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27 de Abril de 2024

OAB Nacional consegue importante vitória no tocante aos precatórios

Brasília O orçamento de 2014 terá mudanças significativas quanto à incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos débitos judiciais. A Lei Federal nº. 12.919, de 24 de dezembro 2013, decreta o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, trata-se de uma medida acertada, que trará melhorias para todas as partes. Foi uma adequação inteligente na legislação. Tanto os credores públicos como a fazenda pública ganham segurança quanto aos pagamentos. Os advogados têm direito inviolável de receber os valores devidos aos autores das ações, entende.

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, acredita que a nova lei corrige uma distorção grave feita pela Emenda Constitucional (EC) nº. 62 de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. A correção monetária produzirá resultados merecidos aos credores públicos. Uma vitória da qual a OAB deve se orgulhar, porque os reflexos se darão na preservação dos valores das indenizações, comemora.

A comissão presidida por Innocenti acompanhou de perto o pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento no prazo de 15 anos.

Ao longo de 2013, a OAB Nacional foi incansável na luta pela garantia do pagamento dos precatórios. No dia 20 de novembro, a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos publicou um relatório de gestão que mostra os trabalhos relativos ao tema realizados entre maio e novembro.

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