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19 de Abril de 2024
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    OAB luta por inexigibilidade de cadastro prévio junto ao INSS

    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto, para requerer a adoção de medidas cabíveis para revogar a resolução que exige cadastro prévio dos advogados para levantamento de valores junto às instituições financeiras.

    A solicitação é embasada na manifestação do advogado de Minas Gerais, Renato Mattosinhos, que enviou à OAB Nacional uma lista com assinatura de advogados de seu estado que se sentem prejudicados com a exigência imposta pelo INSS. Não aceitaram a procuração do meu cliente, a previdência exigiu a presença dele. O Estatuto da Ordem e o CPC diz q o advogado com a procuração tem direito de representar o outorgante, ressaltou Mattosinhos.

    O advogado munido de procuração tem pleno poder para representar o seu cliente. A exigência do cadastro prévio fere esta prerrogativa, que está prevista no Estatuto da Advocacia, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele também lembrou que em abril a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e garantiu aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, lembrou que o INSS deve respeitar o Estatuto da Advocacia. A extinção do cadastro no INSS e o atendimento prioritário aos advogados são necessários para que haja respeito ao Estatuto, que dá direito ao advogado, inclusive de trânsito, nesses órgãos em que ele estiver atuando na defesa do seu cliente.

    A disposição do parágrafo 2º do art. 1º da Resolução nº 141 do INSS afronta a alínea c do inciso VI do art. da Lei Federal 8906/94, o Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o livre acesso em qualquer edifício ou recinto em que funcione serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional. Resolução não pode revogar garantia expressa em lei, esclareceu o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Evandro Pertence.

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