Brasília, 27/01/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, confirmou sua presença na Sessão Especial de Abertura do Ano Judiciário brasileiro, que será realizada às 10h da próxima quarta-feira (1º) na Sala de Sessões Plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. O convite para que Ophir esteja presente foi enviado por ofício pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
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alexandre 30 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Numa opinião mais restrita talvez e raza de simples leitor, vou adicionar meus elogios e tecer em seguida um comentário, a festejada Dr. Corregedora Eliana Calmom, alvo de "tentativa de linchamento moral" pela ação destemida e brava de investigar importantes tribunais do País, inclusive o de SP. No meu pouco conhecimento , entendo que, A nossa Constituição foi clara ao escrever o termo " sem prejuizo..." na emenda 45 ( Controle Externo do Judiciário). É Sabido desde o mais iniciante estudioso a maior autoridade na matéria dos Direitos Constitucionais que, na maioria das vezes, senão em todas, o legislador usa esta expressão, com a clareza que lhe é própria, sem duplicidade de interpretação, mormente posta dentro do contexto da matéria atacada ( esvaziamento do CNJ). No assunto em pauta, qual seja a liminar estonteante dos dois Ministros do STF, não foram bem ao entender ser a correição do CNJ subsidiária. , A palavra " sem prejuízo..." deixa clara o seu significado padrão, a "mens legis"( EM OUTRAS PALAVRAS O CNJ NÃO DEPENDE DE INICIATIVA OU TÉRMINO DE CORRREIÇÃO POR PARTE DE CORREGEDORIA LOCAL PARA AGIR). Todas autoridades do judiciário, exceto o STF, submetem-se a esta norma Constitucional ( emenda 45 de 2004) que é, e sempre foi, tida por uma norma ( não inconstitucional e de dizeres claros). Conclui-se que as duas liminares de dezembro atacaram norma infraconstitucional que dava operatividade concorrente ao CNJ, que também foi censurado em sua investigação de membros do TJ de São Paulo. . Posteriormente, "entrou no barco" o COAF e o BC. Seria a própria Receita federal a próxima? Parece então que as investigações por um órgão pouco poderoso ( corregedorias locais ) seria, para a AMB,e as outras duas, mais interessantes, eficazes... que investigações por um órgão muito poderoso (CNJ)??? . Se o Constituinte criou um órgão NACIONAL , foi porque entendeu que todo o judiciário, ( em sua amplitude nacional), e não apenas estadual, devesse submeter-se às fiscalizações gerais e permanentes."Hierarquicamente", os Presidentes dos Tribunais estaduais são inferiores aos membros do STJ. Restou empobrecida a fiscalização da nossa Democracia Republicana, com o provimento das liminares, pois o CNJ ( esvaziado)foi criado por que as corregedorias gerais estaduais não funcionavam... Vão funcionar agora???, Estas, ademais, como estão atreladas às corregedorias permanentes dos foruns de comarcas, talvez dependam da postura da corregedoria das comarcas, onde corregedor e corrigido vivem e convivem muito próximo. De outra banda, assim prevalecendo a liminar em plenário, quem fiscalizará STJ que é órgão de jurisdição Nacional? Resposta : Ele mesmo?. O STF embora em uma " hierarquia" superior ao STJ, tem suas funções próprias que já são muitas. Para exemplificar, um membro do STF julga mais, com um acúmulo bem maior de processos que um membro do Judiciário dos EUA ). Não é razoável pensar que o STF pretenderia ter mais esta atribuição, aumentando suas tarefas e nem seria crível ter por eficiente, que o STJ seja fiscalizado por seu órgão interno, pois na mesma medida, volta a ter correição apenas interna pelos seus próprios pares, e as ilicitudes graves no Judiciário já é pública , e devem ser investigadas, pois é um poder Público sustentado pelo contribuinte tal qual os outros 2 poderes da República. O CNJ, deve voltar às fiscalizações com poderes e garantias reforçados por emendas constitucionais, como resposta do Congresso e do Executivo para satisfação do interesse da população e preservação da transparência própria da Democracia. O problema deve ser deslocado, também, paara maior efetividade, à polícia federal para a análise da evolução patrimonial destes membros ( agentes públicos ) com movimentações financeiras atípicas . pois que são pagos com o imposto do contribuinte e devem, no meu ver, investigação de sua evolução patrimonial privada bem como quebra de sigilo fiscal..., neste particular, pois se um individuo que não recebe salários dos cofres públicos e se encaixa na categoria de empresário, p. ex., uma vez submetido a fiscalização por um motivo qualquer, deve dar satisfação de desproporção entre seus bens e sua renda , com muito mais clareza, necessidade, transparência, obrigação, respeito aos bons princípios de conduta ética, de cidadania e idoneidade..., os agentes públicos devem ser desinibidos e despidos em suas movimentações finaceiras e patrimoniais para a própria integridade moral da instituição pública e dos magistrados em geral. Nossa Constituição foi expressa e enfatizou, entre outros mecanismos, a transparência, quando criou o CNJ tendo- o como órgão de controle externo do judiciário, e neste controle o legislador constituinte submeteu o ( STJ) Superior Tribunal de Justiça também ao controle Externo do Conselho Nacional de Justiça.
