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26 de Abril de 2024
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    CFOAB aprova ajuizamento de ADI no STF contra uso dos depósitos judici

    O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (1º), a proposta da OAB/RS para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF, pela suspensão das Leis Estaduais 12.069/2004 e 12.585/2006, que permitiram o saque de R$ 4,5 bilhões da conta dos depósitos judiciais para o caixa único do Executivo gaúcho.

    A relatora, conselheira Margarete de Castro Coelho (PI), apresentou voto favorável à proposta e elogiou a iniciativa da OAB/RS em defesa dos interesses da cidadania. Tais depósitos servem a um propósito: garantir uma determinada ação. Logo, estão vinculados a um processo judicial, constituindo verba específica posta sob a guarda do Poder Judiciário. Isto quer dizer que não constituem receitas, derivadas ou originárias, do Estado ou mesmo do Poder Judiciário, não podendo ser contabilizados como tal. Não podem, inclusive, constar na LDO como receita, eis que não estão ligados à exploração do patrimônio do Estado ou decorrentes da atuação extrafiscal, afirmou.

    Segundo Margarete, ainda, cumpre repetir que os depósitos judiciais não podem ser objeto de livre disposição pelo Poder Judiciário, ou mesmo pelo Poder Executivo, e nem converter-se, simplesmente, em fonte de recursos para investimentos do Estado. A lei que permite tal apropriação, transferindo depósitos judiciais para a conta única do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, agride vários dispositivos constitucionais.

    O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou que as leis do RS ofendem o princípio da propriedade privada. A medida vai ao encontro da decisão das OABs de todo o País em repudiar o uso dos depósitos judiciais por governos, afirmou o dirigente, ao fazer menção da deliberação do último Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais, realizado em João Pessoa, na Paraíba, nos dias 12 e 13 de setembro, que entendeu por rejeitar a apropriação de depósitos judiciais para a conta única de governos, prática que se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade.

    Postulação da OAB/RS

    No dia 30 de agosto, após análise técnica, o Pleno da OAB/RS, formado por 114 integrantes de todo o Estado, aprovou, por aclamação, o encaminhamento de postulação de ADI ao CFOAB, entendendo que os recursos provenientes dos depósitos judiciais pertencem às partes.

    O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, explicou que os recursos dos depósitos judiciais pertencem aos litigantes. Por existirem 764 mil contas, muitas com mais de um demandante, um milhão e meio de gaúchos correm o sério risco de não receber seus valores, pois não existe uma previsão de reposição pelo Executivo. São recursos de propriedade privada sob tutela do Judiciário, advertiu.

    Segundo Bertoluci, os valores são depositados por entes privados, ou seja, de titularidade das partes que aguardam a decisão de seus processos, havendo assim, proprietário. O Conselho Pleno da OAB/RS teve a convicção de que a nossa legislação estadual está invalida, sendo um caso grave de inconstitucionalidade, na medida em que não respeita uma lei federal, que assegura que esses valores têm destinações específicas, que certamente não são o saque, ou a transferência para o caixa geral do Estado, destacou.

    Para o vice-presidente nacional da OAB , Claudio Lamachia, a retirada de tais valores causou insegurança às partes, reais detentoras do capital, pois não se pode afirmar que o Estado terá condições de honrar com a sua devolução. Nosso receio é que a devolução dos depósitos judiciais venha a se tornar novos precatórios no futuro. O Estado não pode utilizar os depósitos judiciais como forma de sanar operações além dos limites do seu orçamento. Tais valores pertencem às partes, sendo a sua movimentação atrelada à decisão judicial, ressaltou.

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