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19 de Maio de 2024
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    Estágio obrigatório nos cursos de Direito poderá ser a partir do terceiro semestre

    Brasília, 06/12/2011 - Foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1189/07, que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito. O objetivo é adiantar o contato com a prática profissional, a fim de permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. A comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela comissão. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estagio-obrigatorio-nos-cursos-de-direito-podera-ser-a-partir-do-terceiro-semestre/2954984

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