Dalton Lavor Moreira 30 de Janeiro de 2012 - 23:11:26
Cristalina sua análise Alexandre, que não é de simples leitor pela clareza e profundidade com que a faz! Se o STF entender contrariamente ao que o povo quis quando propôs o controle externo do judiciário, o Congresso deve responder imediatamente com emendas que reponham com bastante clareza o poder fiscalizatório do CNJ, paralelamente e independentemente das atuações das corregedorias dos Órgãos, que são tímidas e não tem a isenção necessária para fiscalizar os próprios pares, até porque o cargo de Corregedor é temporário e exercido rotativamente pelos próprios desembargadores! "Desembargador não fiscaliza e não pune Desembargador", só pune Juízes! E quando os próprios Desembargadores sáo objeto de fiscalização, o processo vai dormir nas gavetas das Corregedorias! Porisso o CNJ não pode esperar! A resposta à população tem que ser IMEDIATA! AMPLOS PODERES FISCALIZATÓRIOS AO CNJ TÊM QUE SER RATIFICADOS PELOS PARLAMENTARES!
Cicero de Barros 30 de Janeiro de 2012 - 23:19:51
Apenas para ilustrar: A respeito da competência do CNJ e da atuação da E. Ministra Eliana Calmon, vale transcrever noticiário do STJ - Superior Tribunal de Justiça, do qual a Ministra faz parte, que demonstra a desfaçatez de decisão suspeita (é impossível a decisão não ter sido COMPRADA por empresários do grupo "secreto pelo poder judiciário - segredo de justiça ???").
A "modesta" dívida dos EMPRESÁRIOS do grupo secreto (segredo de justiça) de R$ 270.000.000,00 (isto mesmo: 270 milhões) foi AUTORIZADA POR UM TRIBUNAL (não se sabe qual - segredo de justiça???), portanto, por DESEMBARGADORES, para ser paga em "altíssimas" prestações mensais de R$ 200,00 (isto mesmo: R$ 200 reais).
Assim, tal dívida seria saldada no "pouco tempo" de 1.350.000 meses (isto mesmo: 1 milhão e 350 mil meses) sem correção. Pouco tempo, pois é certo e de conhecimento público que qualquer ser humano pode viver 112.500 anos (isto mesmo: cento e doze mil e quinhentos anos), tempo necessário para a quitação da dívida sem correção no valor da parcela DEFERIDA PELA JUSTIÇA BRASILEIRA DE SEGUNDO GRAU.
Evidentemente, tal decisão do poder judiciário brasileiro está embasada "nos mais altos critérios técnicos e jurídicos", considerando, ainda, o estado de miserabilidade do empresário presidente do grupo e NA FÉ INABALÁVEL DO JUDICIÁRIO NA COMPETÊNCIA DESTE EMPRESÁRIO E DE SEU GRUPO EM LEVAR À FRENTE E EM PLENO FUNCIONAMENTO UMA EMPRESA POR MEROS 112.500 anos (isto mesmo: cento e doze mil e quinhentos anos), participando, também, de LICITAÇÕES PÚBLICAS em face da inexistência de execução fiscal contra a mesma.
Ora! O E. Presidente do STJ não deveria ter apenas concedido a LIMINAR para obstar a esdrúxula decisão, mas também a prisão em FLAGRANTE dos juízes que a proferiram, ou ALGUÉM TEM DÚVIDA QUE A DECISÃO FOI COMPRADA???
Eis a notícia contida no sítio oficial do STJ:
19/01/2012 - 19h47
DECISÃO
Suspensa decisão que parcelava dívida fiscal de R$ 270 milhões em pagamentos mensais de R$ 200
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de mandado de segurança obtido por uma empresa optante pelo Simples (Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) para que fosse mantida em programa de parcelamento de dívida fiscal. Segundo a Fazenda Nacional, o débito equivale atualmente a R$ 270 milhões, mas em seis anos a empresa recolheu apenas R$ 14 mil, em pagamentos mensais de R$ 200. A dívida inicial era de R$ 180 milhões. Para o ministro, o non sense do parcelamento é evidente.
