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26 de Abril de 2024

Aprovado na Câmara projeto que cria a sociedade individual do advogado

Brasília – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (23) parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada 'sociedade individual', que permitirá a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento.

De acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.

Marcus Vinicius saudou a atuação do deputado Rodrigo Pacheco e destacou também o empenho da Comissão Nacional de Legislação da OAB na aprovação do relatório.

Para o presidente da comissão, Francisco Esgaib, “a decisão consolida o sucesso de uma travessia em prol da advocacia brasileira, ampliando os benefícios já conquistados com o Super Simples”. Ele explica que o próximo passo será o encaminhamento da matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e posteriormente ao Senado.

Em seu parecer, o deputado federal Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, lembrou.

De acordo com o deputado Rodrigo Pacheco, que é conselheiro federal licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive à própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.

Pelo relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado terá algumas restrições como não constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.

Veja aqui o PL 166/2015

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Rafaela Rodrigues, Advogado
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18 Comentários

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Tudo bem, mas será que vão cobrar outra anuidade pelo registro da pessoa jurídica?
Se for pra OAB cobrar ainda mais taxas também do advogado individual, talvez seja melhor ficar do jeito que está, pois certamente, com a aprovação da lei, vão alterar o estatuto, obrigando o advogado ao registro de uma ou outra sociedade para poder exercer a atividade. continuar lendo

Pensei exatamente nisso, quando comecei a ler a matéria. A OAB enalteceu tanto a aprovação do SIMPLES para a sociedade de advogados. Notei que em nenhuma matéria se falou sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa, tanto do advogado, quanto da sociedade, esta bem superior à do advogado. Tanto interesse da OAB me fez pensar que ela "não dá ponto sem nó", pois a despeito de proclamar aos quatro cantos que ocorreria redução no recolhimento do IR, a OAB se beneficiaria quando o advogado se tornasse sócio de empresa, pois passaria a recolher sua taxa e a da sociedade, bastante interessante aos cofres da OAB. continuar lendo

essa nova lei cria outro tipo de sociedade, na qual o torna uma PJ e emiti notas fiscais, com isso pagará outra anuidade relativa a essa nova condiçao, mas nao estao todos os advogados obrigados a se transformar em PJ continuarao atuando como pessoa fisica. quando se presta serviços a pessoa juridica exige-se a figura do escritorio inscrito como pessoa juridica para evitar vinculo e obrigatoriamente o advogado teria que se associar a outro advogado para constituir essa pessoa juridica. vai ter anuidade duplicada. mas nao é obrigatorio. simplifica-se os recolhimentos mas terá nova anuidade relativa a pj paga a OAB continuar lendo

A notícia da possibilidade de aprovação de lei instituindo a figura da pessoa jurídica individual para o advogado é, sem dúvida, salutar para a nossa Classe. Ao que parece, o Projeto de Lei guarda semelhança com a espécie jurídica veiculada no art. 980-A, do Código Civil, ali escrito pela Lei nº 12.441/2011, em que a nova figura mercantil anunciada é denominada de Empresa Individual, vez que unipessoal.

Assim, abstraindo-se do exemplo o conceito mercantil contido na Lei Civil Geral - inadmitido pelo Estatuto de nossa Ordem -, penso que o termo "sociedade individual" merecerá revisão para adequar-se ao fato de que uma sociedade exige comunhão de ao menos duas pessoas, com o mesmo propósito. continuar lendo

Excelente notícia para a categoria! continuar lendo

Brilhante notícia, principalmente no que se refere ao benefício tributário. continuar lendo