Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ é favorável ao pedido providências da AASP e OAB

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta segunda-feira (23), o pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ingresso como Assistente, e determinou a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.

    O dispositivo, que tinha como objetivo disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e de assistente das partes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da Advocacia.

    O relator da matéria no Pedido de Providência (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a restrição contida no art. 12 não é razoável, posto que "se na esfera judicial é perfeitamente possível que as pessoas interessadas sejam representadas pelo mesmo advogado para fins de obtenção da tutela jurisdicional no exercício da jurisdição voluntária relacionada à homologação da partilha amigável (ou consensual), também deve o ser na parte referente à escritura pública, independentemente da circunstância de um (ou alguns) dos interessados não poder comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha consensuais."

    O conselheiro determinou a alteração da redação para: admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro (s) capazes, inclusive por emancipação, representado (s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

    O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou que a decisão é resultado da ação conjunta da AASP e da OAB, que agiram em defesa do exercício da advocacia.

    • Publicações19278
    • Seguidores264470
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-e-favoravel-ao-pedido-providencias-da-aasp-e-oab/100690715

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)