Conforme o pedido da Fazenda, a manutenção da empresa no programa impediria a execução fiscal da dívida, por falta de exigibilidade do crédito tributário. A medida também permitiria que a empresa obtivesse certidão que a habilitaria a participar de licitações e obter empréstimos e subvenções públicos, ampliando o risco de grave lesão à economia pública.
"Com isso se afasta a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta, ao mesmo passo em que se permite um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que como demonstrado, finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral", afirmou a Fazenda.
Fazenda enfraquecida
"Com o acórdão determinando a reinclusão da devedora no Paes, a execução fiscal dos respectivos créditos fica no limbo, impossibilitado que resta o seu prosseguimento, emasculando-se a atuação fazendária em juízo na recuperação efetiva do crédito público (o que é de interesse de toda a sociedade!). Insofismável a caracterização de grave lesão à economia pública em concreto verificada e não meramente de forma abstrata e artificialmente alegada", argumentou o ente público no pedido de suspensão.
A Fazenda também indicou que a empresa não está mais no domicílio fiscal, o que faz presumir que se encontra dissolvida irregularmente. A execução, por isso, deve ser redirecionada contra o patrimônio dos sócios. "A não localização da empresa executada na sua sede cadastrada junto aos órgãos fazendários é, a um só tempo, sintoma e causa, entre outras circunstâncias (...), do processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora, outras empresas e sócios, integrantes de um grupo econômico constituído, d esde seu germe, para práticas dessa natureza", segue a Fazenda.
"Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada, as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas", conclui a Fazenda, sustentando que a decisão no mandado de segurança facilita o processo de esvaziamento da empresa.
Dívida eterna
Para o ministro Pargendler, o pedido da Fazenda procede. "A eternização da dívida não é, na espécie, uma figura de retórica. O parcelamento só tem sentido se tiver como finalidade o pagamento da dívida. Não pode ser um ‘faz de conta’", asseverou o presidente do STJ. "O non sense é evidente", concluiu, se referindo à impossibilidade de quitação de uma divida de R$ 270 milhões com pagamentos mensais de R$ 200.
O ministro explicou que as medidas liminares e antecipações de tutela, sem contraditório, são permitidas mesmo que ao final as decisões não sejam mantidas, assumindo o risco de, ao contrário do que pretendiam, produzir lesão a direito. "O ordenamento jurídico convive com essa possibilidade no pressuposto de que estatisticamente o custo social será compensado pelos demais casos em que, sem a medida liminar ou a antecipação de tutela, o reconhecimento do direito tardaria", anotou.
Porém, quando a decisão precária coloca em risco a ordem, saúde, segurança ou economia públicas, o interesse público se sobrepõe ao direito ainda não reconhecido definitivamente. "Quem faz por deferir ou indeferir esse pedido é um juiz, mas no exercício de atividade cautelar atípica, porque inspirada em razões de ordem política. Um dos Poderes do Estado, o Judiciário (...), delibera sobre a conveniência -- juízo político -- de garantir o direito antes de proclamá-lo em jurisdição exauriente, tendo presente o interesse público; não o interesse de quem governa, ou o interesse público visto pelo prisma de quem está no governo, mas o interesse público reconhecido por outro Poder, o Judiciário, independente e imparcial", esclareceu o presidente.
O número do processo não foi divulgado porque está sob segredo de justiça.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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Marluizo Pires Cruz 31 de Janeiro de 2012 - 23:53:17
Para corroborar com o ilustrado, quando a Fazenda Pública cobrava uma dívida de R$ 748,58 de uma aposentada, o Juiz determinou o bloqueio do valor total de R$ 4.687,10 na Conta Poupança da aposentada. Visto pelo prima do poder econômico o condão da Fazenda e Justiça parece pesar bem mais para a parcialidade. Pois o nosso modelo de Justiça depende muito do poder econômico.
claudioarbeiro@terra.com.br... 30 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Luiz:
Considero importante a adesão da ALAL às entidades e profissionais que apoiam a Eliana Calmon. Hoje, a meu ver, o Judiciário soma-se à grande mídia como os principais obstáculos à democratização do País. Democracia implica transparência. Sigilo fiscal, bancário, etc., devem ser protegidos, mas, no Brasil, é um tapume vergonhoso para esconder os honoráveis bandidos brasileiros e suas ladronagens. No que puder, quero contribuir para manter o posicionamento da ALAL.
