CNJ assegura vista dos autos sem procuração
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, nesta terça-feira (10), a liminar concedida ao advogado e presidente da Comissão de Acompanhamento aos Juizados Especiais da OAB-MA, Willington Conceição, assegurando o direito dos advogados de terem vista dos autos, independente de procuração, nos termos do Estatuto da Advocacia.
"O direito de carga rápida é uma prerrogativa do advogado, assegurada legalmente e seu cumprimento é um dever imposto a todas as autoridades e servidores, argumentou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presente na sessão do CNJ.
O julgamento ocorreu nos autos do procedimento de controle administrativo 0004477-42.2013.2.00.0000 proposto contra a Portaria do Juiz Titular 1ª. Vara do Trabalho de São Luis-MA, que vedou a carga rápida de processos para advogados que não possuam procuração.
Segundo o voto do relator, é ilegal qualquer ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo, os em que haja transcurso de prazo comum em secretaria e os que aguardem determinada providência ou ato processual e não possam sair da secretaria temporariamente. E, mais, há risco de dano irreparável caso não concedida a medida.
6 Comentários
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Infelizmente, ainda há certos uízes no Brasil que se fazem de idiotas ou comeram muita casca de queijo, daí que precisam voltar para a faculdade ou lembrar o que nela aprenderam, tal a nenhuma importância que dão à Constituição e às Leis do País. A Lei Maior da República prestigia o advogado em seu artigo 133 e o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, tem previsão a respeito das prerrogativas dos advogados. Gostem ou não, juízes tem obrigação de observar o ordenamento jurídico do país. Mas, sabe-se lá porque, uma minoria de eminências prefere ficar perseguindo a advocacia com suas portarias estapafúrdias, as quais, no dizer do grande Geraldo Ataliba estão mais para atos de porteiros. continuar lendo
Reputo oportuníssima a decisão do C. Conselho Nacional de Justiça que elimina qualquer obstáculo a que o Advogado possa ter vista dos autos, mesmo sem mandato. Tem se tornado comum o Profissional solicitar os autos de um processo e o funcionário lhe perguntar: "O Sr. tem procuração nos autos?"
Uma outra prática que necessita de uma reprimenda é a dificuldade que algumas Secretarias de Varas ainda criam para entregar os autos ao advogado que deles necessita, para uma vista rápida e em cartório, ao argumento de que "O Processo está concluso." Certamente, tal atitude fere as prerrogativas dos profissionais do direito e contraria decisões do C. Superior Tribunal de Justiça.
A título de colaboração deixo a sugestão para que se qualifique melhor os serventuários pois que sinto as dificuldades que têm no simples manejo dos autos. São tantos os erros, até os mais simples, que somos conduzidos a pensar que esses funcionários não estão se submetendo aos vários cursos de qualificação que se lhes são ministrados ou, se estão, e eu testemunho que sim, pois conheço vários aqui no Estado de Alagoas, não estão conseguindo captar o que lhes foi ensinado. Entendo de suma importância que esses cursos tenham a participação de advogados realmente militantes por conhecerem com mais profundidade o "dia/dia" da vida forense. Não é demais informar que, por conta desses erros, o processo sofre um atraso imenso e prejudicial às partes. continuar lendo
Aqui no Rio de Janeiro isso é ordinário, Edvilson.
É o último argumento do secretário quando não quer "pegar" os autos processuais. Outro dia tive o desprezar de ouvir uma secretária de juiz (!) dizer que nunca mais despacharia por conta de pessoas como eu (!?)... Explica... continuar lendo
Agora sim, os servidores de Secretarias, sem nenhuma sombra de dúvida irão colocar a disposição de advogados, em face da decisão do CNJ, os processos que lhes forem solicitados, porque antes, acredito que eles tinha essa informação mas que o medo se sobressaia à coragem de enfrentar o seu superior hierárquico. continuar lendo
Na verdade é uma pena e um desperdício de tempo envolver o CNJ a decidir sobre o estatuto da advocacia, tão claramente definido. Gostaria tanto que nos fosse assegurado por todos os juízes a constituição federal, que custou tao caro aos brasileiros, cito como outro exemplo o art. 5o. LIX onde consta que nenhum brasileiro poderá ser tolhido da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal...Pergunto, onde está o devido processo legal quando um guarda de trânsito resolve apreender um automóvel em blitz. Estaria o processo em carga com ele? é de rir.. mas ele retiram os bens das pessoas e fica por isso mesmo... continuar lendo