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26 de Abril de 2024

Consolidadas as conquistas da advocacia no novo CPC

Brasília O texto do novo Código de Processo Civil estabelece uma série de conquistas para a advocacia brasileira, destacou nesta quinta-feira (27) o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a aprovação do projeto de Lei 8046/10, na Câmara dos Deputados.

Marcus Vinicius ressaltou que durante os meses de discussões no Plenário da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar, do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.

Ele comentou que no novo CPC também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas.

Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

O projeto que substituirá o código de 1973 será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.

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3 Comentários

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Honorários públicos é estimulo à corrupção, à fraude e à extorsão. É a fortificação das teses abusivas, que os procuradores das Fazendas já praticam por determinação superior e que agora farão para interesse próprio.

Mas o que mais me irrita é ver o Presidente Nacional da OAB apoiando este absurdo, em detrimento da advocacia privada. Como se não bastasse termos que a toda ação combater a inconstitucionalidade das normas tributárias vigentes e à decisões corporativas de juiz parciais, agora temos que lidar também com o interesse particular do advogado da União! Ou seja, a exceção de se reconhecer que o Estado está errado ou que a prescrição se abateu etc, etc, etc, finalmente foi extinta!

Realmente é um avança para advocacia! continuar lendo

Parabéns pelo posicionamento bem focado. continuar lendo

Aprovação do novo CPC. Isso não é conquista nenhuma. Para que isso tudo, porque o Povo, jamais será beneficiado. Se houver uma demanda, por causa dessa conquista, levará anos, dezenas de anos, para um desfecho final. Como já ocorre em processos que vão parar no STJ ou STF. Coitado do povo, mais um direito, para retardar o andamento processual. continuar lendo