MILTON ... 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
A LADROCRÁCIA Brasileira é sustentada pelo judiciário. Atrapalham, dificultam e emperram o trabalho da polícia. É O PIOR DOS PODERES. Só se manifestam pra defender mais salário e acobertar seus pares. Uma vergonha. Deveriam ter vergonha pelos serviços e desserviços que prestam ao cidadão e a Pátria.
Vitor de Campos... 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
AS ATRIBUIÇÕES DO CNJ É UM INSTRUMENTO IMPORTANTE PARA A SEGURANÇA DE TODOS OS BRASILEIROS, ATÉ AOS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS DO JUDICIÁRIO, PORQUE TAMBÉM SÃO PESSOAS. CARGO É CARGO, PESSOAS SÃO PESSOAS - OS CARGOS SEM AS PESSOAS NÃO EXISTEM E AS PESSOAS SEMPRE EXISTIRÃO SEM OS CARGOS.
Carlos Alberto 1 de Fevereiro de 2012 - 06:25:32
A República e os Três Poderes -Na voz da população.
· Antes de me decidir pela carreira da advocacia, assisti, na década de 70, uma palestra do juiz William Douglas, da Suprema Corte americana.
Era o tempo das lutas pelos direitos civis dos negros. Seus depoimentos, testemunhos e coragem me emocionaram. Nunca mais esqueceria aquela fisionomia, o rigor e a firmeza em tudo o que dizia Parecia de pedra, apesar de sereno.
Vejo agora o comportamento do Judiciário brasileiro defendendo a legalidade de seus privilégios e não consigo evitar a comparação.
Quanta tristeza.
Hoje, entendo quando, ainda quase menino, imaginei que ele media mais de três metros.
A República brasileira ainda não foi proclamada para Executivo, Legislativo e Judiciário.
São os imperadores. Manipulam a lei como querem e jogam a ética para as costas do povo.
E depois dizem que seus privilégios são legais ...
LUIS CARLOS MAGALHÃES RIBEIRO - Rio
· Enquanto o povo brasileiro ficar inerte, omisso e alheio ao que acontece no Judiciário, teremos uma prestação de serviços inadmissível e incoerente em face dos supersalários dos magistrados.
Ao contrário do que afirma o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, os supersalários não são legais, são imorais, ilegítimos e dotados de obscuridades.
As mazelas do Judiciário têm de ser denunciadas e compreendidas pela sociedade para que haja uma reação em cadeia visando a uma mudança abrupta e tenhamos uma Justiça digna, ética e eficaz.
A falta de magistrados, a mínima aprovação nos concursos públicos e a morosidade são fatores de interesse do Judiciário.
JONAS TADEU NUNES - Rio
· A mídia desmascarou a falácia defendida, por associações de magistrados de que são necessários 60 dias de férias para os magistrados porque eles pensam o tempo todo.
Ora, se um desembargador recebeu mais de R$ 600 mil porque tinha dez períodos de férias acumulados, significa dizer que ele não os gozou.
Duas excrescências se revelam.
Primeiro, por que não prescrevem os períodos de férias não gozados, como acontece com os celetistas?
Depois, se a necessidade é biológica (descanso), não deveria ser possível "vender" as férias por serem essenciais para a recuperação física e mental dos juízes.
Fica desmascarada a tese dos dois períodos de férias.
JORGE CARRANO - Niterói, RJ
· Um dos pilares de uma sociedade democrática é o respeito às suas instituições.
Mas que respeito pode o cidadão comum ter por um Poder que se outorga o direito imoral de pagar verdadeiras fortunas mensais a título de vencimentos a seus membros?
Controle já!
JOSÉ HENRlQUE W AQUINO - Rio
Reinaldo 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Desta vez a ALAL e a Abrat se ombreiam ao povo brasileiro em busca da verdade e da decência. Quem poderia vir a ser contra que se facilite busca da verdade e da justiça? Como podem os orgãos classistas do judiciário ser a favor de bandidos que envergonham o poder e contra aos funcionarios honrados a quem interessa a transparência?
A defesa das prerrogativas, da forma independente de trabalho, das atribuições e do poder concorrente do CNJ é fundamental para que no futuro tenhamos um judiciário transparente e respeitado pelo povo, um orgulho para aqueles que o serve.
