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19 de Abril de 2024

OAB divulga resultado final do X Exame: 28,08% de aprovação

Brasília O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta sexta-feira (26) a lista com os nomes dos aprovados no X Exame de Ordem Unificado, após a análise dos recursos interpostos. Entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.

A relação traz os nomes dos aprovados por ordem de Seccional, cidade em que realizou as provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Os candidatos que constam da lista foram considerados aprovados por terem obtido nota mínima 6 (seis) na prova prático-profissional (segunda fase), aplicada no dia 16 de junho deste ano em todo o País pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo , IV, da Lei 8.906/1994 o Estatuto da Advocacia. CONFIRA AQUI O RESULTADO DEFINITIVO DO X EXAME DE ORDEM

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-divulga-resultado-final-do-x-exame-28-08-de-aprovacao/100622895

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Muito nos espanta que pouco tenha sido noticiada a mobilização do grupo de examinandos de Direito Administrativo, chamada ‪#‎CartaADM‬, uma vez que diversas reclamações e pedidos tenham sido feitos através das redes sociais (twitter, facebook, etc.) e imprensa escrita em diversos municípios do País.

O movimento começou quando a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas publicaram um comunicado anulando duas questões da prova de Direito Civil e atribuindo 2,5 pontos aos examinandos dessa matéria. O motivo das anulações foi a cobrança de entendimento jurisprudencial nas questões 3 e 4.

Pois bem, ocorre que, na Prova de Direito Administrativo também foi cobrado entendimento jurisprudencial, tanto na peça quanto em uma das questões (2-b), porém, o tratamento para os examinandos de Direito Administrativo, não foi o mesmo dispensado aos de Direito Civil pela banca examinadora. Por esse motivo, os Professores Matheus Carvalho (CERS), Alexandre Mazza (LFG), José Aras (CEJUS), Caio Bartine e Celso Spitzcowsky (ambos do Complexo de Ensino Damásio de Jesus) se uniram, escreveram e entregaram a Carta Aberta à Comunidade Jurídica ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a resposta foi feita através de um comunicado em 23/07/2103.

O link abaixo traz a entrevista do Professor Alexandre Mazza no programa Atualidades do Direito abordando toda a problemática:

http://www.youtube.com/watch?v=z7BtuODe4As
Um outro questionamento que fazemos, também em respeito ao princípio da isonomia, é em relação à discrepância da distribuição de pontos da prova de Direito Civil e a de Direito Administrativo, conforme se pode comprovar comparando os padrões de respostas das duas matérias. Peço, em nome do grupo, com quase 4.500 membros, responsáveis por essa mobilização histórica, que publiquem uma matéria a respeito do assunto e nos ajudem a fazer com que prevaleça a justiça em nome do princípio da isonomia. Que fique claro que não estamos pleiteando os 2,5 pontos deferidos aos examinandos de Direito Civil, aliás, de forma muito justa, mas sim, o mesmo tratamento dispensado a eles uma vez que passamos por situação idêntica e o tratamento foi desigual o que fere, inclusive, a legalidade uma vez desrespeitado o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal que, em grossas linhas proíbe o estabelecimento de discriminações gratuitas. Essas só poderão ser feitas se justificadas em razão do interesse coletivo. Não sendo este o caso em tela, caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, espécies do gênero "ilegalidade". Certa da colaboração deste respeitado veículo de comunicação que preza pela aplicação da justiça, antecipadamente grata, Giseli dos Santos #CartaADM continuar lendo