes que surja o mantra de que tenho uma posição fundada na religião quero esclarecer que não comungo de qualquer religião, creio apenas em Deus.

Responder   |   Abuso?

aposentado 26 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

A reforma do Código Penal deve penalizar mais forte os crimes contra a vida, e outros crimes mais graves como as invasões de domicilio, porque como citado na Constituição, ele é inviolável e os sequestros, sejam relampagos ou não, entre outros. Além disso precisa inserir proteção e direitos das vítimas e de suas famílias, obrigar o criminoso a trabalhar para indenizá-las. O Código atual não está nem ai para as vítimas, só se preocupa com o criminoso, dando a ele sempre o beneficio da pena menos gravosa, em qualquer caso.É o que a sociedade espera.

Responder   |   Abuso?

gilvanei 26 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Senhores, a questão de segurança é muito complexa e tem muito o que se discutir, não podemos apenas achar que o problema de uma sociedade esta ai para o instituto do Código Penal resolver as questões de convivência de uma sociedade, o que precisamos é de medidas mais adiantes e mais complexas, como por exemplo: o sistema educacional do Brasil que é uma vergonha, não podemos jogar tudo isso para o código penal resolver devemos cobrar nossos governantes na base da questão e não remedia-la quando alguém chega a cometer um crime e simplesmente enjaula-los, devemos de alguma forma lutar para que isso não chegue a ocorrer pois na maioria das vezes quando enjaulamos alguém, alguém se foi ou perdeu algo de alguma forma. Concordo plenamente que nosso CÓDIGO PENAL deve ser retificado em muitas coisas, mais também temos que mudar o nosso modo de cobrança daqueles que nos representam e não simplesmente acharmos que o Código Penal resolvera, lembrem-se, a solução esta na educação. Os países com maiores índice de educação a criminalidade em bem menor e as leis são severas é claro, pois lá a educação veio em primeiro lugar.

Responder   |   Abuso?

aldo Wagner... 27 de Fevereiro de 2012

São tantas as mudanças, mais quero enfatizar uma que considero de vital importancia. Sequestro quando a vitima é mantida sob ameaça em situação de cerco policial. Eu penso que para um desfecho salvaguardando a vida da vitima as tratativas deveriam primeiro dar ao seguestrador a opção de soltar a vitima, ilesa, nas primeiras 24horas sem que ele fosse preso e condenado,respondesse algum termo circunstanciado ou a ele fosse disponibilizado tratamento obrigatorio psicologico.Porque muitos seguestros, como foi o caso da moça morta em São Paulo e outro dentro de um onibus no Rio de Janeiro são sequestros ou pacional ou na tentativa de preservar sua propria vida (do sequestrador), são ações de cabeça quente em que o medo potencializa a ação.

Responder   |   Abuso?

JOSE LUIZ... 27 de Fevereiro de 2012

Fora todas urgentes e relevantes mudanças aqui proposta recomendaria também incluir no rol de medidas punitivas de maior rigor aquelas para crimes contra turistas, é um acovardia o que se faz com aqueles que vem ao nosso país prestigiar com sua visita e trazendo dividas e são covardemente atacados por meliantes

Responder   |   Abuso?

Humberto Pacheco 27 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Infelizmente, nossos juristas só pensam no social de forma a garantir direitos humanos para bandidos. Quando sugeri a pena de 30 anos de reclusão, para o porte de arma de fogo, sem direito a qualquer benefício da Lei de Execução Penal fui chamado de louco pelo deputado da Lei do Desarmamento. Consequência,fui assaltado no estacionamento do prédio de meu pai, após ter saido do banco junto com meu pai, e por não estar com dineiro fui empurrado e recebi 3 (três) tiros nas costas covardemente, só não morri por proteção divina. O assaltante foi preso, já tinha outros processos, mas foi solto, porque só eu o reconheci, mas ele apresentou uma testemunha que asseverou estar ele num colégio. O senhor Juiz julgou que a palavra da testemunha valia mais que a minha que levei o tiro, e julgou improcedente o processo libertando o assaltante. O MP entrou com recurso. Tenho certeza que 95% dos crimes com arma de fogo diminuiria, se o porte ilegal de arma de fogo fosse punido de forma severa. Pessoa de bem não anda armada na rua, só pessoa com intenção de assaltar e matar anda armada. Então porque ter pena dessas pessoas. Cadeia neles! Em tempo: Estou até este momento aguardando alguém dos direitos humanos me fazer uma visita, pois estou com problemas nas pernas, que dificulta o meu caminhar.