JOÃO BATISTA 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Ainda que tardiamente e de forma muito discreta é muito bom perceber que a sociedade, por suas associações, começam um levante favorável ao CNJ. " Faça o que eu mando e não o que eu faço", uma prerrogativa do meio políticom, não pode e não deve aplicada ao Poder Judiciário, tão importante para que caminhemos a passos largos, no sentido de uma sociedade mais justa na isonomia da aplicação das normas sociais. Pena que os Estudantes estão calados, camuflados em benécias, tipo cala boca, alinhados que estão com o poder executivo. Só aparecem para afrontar de forma covarde e sem sentido, as autoridades, especialmente em eventos culturais, tão importante para todos nós, como ocrreu após a celebração da missa de aniversário de são paulo e inauguração de museu. Que saudade dos tempos em que os líderes estudantis não eram acabrestados. Hoje ninguem sabe informar quem preside a UNE.
Que pena!!!
Carlos Alberto 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O jurista Ives Gandra Martins, 52 anos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1999. Por dois anos exerceu a função de conselheiro do CNJ, entre julho de 2009 e junho de 2011, defende as competências do Conselho Nacional de Justiça, dizendo que este órgão representa o controle interno qualificado do Poder Judiciário.
Diz ele:
"Ora, pretender que essa competência seja apenas protocolar, ou seja, de receber reclamações e enviá-las às corregedorias ou aos conselhos de magistratura, é, à evidência, nulificar, por inteiro, a razão de ser da criação do CNJ.
Tanto é coerente esta linha de raciocínio que, tão logo criado e dirigido, durante seis anos, por três presidentes do STF (Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Ellen Gracie) e integrado por 45 conselheiros, em três mandatos, o CNJ decidiu, no exercício de sua competência originária, concorrente e recursal, dezenas de processos contra magistrados, sem que se pusesse em questão sua linha de ação, de resto, reconhecida pela Nação como necessária para punir desvios, que existem em quaisquer instituições, e realçar o fato de ser o Judiciário, de todos os Poderes, aquele em que tais distorções menos ocorrem.
Do ponto de visto jurídico, portanto, nada obstante o indiscutível valor do ministro -(Marco Aurélio Mello) participei de dois livros organizados em justa homenagem à sua atuação como magistrado, parece-me equivocada a decisão, tanto assim que três ministros que presidiram o CNJ e 45 conselheiros, nos seis anos de sua atuação anterior, jamais detectaram qualquer vício de competência.
Do ponto de vista político, a decisão poderá levar o Congresso a instituir um verdadeiro controle externo da magistratura, e não um controle interno qualificado, como atualmente.
Ora, a decisão inicial do ministro Marco Aurélio Mello, a quem devoto particular admiração - é antológico o voto que proferiu na questão Raposa-Serra do Sol -, de suspender o exercício de tal competência até manifestação do plenário ME PARECE EQUIVOCADA.
De início, porque desautoriza seis anos de atuação do CNJ no exercício das competências atribuídas pela Constituição;
depois, porque autoriza todos os que foram punidos pela instituição a pedirem imediata reintegração nas funções exercidas e indenizações por danos morais, por terem sido condenados por órgão incompetente."
É, SEM DUVIDAS, O PENSAMENTO DE TODOS NÓS.
VAMOS AGUARDAR QUE O BEM SUPERE AS FORÇAS DO MAL NO Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mérito deve ser julgado logo após a abertura do ano Judiciário, marcada para AMANHÃ, dia 1º de fevereiro 2012
Waldeque 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Os nossos parabéns ao Conselho Federal da OAB, à ALAL, à ABRAT, assim como a todas as entidades de classe e a todos os brasileiros que apoiam a iniciativa da OAB em defesa das prerrogativas do CNJ, que não está fazendo nada mais nada menos do que cumprindo seu papel como segundo Órgão na hierarquia do Poder Judiciário e de Órgão de controle externo desse mesmo Poder.
Além disso, é o Poder Judiciário que garante a segurança jurídica do cidadão brasileiro. Mas para isso, é preciso que haja confiança do povo em suas decisões. É o que o CNJ está tentando restabelecer, porque essa confiança há muito já não existe, com raras exceções. Só nos resta esperar a decisão final do Supremo que, espero, venha corrigir os equívocos cometidos por dois de seus Ministros, quando concederam liminares inibindo os poderes do CNJ.
antoniorodrigues 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada
1<>2 A CERTIDÃO NEGATIVA DE
CONVEM LEMBRAR?
Não fiquem Deitados, eternamente em berço esplêndido.
Ao som do mar, vejam! ELIANA CALMON, a luz!
FULGURAS, como dizendo acordem para vida!
Ó Brasil florão da América. Vejam? .O sol do novo mundo!
Do que a terra, alguém assim escreveu,
Mais! garrida, teus risonhos, campos alem de lindos,
Há um caminho e nele tem-se uma pedra! Ao lado cheio de flores!
