Ficha Limpa: OAB gaúcha já lista advogados excluídos por infração ética
mais conhecida como Ficha Limpa - na alínea m' do inciso I do artigo 1º.
O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, destacou que a medida demonstra a vocação da OAB em preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa. Para Lamachia, a medida é fundamental para respaldar e dar aplicabilidade à Lei da Ficha Limpa no âmbito da advocacia. "Os advogados são os representantes da cidadania junto à Justiça. Assim sendo, devem dar exemplo ético e, se excluídos do exercício da profissão, devem ser banidos do processo eleitoral", afirmou.
O dispositivo da Lei 135/10 prevê que"são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".
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