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23 de Abril de 2024
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    OAB requer ingresso em RE sobre seguro de acidente de trabalho

    Brasília O Conselho Federal da OAB requereu, na quarta-feira (29), o seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) nº 684.261 que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso trata de seguro de acidente de trabalho e discute a constitucionalidade do art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e do art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999.

    No requerimento, a entidade esclarece que tem condições de agregar valor à discussão acerca da matéria. Os artigos em julgamento instituem as alíquotas da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho apenas com base na aprovação do Conselho Nacional da Previdência Social, que, por sua vez, fixa por meio de resolução os critérios para o cálculo das mencionadas alíquotas, violando, portanto, o Princípio da Legalidade, declarou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

    O RE foi ajuizado pela Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais LTDA, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, reconhecendo-se seu direito de recolher a contribuição previdenciária para custeio da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho sem amajoração de sua alíquota pela aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A empresa não utilizou a FAP para o cálculo da contribuição do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e, ainda, argumenta que, a regulamentação do cálculo do FAP para ato infralegal é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária

    Porém, a União contesta possibilidade de cálculo mediante alíquotas diferenciadas. Ela defende que houve a devida publicidade dos fatores considerados para o cálculo da alíquota da empresa e sustenta que

    todos os elementos considerados para o cálculo do

    Risco Ambiental do Trabalho (RAT) estão contidos em lei, não havendo ofensa ao princípio da legalidade tributária.

    Confira aqui a petição da OAB.

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