Nossos bosques há vida Valem verdinhas,
Essas vida!, d o teu seio trocamos também, por Euros ó!
Todo! nosso amor por ela natureza. i
Ó pátria amada, MMELIANA CALMON,
AVISA idola - trada salve! Salve!
BRASIL, de amor seja símbolo, juizes acobardarem-se por quê? Ao um pedido.
O lábaro que ostenta estrelado, porque temer.
E diga Ao verde-louro dessa flâmula, que ora se levantam! que o por vir a glória, não fiquem no passado não temo vou a luta se erguendo da! Com a justiça a clava forte e veras que este filho.
Não foge a luta, e nem de uma inspeção.
Nem, teme que adore a própria morte, desta e também da? .
Terra adorada! .Magistrados deste caminho tirem à pedra.
Entre outra mil ELINA CAMON
É tu, Brasil, ó brasileira.
Ó! Pátria amada, sem as pedras no caminho
Dos filhos destes juizes o juízo
BRASIL mãe gentil, meu minha, seus sua nossa vossa seus e suas. Pátria! amada
Sempre B R A S I L LLLL - SEM PEDRA NO CAMINHO, pelo dito de ELINA CALMON por uma justiça melhor, e com qualidade (toninhodeolarias)
fernando sangenis 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O Povo Brasileiro está apoiando a Dra. Eliana Calmon, mas todo o apôio que vier será importante, pois a turma do contra é pequena, mas ter um Poder Judiciário, que está dividido, mas pesa muito na balança do bem e do mal.
Carlos Alberto 1 de Fevereiro de 2012 - 06:35:06
OAB critica supersalários no TJ do Estado do Rio
. STF está discutindo, diz presidente do tribuna
· o presidente da seção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil COAB), Wadih Damous, disse ontem que os valores pagos a alguns magistrados do Rio de Janeiro SÃO INCONSTITUCIONAIS.
Há juízes que, com adicionais, chegam a ganhar R$ 150 mil por mês, 522% acima do salário-base de R$ 24.117,62.
- Os valores ULTRAPASSAM TETO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO correspondente aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A falta de juízes não justifica a solução encontrada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A melhor solução continua sendo o concurso público, até porque a prática da atuação jurisdicional no Rio mostra que a medida adotada pode resolver o problema de remuneração dos magistrados mas não resolve os problemas dos cidadãos, sobretudo os do interior do estado, que continuam sofrendo com a falta de juízes - disse Damous.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio informou em nota que "este assunto está sendo discutido no Supremo. Tudo o que foi feito até agora está estabelecido pela lei. O presidente do TJ-RJ C desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos) vai esperar decisão de instâncias superiores".
antoniorodrigues 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
A C R Ó S T I C O *****V.EXA. MINISTRA. *****
Esta assim um dia falou
Ladrão, por baixo da toga.
Imaginou um dito surpreendente
Amedrontou meio mundo de deuses terreno
Nossa pátria! Que
Alvoroço! Tanto diz que me diz, de inconstitucional.
Cai nas mãos da imprença
Amargurados no temor, a ira dos deuses terrestre.
Lépidos procuram um breque
Mesmos de uso da empáfia por ato de rabo preso, o voto! Surpreende
O da minerva, o mal vencendo o bem! Calando-se por meses
Nossa nação se enche com muitas contradições no dito de ELIANACALMON
(toninhodeolarias
Carlos Alberto 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA. Na palavra de Candido Mendes
Deparamos, no fruir do ano, os primeiros votos do Supremo relativos aos limites da ação fiscalizadora do Conselho Nacíonal de Justiça sobre o Judiciário.
Está em causa a manifestação crítica que a nossa Corte terá sobre esta instituição, que começa, no país, o sistema de controles externos dos poderes públicos. O Conselho caracterizou-se como o maior avanço da nossa democracia profunda, permitindo a eliminação de toda a velha autonomia, no exercício da competência dos Poderes, e no dispor sobre a sua remuneração.
Esta tomada de consciência se faz ao longo de um processo. Seu avanço depende da decantação de um novo estado de coisas e, de vez, de uma virada de página do subdesenvolvimento.
Mas quem a faz é a sociedade civil ou a autoridade política? E, neste caso, até onde supera o corporativismo em bem, de fato, do aperfeiçoamento democrático? O que está em causa, na verdade, é o passo à frente do nosso sempre aguardado Estado de Direito Democrático, cravado como último ideal da Carta do Dr. Ulysses.