Responder   |   Abuso?

clara eñelee... 29 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Fico contente em ver quantas pessoas bondosas pegariam um bandidinho ou bandidão para criar, proteger e amar...Isso é liiindo!Ajudem o governo que está sem dinheiro para construir mais presídios e levem para sua casa o infeliz bandido vítima da sociedade...Suckers!!!

Responder   |   Abuso?

walfredo 02 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

Tenho observado que o participante CARLOS é um crítico voraz dos comentários alheios, porém não apresenta argumentos fundamentados daquilo que critica.
Gostaria de conhecer sua impressão a respeito do comentario que postei nesse forum, ao invés de ironias e ofensas que não levam a lugar algum.

Responder   |   Abuso?

Impunidade 03 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada

CHEGA de privilégios pra BANDIDO!!! Não à PROGRESSÃO DE PENA; direito a VISITAS ÍNTIMAS e outros INCENTIVOS À BANDIDAGEM!
Em casos de crimes HEDIONDOS, o Estado também deveria pagar PESADAS MULTAS ÀS VÍTIMAS (ou suas famílias), por ter negligenciado a SEGURANÇA, que é DIREITO de todo cidadão. Sentindo no bolso, ou melhor, nos cofres, as "otoridades" rapidamente aprenderiam a dar mais valor a vida do contribuinte, que paga impostos de primeiríssimo mundo e obtém em troca serviços de 5º mundo!

Responder   |   Abuso?

Marcela Soares... 04 de Março de 2012

Nunda disse que o crime de "Latrocínio" não deveria ser apenado com severidade, apenas penso que existem casos onde o coautor recebe uma pena alta demais, enquanto um homicídio doloso tem pena mínima de seis anos. Penso que cada um deve ser apenado de acordo com a participação do "ato". Nesse caso especial que citei anteriormente foi injusta a pena aplicada e ela está sendo cumprida, tem sim outras situações onde é justa,mais cada caso é um caso e por ser vista por um todo, alguns são prejudicados.
Sou contra a penas tão altas, quando sabemos que nosso sistema carcerário é um cenário de reintegração ao crime e não a sociedade.
Tem de ser feita em caráter de urgência um projeto para previnir esses crimes que vem apavorando a sociedade e criar programas que realmente faça esse cidadão se ressocializar e tormar-se um cidadão de bem novamente.
Vejo que as penas longas não ressocializa ninguêm, só faz retadar outros crimes futuros que serão cometidos pela MAIORIA "desses animais enjaulados" (é assim que a justiça os fazem) que saem com toda fúria e sem pespectivas.
Quanto a Carol, citar essa frase infeliz "um mero homicídio doloso que todos estamos sujeitos a cometer", deve ser com esse tipo de pensamento que alguns de nossos magistrados devem ter criado o atual C.P.
Por favor, me fale onde você está cursando direito, não quero nem mesmo passar pela frente desse lecal que provavelmete fomam futuros réus de "meros homicídios doloso".
Abraços a todos.

Responder   |   Abuso?
Comentários (130)



Disponível em: http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/3027512/comissao-de-reforma-do-codigo-penal-fara-audiencia-publica-em-sp-sexta-feira

Histórico
Enviar
Imprimir
Compartilhar