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25 de Abril de 2024

OAB defende exame toxicológico para caminhoneiros

Brasília – A coluna Radar, publicada pela revista Veja, informa nesta segunda-feira (25), que a OAB Nacional requereu ingresso como “amicus curiae” na ADI 5.322, que questiona a Lei 13.103/2015, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

A OAB ingressou como parte interessada na ação que corre no STF para defender a necessidade de exame toxicológico para caminhoneiros.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “não há inconstitucionalidade na exigência do novo teste toxicológico para os caminhoneiros. A questão deve ser abordada do ponto de vista da segurança da sociedade. O exame virá em benefício dos motoristas profissionais, para assegurar a qualidade no trabalho".

O exame, com janela de 90 dias, permitindo identificar o uso pregresso de sustâncias psicoativas como maconha, cocaína e anfetaminas, foi questionado pela Confederação Nacional de Transportes Terrestres, que ingressou no STF contra diversos dispositivos da lei 13.103, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

Na ação Marcus Vinícius diz ainda que “a obrigatoriedade do exame prevista na Lei 13.103/15 justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros, os quais representam cerca de 5% da frota brasileira e estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, conforme comprova a documentação ora anexada”.

Com informações da coluna Radar, da revista Veja

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-defende-exame-toxicologico-para-caminhoneiros/300097300

4 Comentários

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É lamentável um pensamento tão curto dos fatos. Condutores que se drogam para "conseguir prolongar sua jornada de trabalho" a fim de cumprir prazos terão 90 dias sem fazer uso das drogas para fazer os exames e depois quantos anos para voltar a fazer uso? O dever do Estado é fazer com que seja cumprida por meio de fiscalização nas estradas. Deixou dos muitos milhares de condutores que não são caminhoneiros e que "pagarão pelos errantes". Me surpreende a OAB aceitar que a Lei seja inserida de forma tão brusca no sistema que não há a estrutura mínima para atender as demandas. Será que pensaram no trabalhadores que ficarão com suas CNH's retidas enquanto aguardam 15, 20 ou 30 dias à espera dos resultados por não haver Laboratórios suficientes para atendê-los? Como pensaram pequeno! Quanta vergonha senti nesse momento! continuar lendo

Estou a um ano e dois meses desempregado quando consegui um emprego em uma das melhores transportadora de Macaé, passei no psicotécnico e a empresa me encaminhou para fazer o toxicológico mas meu cabelo era menor de 4 centímetros e tenho pouco pelo nos braços e pernas "simplesmente o laboratório não quis fazer o exame, alegando que meu cabelo era pequeno". Rapidamente a empresa contratou outro motorista.Perdi a oportunidade de emprego que lutava a um ano para consegui!!!

Resultado estou barrado pela lei não vou consegui emprego em lugar nenhum ate meu cabelo crescer, não vou poder cortar o cabelo para ter uma boa aparência para próxima entrevista de emprego. vai ser difícil arrumar nova oportunidade, tenho filho para criar. que lei é essa que me tirou o direito de trabalhar!!! continuar lendo

Acho que e inconstitucional “Art. 5o § 6o e § 7o da Lei Federal 13.103/15 e o artigo 168 § 6 e § 7 da CLT” estão submetendo os motoristas ao constrangimento injustificado de se submeter a exames toxicológicos para contratação, demissão e renovação CNH.
A jurisprudência referente a “PL-4443/2008” que exigiria exame toxicológico periódico para policiais civil, militar e federal, é no sentido que a obrigatoriedade de exames periódicos tem caráter discriminatório e constrangedor.
Obs.:Motoristas fazem exames para troca de categoria CNH, renovar CNH, na admissão na demissão e no periódico do trabalho, Policiais só fazem um único exame em toda vida.
As exigências são mais severas para motorista do que para policiais militares e federais! Não existe lógica para isso!
Teoricamente exame toxicológico periódico deveria ser aplicado a todos que exercem profissões com risco, sem distinção ou exceção, policiais, vigilante armado, cirurgiões, tripulantes de vôo, taxistas, entre outros profissionais. Nem por isso se cogita a hipótese de submetê-los ao constrangimento injustificado de exames toxicológico periódicos, colocando-os, ainda que implicitamente, sob a suspeita de envolvimento com drogas ilícitas.
A lei fere os princípios tanto da isonomia quando da igualdade, privacidade, dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal Art. “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. continuar lendo

Agora todos os Brasileiros são drogados até que se prove o contrario.
Porque não se exige estes exames para todos os candidatos políticos? continuar lendo