O ministro Ayres Brito, na presidência interina do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o caráter limite deste pronunciamento, e não esconde o quanto demorará a decisão final do plenário da Casa. Mas até onde, frente, sobretudo, à faxina da corrupção, avançada pelo
Executivo, se freará a impaciência de uma sociedade civil acordada pelas manifestações da conselheira Eliana Calmon, do CNJ, chegada, talvez, a um novo clamor de nosso inconsciente coletivo? A Presidência adiantou-se aos demais Poderes, no abate dos denunciados, pelo alcance das vantagens de suas funções e orçamentos.
Sabemos, por outro lado, como um dado da nossa subcultura política, do clássico conformismo da dita opinião pública com o status quo, vertido numa complacente e rápida desmemoria nacional.
As agruras do Ficha Limpa, por outro lado, são de um vaivém terápico, à busca do novo nível de acomodação do Estado, com uma corrupção passada, possivelmente residual, nos níveis do novo controle orçamentário de Dilma, e, sobretudo, da extensão lograda pelas provas policiais, chegadas aos recintos do Legislativo e do Judiciário.
Os primeiros votos dos ministros Marco Aurélio e Lewandowski não poderão impedir, pelos paliativos processuais, que o colegiado máximo do país depare, de vez, o funcionamento, em toda a sua competência, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO PIONERISMO COM QUE O CONSAGROU A NOSSA DEMOCRACIA, FRENTE, HOJE, A IRRESTRITA ADMIRAÇÃO INTERNACIONAL.
CANDIDO MENDES é integrante do Conselho das Nações Unidas para a Aliança das Civilizações.
Marcos Garcia 1 de Fevereiro de 2012 - 10:41:38
Divirjo no tocante aos que fomentam a idéia de que o problema do Judiciário seja a corrupção.
O perigo é a infiltração desse "clamor" representado pela mídia e históricos oportunistas de plantão.
A figura da "caixa preta" que foi lançada com objetivo reverso pelo Executivo, contaminando os súditos, e parece que está funcionando como forma de inibição ou blindagem.
A visão deve ser global, o Judiciário não pode perder sua força ativa de fiscalização dos outros Poderes.
Aurea Costa 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
VENDA DE FERIAS DE JUÍZES -
· É de estarrecer a matéria (25/01) versando sobre os supersalários do Judiciário do Estado dó Rio de Janeiro, inclusive com a "venda" de férias.
O Tribunal de Justiça do Rio está repleto de ações ajuizadas por servidores que querem garantir na Justiça a remuneração de férias vencidas e não gozadas ou remuneradas.
O pagamento é previsto em lei mas, pasmem, TODOS OS PEDIDOS SÃO NEGADOS ...
O artigo 5º da Constituição Federal diz que "todos são iguais perante a lei", mas, pelo visto, os juízes daqui estão acima das leis vigentes.
(AUREA COSTA -Rio)
NOTA: como é possível, para nos, simples cidadão,colocar nossa vida nas mãos de um PODER JUDICIARIO com essas QUALIDADES. Esta faltando alguém na CADEIA ......esta faltando fiscalização sobre a hombridade, moral e senso de justiça para esses nobre magistrados. É uma vergonha ameaçadora.
Antonio Carlos de... 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Espero que o nosso presidente do Supremo Tribunal Federal compre um dicionário da lingua Portuguesa e assimile o que significa "Irredutibilidade no valor dos benefícios", frase esta Constitucional, que permite o reajuste dos benefícios dos aposentados.Vamos para com política suja e preservar os direitos Constitucionais. É para isso que estão sendo bem pagos.
Geferson Alves 2 de Fevereiro de 2012 - 14:04:09
"Irredutibilidade no valor dos benefícios"
São LETRAS MORTAS DAS LEIS VIVAS como outra a seguir:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários; ►(NÃO EXISTE "UNIVERSALIDADE" NOS BENEFÍCIOS).
E A MAIS "GRITANTE":
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;► ( NÃO PRESERVA PODER AQUISITIVO).
sandra almeida 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
A Associação dos Magistrados saboreou sua primeira derrota de várias que ainda estao por vir se insistir em ações destituidas de qualquer unfamento legal. Eles querem investigar, sentenciar e punir, mas quando são alvos disso movem montanhas para defenderem o indefensável e explicarem o inexplicável. Que essa ministra guerreira, sra. Eliana Calmon continue fazendo seu trabalho, pois o povo está consigo e a voz do povo é a voz de Deus.
Reinaldo 1 de Fevereiro de 2012 - 09:26:04
Sandra,
É preciso permanecer atento, perseverar, pois o crime organizado de toga é fortissimo e não joga limpo não, tem as associações de classe nas mãos, estão infiltrados por todo o tecido da justiça e de tudo farão para proteger seus desvios.
O STF vai julgar a liminar do ministro Marco Aurélio, mas guardarão nas mangas a do ministro Ricardo Lewandowski, para, mais tarde e com a opinião pública desatenta, aplicar um golpe traiçoeiro no CNJ.
Devemos ficar também atentos ao nome que substituirá a ministra Calmon em setembro, vão tentar a colocação de um fantoche.
fernando sangenis 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Carlos Alberto - Interesante o comentário que você trouxe. Mais uma prova do abuso do Poder Judiciário, já que todos os servidores estão submetidos ao "tetos" no Poder Executivo. Abraços.
Karla Santos 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Coitado doe quem necessita da prestação jurisdicional.
Reinaldo 1 de Fevereiro de 2012 - 10:23:23
O judiciário precisa de transparência, necessita de credibilidade e voltar a representar a vontade soberana das leis e da constituição, estas deveriam ser as palavras iniciais do presidente Cezar Peluso, nesta manhã. E à tarde a casa deveria demonstrar sua pretensão em seguir estas palavras e, a um só ato anular na íntegra as liminares dos ministros Mello e Lewandowski, restabelecendo o trabalho e a metodologia aplicada pelo CNJ.
Contudo devemos estar atentos pois ao que tudo indica vão aprovar o poder concorrente e guardar em suas mangas a liminar do ministro Lewandowski, para num momento de distração da sociedade, aplicar golpe mortal no CNJ ao impossibiitar os meios investigatórios.
Cuidado, pois tentarão nos ludibriar.
Cidadão 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O ANO COMEÇA EM JANEIRO, porque deixamos isso acontecer !!!
A culpa é nossa que não participamos de nada, sequer reunião de condomínio, o brasilerio só é unido quando tem festa ou desgraça, por quê???
fernando sangenis 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Acendei vossas luzes antes de atravessar a grande sombra. (André Luiz)
helio 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Leiam o artigo de Arnaldo Jabor (Os canalhas nos ensinam mais)no Estadão de ontem (31/01/2012),Caderno 2, D8.
fernando sangenis 01 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Agora mesmo, o STF iniciou uma sessão para restringir os direitos do CNJ. O primeiro a falar foi o Ministro Marco Aurélio. A coisa tá chata !
Maria Iracema... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
No julgamento da Raposa Serra do Sol, foi observado o direito da personalidade para todos os envolvidos?
Maria Iracema... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
A grande maioria dos recursos têm origem na deficiência de procuradores federais que não dispõem de tempo para analisar as provas e limitam-se a crtl c, crtl v, irresponsavelmente.
Reinaldo 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Lendo as palavras do presidente Cezar Peluso, tendo a concordar com quase a totalidade delas, devo contudo salientar o trecho em que destaca "Desaventurado o juiz que não o compreende ou nem observa: Obrigar a pagar a quem deva, livrar o inocente, ...., reempossar o esbulhado,condenar o criminoso, .................garantindo-nos a certeza de ação fiel...... sem a qual a cada pessoa se degrada em objeto da ação alheia.
É por este motivo que desejamos não só poder concorrente para o CNJ, mais a manutenção da metodologia de trabalho utilizada antes da infeliz intervenção dos ministros Mello e Lewandowski.
Senhores ministros não se deixem passar para a história como alguém contribuiu decisivamente para a impunidade e a degradação do poder judiciário, não é esse nosso destino.
Josédival Néri da... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O fruto está madurando, é hora de se juntarem os cidadãos que desejam ver esse pais mudar, e avançar contra àqueles que se acham acima da Lei. Dr. Luiz Salvador, Dr. Ophir Cavalcante Júnior, juntem todas seccionais do Brasil, com a sociedade privada, com os intelectuais, e todo aquele, que deseja ver esse pais mudar,
Josédival Néri da... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Srs. como este espaço é comprometido com segmentos estranhos a vida desse, pais, deixo de publicar o resto do conteudo da materia acima. Aqueles que se interessarem pelo assunto, entrem no facebook, no meu perfil,- Josédival Néri da Camara, e vejam lá. Aqui não se pode falar dos interesses da população, que é sensurado.
Josédival Néri da... 02 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
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Comentário com conteúdo impróprio! (isso aqui, foi o que apareceu no site, para rejeitar a publicação)
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Josédival Neri da Câmara Como vcs podem verificar, a materia acima, foi considerada como " Comentario com conteudo improprio".... porém se estivesse falando dos acertos dos capas pretas, com grupos espresarias, de fome no nordeste, de desvio de verbas publicas, de prostituiçao, etc, etc, com certeza podia publicar, que não era sensurado.
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